Decreto-SEMPOG nº 21.503, de 06 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21503

2025

6 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos. (SEMEC)

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.° 1339, de 04 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura orçamentária das seguintes despesas:

     

    •Reajuste Contratual do Novo Terminal Rodoviário, Processo Administrativo n.° 019.000348/2025-64;

     

    •Reajuste Contratual - Pavimentação Asfáltica dos Bairro Planalto 2 (Planalto e Aponiã), Três Marias e Novo Horizonte, Processos Administrativos n.° 019.000409/2025-93, n.° 019.001035/2025-23, n.° 019.000787/2025-77 e n.° 00600-00027580/2023-17;

     

    •Aditivo do Contrato n.° 007/PGM/2024 - Construção do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE, Processo Administrativo n.° 019.001025/2025-98;

     

    •Reajuste Contratual n.° 031/PGM/2024 - Construção de 2 (quadras) com grama sintética no Bairro Aeroclube, Processo Administrativo n.° 019.000022/2025-37,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

         Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 3.265.575,84 (três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

          Art. 2º. 

          A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

          11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DE DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          TRANSPÕE R$

          REALOCA R$

          11.01.17.512.075.1.081

          Drenagem de Águas Pluviais

          FIS

          4.4.90.30

          2.754.0000.0000.0000

          3.265.575,84

          -

          11.01.15.451.154.1.454

          Projetos e obras Especiais de Infraestrutura

          FIS

          4.4.90.51

          2.754.0000.0000.0000

          -

          563.436,21

          11.01.27.452.156.1.357

          Construção, ampliação e reforma de quadras e centros poliesportivos

          FIS

          4.4.90.51

          2.754.0000.0000.0000

          -

          522.481,37

          11.01.15.451.075.1.188

          Pavimentação de Vias Urbanas

          FIS

          4.4.90.51

          2.754.0000.0000.0000

          -

          2.179.658,26

          SUBTOTAL

          3.265.575,84

          3.265.575,84

          TOTAL

          3.265.575,84

          3.265.575,84

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município