Lei nº 3.279, de 22 de julho de 2025
Fica instituído no município de Porto Velho a campanha “Junho Violeta”, a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.
O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho.
A campanha “Junho Violeta” poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas de educação e de saúde da rede municipal durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos. Também poderão ser realizadas palestras e debates para os profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados, mobilizações e outras atividades, a fim de promover os seguintes objetivos:
Repudiar todo ato de violência cometido em desfavor da pessoa idosa;
Conscientizar sobre todos os tipos de violência cometidos em desfavor da pessoa idosa;
Conscientizar sobre a importância de denunciar atos de violência porventura cometidos;
Diminuir o número de casos de violência no âmbito do município.
Para regularização e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa dos edifícios Públicos e Privados, com colocação de luzes e faixas na cor violeta, a título de simbologia, durante o mês de junho.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.