Lei nº 3.299, de 04 de setembro de 2025
Fica estabelecido, no âmbito do município de Porto Velho, a criação de um “Marco Referencial da Gastronomia como Turismo e Cultura”, com a finalidade de dar visibilidade e fortalecer os modos de vida e as práticas alimentares das populações tradicionais, os saberes enraizados no cotidiano, as atividades produtivas, comerciais, culturais, educacionais e artísticas que decorrem da relação com a comida, a sociedade e o território, visando também ao aumento do fluxo de turistas nacionais e internacionais.
São diretrizes do Marco Referencial da Gastronomia como Turismo e Cultura:
a identificação e valorização das culturas tradicionais do município de Porto Velho;
o incentivo à criação e implementação de programas de educação voltados para o patrimônio cultural nas áreas do saber culinário, com o objetivo de difundir, valorizar e conscientizar a população da importância desse patrimônio e das respectivas tradições no seu preparo e consumo;
o estímulo à consolidação e ampliação da agricultura familiar e urbana, do turismo regional, da fabricação artesanal de produtos e da produção e divulgação de conhecimentos relacionados a essas culturas;
o fomento do estudo das práticas alimentares regionais nos projetos políticopedagógicos da educação básica no município de Porto Velho de forma transversal e interdisciplinar;
a promoção de ações que preservem, valorizem e ampliem a disciplina de gastronomia regional nos cursos de formação para profissionais da gastronomia;
o estímulo à criação e ao fortalecimento de cursos técnicos profissionalizantes nas áreas de alimentos e bebidas;
incentivo à criação e consolidação de mercados e feiras municipais, tradicionais e culturais;
a promoção, divulgação e ampliação de festas tradicionais, festivais gastronômicos, rotas turísticas e rurais, museus, espaços culturais dedicados às tradições culinárias, sítios pedagógicos, cozinhas comunitárias, bebidas artesanais e regionais e ambientes propícios para manutenção e transmissão de sabores e saberes ligados à identidade cultural;
o incentivo à educação alimentar e nutricional, à promoção da alimentação adequada e saudável e a garantia da segurança alimentar e nutricional em diferentes espaços coletivos, comunitários e de sociabilidade;
o apoio a projetos acadêmicos, educativos, artísticos e culturais por meio de agências de fomento de pesquisas e da economia criativa;
a promoção de estratégias com os vários atores educacionais, culturais e sociais no processo da educação patrimonial formal e não formal;
a articulação das políticas públicas em que a dimensão cultural é incluída como forma de fortalecê-las.
O objetivo da presente Lei é estimular a celebração das tradições culinárias da cidade, com realização de eventos, bem como incentivar a promoção da gastronomia como turismo e cultura por organizações privadas, associações e movimentos da sociedade civil organizada.
Fica autorizada a Prefeitura de Porto Velho a investir em campanhas, eventos e ações de desenvolvimento e divulgação da gastronomia como turismo e cultura no Município.
Todo informativo ou material gráfico e digital de divulgação relacionados ao Marco Referencial da Gastronomia deverá conter o contato da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Esta Lei entrará em vigor em 120 dias após a sua publicação conforme os estudos orçamentários.