Lei Complementar-DL nº 1.036, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1036

2025

18 de Novembro de 2025

Cria o Gabinete de Articulação e Representação do Município de Porto Velho em Brasília na estrutura da Secretaria de Governo; altera a Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, no que concerne à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

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Cria o Gabinete de Articulação e Representação do Município de Porto Velho em Brasília na estrutura da Secretaria de Governo; altera a Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, no que concerne à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 

        Esta lei introduz alterações na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, no que concerne à estrutura organizacional da Secretaria de Governo (SGOV), órgão integrante da Administração Direta do Município de Porto Velho, criando o Gabinete de Articulação e Representação do Município de Porto Velho em Brasília.

          Seção Única
          Da Secretaria de Governo (SGOV)

            Art. 2º. 

            Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Porto Velho, vinculado diretamente à Secretaria de Governo, o Gabinete de Articulação e Representação do Município de Porto Velho em Brasília, com o escritório de representação sediado na Capital Federal e com finalidade de representar institucionalmente o Município junto aos órgãos da administração pública federal, entidades nacionais e organismos internacionais, na forma desta Lei Complementar.

              Art. 3º. 

              A Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                Art. 2º …………………………………………………………………………..
                ...……….…………………………………………………………………………
                § 1º Integra a Secretaria de Governo (SGOV), como órgãos auxiliares, a Superintendência Municipal de Distritos (SMD), Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMPDC), a Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa (SMTI) e o Gabinete de Articulação e Representação do Município de Porto Velho em Brasília (GAR/BSB). (NR)
                ...……….…………………………………………………………………………
                Art. 5º ……………………………………………………………………………
                ...……….…………………………………………………………………………
                XXVII - coordenar as atividades pertinentes à articulação e representação do Município de Porto
                Velho em Brasília. (NR)
                ...……….…………………………………………………………………………
                § 4º Ao Gabinete de Articulação e Representação do Município de Porto Velho em Brasília, compete: (NR)
                I - atuar institucionalmente em Brasília de forma a ampliar as oportunidades de investimento,
                captação de recursos e emprego na cidade; (NR)
                II - estimular o desenvolvimento, através da articulação e da agilização de encaminhamentos legais em Brasília, necessários ao Poder Executivo Municipal, em especial junto aos órgãos do Governo Federal e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais, para a liberação de recursos financeiros, autorizações, convênios, acordos e outras questões, que condicionam o desenvolvimento e a sustentabilidade de ações e projetos no Município; (NR)
                III - articular, viabilizar e acompanhar a concessão, tramitação e destinação de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares federais; (NR)
                IV - representar, institucionalmente, o Município de Porto Velho na Capital Federal perante os órgãos governamentais e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais, bem como a órgãos não governamentais; (NR)
                V - acompanhar de forma permanente as audiências marcadas, a execução de convênios, a tramitação processual e as prestações de contas; (NR)
                VI - assegurar que o Prefeito seja, contínua e sistematicamente, informado sobre assuntos de interesse do Município de Porto Velho em tramitação no âmbito federal; (NR)
                VII - transmitir a membros dos Poderes Executivo e Legislativo federais o posicionamento do Município de Porto Velho em relação a matérias que lhe forem solicitadas ou encaminhadas; e legislação LEI COMP. Nº 1.036 de 18.11.2025 (0218480) SEI 017.002858/2025-96 / pg. 1 (NR)
                VIII – outras designações correlatas. (NR)”

                  Art. 4º. 

                  Em decorrência do disposto no Art. 2º, fica alterada a quantidade de cargos constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

                    Art. 5º. 

                    As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                      Art. 6º. 

                      O Poder Executivo regulamentará, por decreto, a estrutura administrativa, as atribuições detalhadas da unidade e os cargos que comporão o Gabinete de Articulação e Representação do Município de Porto Velho em Brasília.

                        Art. 7º. 

                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          LEONARDO BARRETO DE MORAES
                          Prefeito

                            ANEXO ÚNICO
                            (Anexo I da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025)
                            QUANTIDADE CARGOS COMISSIONADOS