Decreto nº 21.310, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21310

2025

4 de Setembro de 2025

Retifica o Decreto nº 21.276, de 25 de agosto de 2025, que altera o Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, e dá outras providências.

a A
Retifica o Anexo I do Decreto nº 21.276, de 25 de agosto de 2025, que transforma e remaneja cargos em comissão da Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM e da Secretaria de Governo – SGOV, nos termos da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho combinado com os termos da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com fulcro nos arts. 15 a 18 do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025.

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Retificar o Anexo I do Decreto nº 21.276, de 25 de agosto de 2025:

        Anexo II

        QUADRO GERAL CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO (QGC)

         

        CONTROLE QUANTITATIVO DE CARGOS

        CLASSIFI-CAÇÃO/ NÍVEL

        SGOV

        SMTI

        SMD

        SMDC

        FUNCUL-TURAL

        PGM

        CGM

        SEMDEC

        SEMTEL

        SEMAD

        SEMIAS

        SEMAGRIC

        SEMUSA

        SEMED

        SEINFRA

        SEMEC

        SECOM

        SMCL

        SEMA

        SEMTRAN

        DAS 16

        5

        1

        1

        0

        0

        1

        1

        1

        1

        1

        1

        1

        1

        1

        1

        1

        1

        1

        1

        1

        DAS 15

        5

        0

        1

        1

        1

        1

        1

        1

        3

        1

        1

        1

        1

        1

        2

        5

        1

        3

        1

        1

        DAS 14

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        DAS 13

        1

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        1

        0

        0

        0

        0

        DAS 12

        3

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        DAS 11

        14

        0

        0

        0

        0

        2

        0

        0

        1

        0

        0

        0

        5

        5

        3

        1

        4

        16

        1

        0

        DAS 10

        19

        0

        0

        0

        0

        0

        2

        0

        1

        2

        0

        1

        1

        0

        1

        3

        1

        7

        0

        0

        DAS 09

        0

        0

        0

        0

        0

        8

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        1

        1

        0

        3

        0

        0

        0

        0

        DAS 08

        10

        5

        3

        2

        4

        4

        12

        11

        7

        6

        7

        6

        12

        10

        11

        17

        4

        12

        7

        6

        DAS 07

        4

        0

        1

        0

        0

        11

        0

        4

        0

        4

        1

        2

        9

        1

        3

        6

        1

        8

        0

        4

        DAS 06

        33

        11

        20

        0

        1

        25

        20

        13

        11

        12

        7

        5

        13

        15

        31

        11

        19

        22

        16

        4

        DAS 05

        14

        13

        7

        9

        13

        23

        7

        37

        26

        28

        23

        20

        110

        38

        52

        40

        5

        36

        25

        33

        DAS 04

        1

        0

        0

        0

        0

        0

        10

        19

        6

        7

        1

        14

        2

        7

        0

        3

        9

        12

        10

        4

        DAS 03

        12

        0

        1

        0

        3

        5

        0

        15

        6

        0

        38

        5

        71

        3

        20

        13

        9

        11

        2

        0

        DAS 02

        10

        0

        10

        0

        4

        4

        0

        1

        16

        43

        28

        15

        22

        35

        97

        3

        6

        0

        23

        5

        DAS 01

        11

        2

        12

        15

        2

        21

        5

        9

        14

        3

        25

        18

        28

        34

        27

        21

        6

        5

        3

        14

         

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES

          Prefeito