Lei Complementar-DL nº 1.032, de 20 de outubro de 2025
A Lei Complementar nº 648, de 6 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Fica criada a gratificação especial para presidente e membro de Comissão de Tomada de Contas Especial, que deverá ser ocupada exclusivamente por servidor do quadro efetivo e corresponderá ao valor mensal de 100% do cargo DAS-4 para o presidente e 100% do cargo DAS-3 para membro, não podendo acumular com a gratificação prevista no art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, nos casos em que houver sobreposição ou conflito entre os objetos das funções desempenhadas.
Cada comissão, permanente ou não, será composta por 1 (um) presidente e até três membros, sendo que poderão ser criadas, simultaneamente, no máximo 3 (três) Comissões de Tomada de Contas Especiais.
A criação, coordenação e supervisão das comissões de tomadas de contas especiais ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Governo – SGOV, podendo ser delegada por meio de ato próprio do titular da pasta.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.