Decreto-SEMPOG nº 21.495, de 05 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando o Ofício n° 321/2025/SMTI-DA, de 30 de outubro de 2025, pelo qual a Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de nobreaks, constante no Processo Administrativo n.° 003.000081/2025-84,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
02.81.19.572.356.2.844 | Modernizar as Soluções e Ativos de TI | FIS | 3.3.90.40 | 1.500.0000.0000.0000 | 170.000,00 | - |
4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 170.000,00 | |||
SUBTOTAL | 170.000,00 | 170.000,00 | ||||
TOTAL | 170.000,00 | 170.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.