Decreto nº 21.437, de 15 de outubro de 2025
Art. 1º.
RETIFICAR o Art. 6º, § 1º do Decreto n° 14.760, de 15 de setembro de 2017.
Onde se lê: § 1º A isenção de cumprimento do horário dos turnos não dispensa a observância do dever de pontualidade e assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho.
Leia-se: § 1º A exceção prevista neste artigo não dispensa a observância do dever de pontualidade e assiduidade.
§ 1º
A exceção prevista neste artigo não dispensa a observância do dever de pontualidade e assiduidade.