Lei Complementar-DL nº 1.037, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1037

2025

19 de Novembro de 2025

Acrescenta a alínea “g” ao inciso I do Art. 272 da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

a A

Acrescenta a alínea “g” ao inciso I do Art. 272 da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:


    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Fica acrescido ao inciso I do Art. 272 da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, a alínea “g”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        g)   os serviços diálise e nefrologia, destinados ao tratamento de pacientes com insuficiência renal crônica nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal, desde que atividade econômica correspondente principal seja registrada sob o CNAE 8640-2/03.
        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES
          Prefeito

             

             

            Projeto de Lei Complementar nº 1415/2025
            Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes