Decreto nº 21.196, de 25 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21196

2025

25 de Julho de 2025

Dispõe sobre a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) de Interesse Social (REURB-S) no âmbito das 269 unidades habitacionais pertencentes aos Empreendimentos FNHIS III (50), FNHIS IV (47), FNHIS VII (14) e Pró-Moradia Leste I (158), referentes às Matrículas nº 98.127 a 98.401, no município de Porto Velho, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) de Interesse Social (REURB-S) no âmbito das 269 unidades habitacionais pertencentes aos Empreendimentos FNHIS III (50), FNHIS IV (47), FNHIS VII (14) e Pró-Moradia Leste I (158), referentes às Matrículas nº 98.127 a 98.401, no município de Porto Velho, e dá outras providências.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00020784/2025-81-e.

     

    CONSIDERANDO o direito social à moradia, previsto no Art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o princípio da função social da propriedade, previsto nos Arts. 5º, Inc. XXIII, 170, Inc. III, e 182 da mesma Carta;

     

    CONSIDERANDO o interesse público na promoção da função social da propriedade urbana e no cumprimento da política municipal de habitação de interesse social;

     

    CONSIDERANDO a execução dos Programas Habitacionais Federais – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e Pró-Moradia – no município de Porto Velho, com recursos da União e contrapartida do Município, resultando na edificação de 269 (duzentas e sessenta e nove) unidades habitacionais destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social;

     

    CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho 2017 e no Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018, que regulamentam a Regularização Fundiária Urbana e autorizam a doação de imóveis públicos como instrumento de titulação gratuita no âmbito da REURB-S;

     

    CONSIDERANDO que as unidades habitacionais objeto da presente regularização se originaram do Projeto Urbanístico registrado sob o Protocolo n.º 197960, de 05 de março de 2024, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Porto Velho, o qual resultou no encerramento da Matrícula nº 71.608 e na consequente abertura das Matrículas nº 98.127 a 98.401, todas integrantes do patrimônio dominical do Município;

     

    CONSIDERANDO que os beneficiários das unidades habitacionais foram selecionados conforme os procedimentos administrativos regulares realizados no âmbito dos seguintes processos administrativos de Seleção de Candidatos ao Projeto Habitacional de Interesse Social: Pró-Moradia Leste I – Processo n.º 00600-00044751/2023-64-e; FNHIS III – Processo n.º 00600-00044578/2023-02-e; FNHIS IV – Processo n.º 00600-00044643/2023-91-e; FNHIS VII – Processo n.º 00600-00044558/2023-23-e, assegurando o atendimento aos critérios socioeconômicos estabelecidos pelos programas habitacionais correspondentes;

     

    CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica aos ocupantes, formalizando a transferência dominial por meio da doação das unidades, observados os princípios constitucionais e a legislação aplicável;

     

    DECRETA:

     

      Art. 1º. 

      Fica instaurado o procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) sobre as áreas correspondentes às Matrículas nº 98.127 a 98.401, resultantes do Projeto Urbanístico registrado sob o Protocolo nº 197960, de 05 de março de 2024, no âmbito dos Empreendimentos FNHIS III (50 unidades), FNHIS IV (47 unidades), FNHIS VII (14 unidades) e PróMoradia Leste I (158 unidades), no Município de Porto Velho.

        Parágrafo único  

        As unidades habitacionais objeto deste Decreto estão situadas em áreas de propriedade do Município de Porto Velho, integrando programas habitacionais de interesse social, e encontram-se ocupadas por famílias em situação de vulnerabilidade social.

          Art. 2º. 

          A Regularização Fundiária aqui instaurada terá como instituto jurídico de titulação a doação, a título gratuito, das respectivas unidades habitacionais aos ocupantes cadastrados, em conformidade com o Art. 15, Inc. XI, da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho 2017, e o Art. 76, Inc. I, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

            Art. 3º. 

            Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC responsável por:

              I – 

              elaborar os Títulos Definitivos de Propriedade, individualizados por beneficiário;

                II – 

                proceder ao encaminhamento dos documentos necessários ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para o registro dos Títulos Definitivos de Propriedade; e

                  III – 

                  Coordenar as medidas administrativas necessárias à plena execução da regularização, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal aplicável.

                    Art. 4º. 

                    Ficam ratificados, todos os atos e instruções administrativas realizados até a presente data, no âmbito do Procedimento de Regularização Fundiária das 269 (duzentas e sessenta e nove) Unidades Habitacionais objeto deste Decreto, ressalvado que o Projeto Urbanístico, embora regularmente registrado, não se configura como a instauração formal da REURB, sendo considerado instrumento urbanístico antecedente e preparatório ao presente procedimento de regularização fundiária.

                      Art. 5º. 

                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        LEONARDO BARRETO DE MORAES

                        Prefeito