Lei Complementar nº 811, de 07 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

811

2020

7 de Fevereiro de 2020

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 793, de 14 de novembro de 2019, e dá outras providências.

a A
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 793, de 14 de novembro de 2019, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O §1º do art. 29 da Lei Complementar nº 793, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação
          § 1º   "O Comitê Gestor a que se refere o caput, será regulamentado por Decreto, com composição interinstitucional tripartite, por representação dos Governos Estadual e Municipal.”
          Art. 2º. 
          O Anexo II – Regime Urbanístico passa a vigorar com a seguinte redação:
            Anexo II
            Regime Urbanístico



            1  –  Outras  categorias  de  uso  não  residenciais  serão  permitidas  na  ZUEP,  desde  que  seja complementar a uma das categorias de uso permitidas e que seja previamente aprovada pelo Comitê Gestor.
            2 – A taxa de solo natural refere-se a área que deve ser mantida sem qualquer tipo de pavimentação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito



                  Projeto de Lei Complementar nº 1.095/2019.
                  Autoria: Vereador Edwilson Negreiros.