Decreto nº 21.437, de 15 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21437

2025

15 de Outubro de 2025

Retifica o Decreto n° 14.760, de 15 de setembro de 2017, que “institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema de Compensação de Horas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.

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Retifica o Decreto n° 14.760, de 15 de setembro de 2017, que “institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema de Compensação de Horas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      RETIFICAR o Art. 6º, § 1º do Decreto n° 14.760, de 15 de setembro de 2017.

      Onde se lê: § 1º A isenção de cumprimento do horário dos turnos não dispensa a observância do dever de pontualidade e assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho.

      Leia-se§ 1º A exceção prevista neste artigo não dispensa a observância do dever de pontualidade e assiduidade.

        § 1º  

        A exceção prevista neste artigo não dispensa a observância do dever de pontualidade e assiduidade.

        LEONARDO BARRETO DE MORAES

        Prefeito