Decreto nº 21.319, de 09 de setembro de 2025
Dada por Decreto nº 21.319, de 09 de setembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo nº 006.000008/2025-82.
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP, criado pela Lei Complementar nº 592, de 23 de dezembro de 2015, dos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e modelagem jurídica para concessão da modernização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO, por ocasião da 63ª (sexagésima terceira) reunião do CGPPP, cujo extrato da ata foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/09/2025, ed. 4058;
CONSIDERANDO a decisão nº 003/2025/GAB-PREF/PMPV, e-doc. 1A238560-e, exarada no bojo do processo nº 00600-00007273/2025-73-e, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/09/2025, ed. 4058, que reconheceu a nulidade do termo aditivo de prorrogação do Contrato nº 059/2014/GJ/DER-RO, referente à concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO, celebrado com a empresa ADMINISTRADORA SILVESTRE LTDA;
CONSIDERANDO que o princípio da modicidade tarifária, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - Lei das Concessões, preconiza que os serviços públicos concedidos devem ser prestados com tarifas justas e acessíveis ao usuário;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 20.739, de 27 de dezembro de 2024, fixou valor único da tarifa de embarque a ser cobrada no Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO em R$ 14,25 (quatorze reais e vinte e cinco centavos), baseado em estudo unilateral apresentado pela parte interessada, sem qualquer avaliação econômico-financeira realizada por parte da Prefeitura que pudesse convalidar o referido estudo e sem manifestação técnica dos respectivos órgãos municípais;
CONSIDERANDO que o aumento da tarifa não observou as condições técnicas, operacionais e econômicas para o Município da nova estrutura da rodoviária;
CONSIDERANDO que os estudos aprovados pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP, na 63ª (sexagésima terceira) reunião do CGPPP, notadamente o volume 3 - avaliação econômico-financeira, propõe tarifas diferenciadas de acordo com o perfil do deslocamento, sendo R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) para embarques para deslocamentos intermunicipais e R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) para embarques para deslocamentos interestaduais; e
CONSIDERANDO que os projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP devem ser submetidos à apreciação do Prefeito, na forma do art. 15 do Decreto nº 14.191, de 05 de maio de 2016.
DECRETA:
Fica autorizada a abertura de processo licitatório, na modalidade concorrência, tipo maior valor de outorga, para a concessão da modernização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO.
A licitação de que trata o art. 1º deste Decreto será realizada pela Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL.
Competirá à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA representar o Município de Porto Velho, na condição de Poder Concedente, na prática dos atos a este reservados por lei, regulamento ou contrato, em relação à concessão de que trata este Decreto.
As tarifas de embarque no Terminal Rodoviário de Porto Velho ficam fixadas em:
R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) para embarques intermunicipais;
R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) para embarques interestaduais e internacionais.
As novas tarifas têm aplicação imediata e devem ser observadas pela atual prestadora dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho.
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho – ARDPV deverá fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo, bem como providenciar a ampla divulgação aos usuários.
As tarifas de embarque de que trata o artigo anterior serão reajustadas anualmente pelo Poder Concedente, mediante estudos elaborados pela ARDPV, observando as regras do contrato de concessão.
Os estudos e os documentos jurídicos deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas para cumprimento da Instrução Normativa nº 83/2025/TCE-RO.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.