Decreto-SEMPOG nº 21.550, de 18 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.° 621/2025/SEMAGRIC-DOF, de 11 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 018.000.549/2025-71 - Aquisição de computadores,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 132.493,53 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC | ||||||
15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
15.01.20.122.167.2.595 | Combate a comercialização de produtos não cadastrados no sistema de inspeção | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 5.000,00 | - |
3.3.90.93 | 1.500.0000.0000.0000 | 850,00 | - | |||
15.01.20.782.240.2.643 | Conservação de Rodovias Vicinais | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 106.643,53 | - |
3.3.90.93 | 1.500.0000.0000.0000 | 20.000,00 | - | |||
15.01.20.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 132.493,53 |
SUBTOTAL | 132.493,53 | 132.493,53 | ||||
TOTAL | 132.493,53 | 132.493,53 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município