Lei-DL nº 3.323, de 20 de outubro de 2025
Fica o Poder Executivo do Município de Porto Velho, autorizado a realizar doação de área de terra urbana ao Governo do Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 00.394.585/0003-33, o domínio pleno da área de terra urbana cuja localização está na Rua Rio Madeira, s/n, Distrito de Jaci-Paraná, deste Município e cadastrado nesta municipalidade sob inscrição fiscal n° 01.02.066.0832.001.
O Imóvel objeto desta doação está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2° Ofício sob matrícula nº 46.653, com área total de 5.138,22m² (cinco mil, cento e trinta e oito metros e vinte dois centímetros quadrados) e descrito como: lote de terras urbano n° 0832 - do Patrimônio desta Municipalidade; Situado na Quadra n° 066; Setor n° 02; situado na Rua Rio Madeira, s/n, Distrito de Jaci-Paraná; com perímetro de 288,09m; Limitando-se ao Norte com o lote nº 0900; ao Sul com a Rua Rondônia; a Leste, com o lote nº 0766; e a oeste, com a Rua Rio Madeira. Medindo o lote 64,99m de frente; 65,19m de fundos; 77,91m do lado direito; e 80,00m do lado esquerdo.
A área que trata o artigo anterior, destina-se à construção do Quartel do Grupamento da Polícia Militar no Distrito de Jaci-Paraná.
Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo em até 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.