Decreto nº 21.573, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21573

2025

24 de Novembro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Gabinete de Articulação e Representação do Município de Porto Velho em Brasília na estrutura da Secretaria de Governo, nos termos da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, e dá outras providências.

a A

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.002441/2025-52.

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Ficam regulamentados, no âmbito da Secretaria de Governo – SGOV, constante do Anexo III do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, os seguintes cargos em comissão:

        I – 

        na Unidade "Gabinete da Secretaria":

          a) 

          01 (um) cargo de Assessor Especial III – DAS 13; e

            b) 

            04 (quatro) cargos de Assessor Executivo I – DAS 08.

              II – 

              na Unidade "Gabinete de Articulação e Representação do Município de Porto Velho em Brasília";

                a) 

                01 (um) cargo de Chefe de Gabinete II – DAS 16;

                  b) 

                  01 (um) cargo de Assessor Especial III – DAS 13; e

                    c) 

                    03 (três) cargos de Assessor Executivo I – DAS 08.

                      Art. 2º. 

                      Os cargos de que trata o Art. 1º deste Decreto ficam vinculados à Secretaria de Governo – SGOV, podendo ser alocados em outras unidades da Secretaria, conforme demanda técnica e necessidade interna de funcionamento.

                        Art. 3º. 

                        Com as alterações promovidas por este Decreto:

                          I – 

                          a nova estrutura contará com 152 (cento e cinquenta e dois) cargos em comissão; e

                            II – 

                            a nova distribuição observará rigorosamente os parâmetros legais e administrativos vigentes, especialmente aqueles constantes da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025.

                              Art. 4º. 

                              O Anexo II do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo I deste Decreto.

                                Anexo II

                                QUADRO GERAL CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO (QGC)

                                CONTROLE QUANTITATIVO DE CARGOS

                                CLASSIFI-CAÇÃO/ NÍVEL

                                SGOV

                                SMTI

                                SMD

                                SMPDC

                                FUNCUL-TURAL

                                PGM

                                CGM

                                SEMDEC

                                SEMTEL

                                SEMAD

                                SEMIAS

                                SEMAGRIC

                                SEMUSA

                                SEMED

                                SEINFRA

                                SEMEC

                                SECOM

                                SMCL

                                SEMA

                                SEMTRAN

                                DAS 16

                                6

                                1

                                1

                                0

                                0

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                DAS 15

                                5

                                0

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                3

                                1

                                1

                                1

                                1

                                1

                                2

                                5

                                1

                                3

                                1

                                1

                                DAS 14

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                DAS 13

                                3

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                1

                                0

                                0

                                0

                                0

                                DAS 12

                                3

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                DAS 11

                                14

                                0

                                0

                                1

                                0

                                2

                                0

                                0

                                1

                                0

                                0

                                0

                                5

                                5

                                3

                                1

                                4

                                16

                                1

                                0

                                DAS 10

                                19

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                2

                                0

                                1

                                2

                                0

                                1

                                1

                                0

                                1

                                3

                                1

                                7

                                0

                                0

                                DAS 09

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                8

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                1

                                1

                                0

                                3

                                0

                                0

                                0

                                0

                                DAS 08

                                17

                                5

                                3

                                0

                                4

                                4

                                12

                                11

                                7

                                6

                                7

                                6

                                12

                                10

                                11

                                17

                                4

                                12

                                7

                                6

                                DAS 07

                                4

                                0

                                1

                                0

                                0

                                11

                                0

                                4

                                0

                                4

                                1

                                2

                                9

                                1

                                3

                                6

                                1

                                8

                                0

                                4

                                DAS 06

                                33

                                11

                                20

                                1

                                1

                                25

                                20

                                13

                                11

                                12

                                7

                                5

                                13

                                15

                                31

                                11

                                19

                                22

                                16

                                4

                                DAS 05

                                14

                                13

                                7

                                9

                                13

                                23

                                7

                                37

                                26

                                28

                                23

                                20

                                111

                                38

                                52

                                40

                                5

                                36

                                25

                                33

                                DAS 04

                                1

                                0

                                0

                                0

                                0

                                0

                                10

                                19

                                6

                                7

                                1

                                14

                                2

                                7

                                0

                                3

                                9

                                12

                                10

                                4

                                DAS 03

                                12

                                0

                                1

                                0

                                3

                                5

                                0

                                15

                                6

                                0

                                38

                                5

                                72

                                3

                                20

                                13

                                9

                                11

                                2

                                0

                                DAS 02

                                10

                                0

                                10

                                2

                                4

                                4

                                0

                                1

                                16

                                43

                                28

                                15

                                23

                                35

                                97

                                3

                                6

                                0

                                23

                                5

                                DAS 01

                                11

                                2

                                12

                                11

                                2

                                21

                                5

                                9

                                14

                                3

                                25

                                18

                                23

                                34

                                27

                                21

                                6

                                5

                                3

                                14

                                Art. 5º. 

                                O Anexo III do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo II deste Decreto.

                                  Anexo III

                                  SECRETARIA DE GOVERNO (SGOV)

                                  UNIDADE

                                  CARGO

                                  DAS

                                  QNT

                                  Gabinete da Secretaria

                                  SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                  SUBSÍDIO

                                  1

                                  Gabinete da Secretaria

                                  ASSESSOR INTERSETORIAL II

                                  DAS 16

                                  2

                                  Gabinete da Secretaria

                                  ASSESSOR INTERSETORIAL I

                                  DAS 15

                                  2

                                  Gabinete da Secretaria

                                  ASSESSOR ESPECIAL III

                                  DAS 13

                                  1

                                  Gabinete da Secretaria

                                  ASSESSOR EXECUTIVO III

                                  DAS 10

                                  2

                                  Gabinete da Secretaria

                                  ASSESSOR EXECUTIVO I

                                  DAS 08

                                  4

                                  Gabinete da Secretaria

                                  ASSESSOR TÉCNICO I

                                  DAS 06

                                  2

                                  Gabinete da Secretaria

                                  ASSESSOR IV

                                  DAS 04

                                  1

                                  Gabinete da Secretaria

                                  ASSESSOR III

                                  DAS 03

                                  10

                                  Gabinete da Secretaria

                                  ASSESSOR II

                                  DAS 02

                                  10

                                  Gabinete da Secretaria

                                  ASSESSOR I

                                  DAS 01

                                  11

                                  Gabinete de Articulação e Representação do Município de Porto Velho em Brasília

                                  CHEFE DE GABINETE II

                                  DAS 16

                                  1

                                  Gabinete de Articulação e Representação do Município de Porto Velho em Brasília

                                  ASSESSOR ESPECIAL III

                                  DAS 13

                                  1

                                  Gabinete de Articulação e Representação do Município de Porto Velho em Brasília

                                  ASSESSOR EXECUTIVO I

                                  DAS 08

                                  3

                                  Assessoria de Controle Interno

                                  SUPERVISOR DE CONTROLE

                                  DAS 05

                                  1

                                  Secretaria Executiva de Política Intersetorial

                                  SECRETÁRIO EXECUTIVO III

                                  DAS 15

                                  1

                                  Secretaria Executiva de Política Intersetorial

                                  ASSESSOR EXECUTIVO III

                                  DAS 10

                                  10

                                  Gabinete do Prefeito

                                  CHEFE DE GABINETE II

                                  DAS 16

                                  1

                                  Gabinete do Prefeito

                                  ASSESSOR INTERSETORIAL I

                                  DAS 15

                                  1

                                  Gabinete do Prefeito

                                  ASSESSOR ESPECIAL I

                                  DAS 11

                                  1

                                  Gabinete do Prefeito

                                  ASSESSOR ESPECIAL II

                                  DAS 12

                                  2

                                  Gabinete do Prefeito

                                  ASSESSOR EXECUTIVO I

                                  DAS 08

                                  3

                                  Gabinete do Prefeito

                                  ASSESSOR TÉCNICO II

                                  DAS 07

                                  1

                                  Gabinete do Prefeito

                                  ASSESSOR TÉCNICO I

                                  DAS 06

                                  7

                                  Coordenadoria do Vice-Prefeito

                                  COORDENADOR III

                                  DAS 10

                                  1

                                  Coordenadoria do Vice-Prefeito

                                  ASSESSOR EXECUTIVO III

                                  DAS 10

                                  1

                                  Gabinete de Governança

                                  CHEFE DE GABINETE II

                                  DAS 16

                                  1

                                  Gabinete de Governança

                                  ASSESSOR ESPECIAL III

                                  DAS 13

                                  1

                                  Gabinete de Governança

                                  ASSESSOR ESPECIAL II

                                  DAS 12

                                  1

                                  Gabinete de Governança

                                  ASSESSOR ESPECIAL I

                                  DAS 11

                                  3

                                  Diretoria Executiva de Política Governamental e Institucional

                                  DIRETOR EXECUTIVO I

                                  DAS 11

                                  1

                                  Diretoria Executiva de Política Governamental e Institucional

                                  ASSESSOR ESPECIAL I

                                  DAS 11

                                  4

                                  Ouvidoria Geral do Município

                                  OUVIDOR GERAL

                                  DAS 11

                                  1

                                  Divisão de Relacionamento com o Cidadão

                                  GERENTE II

                                  DAS 05

                                  1

                                  Divisão de Informação e Produção

                                  GERENTE II

                                  DAS 05

                                  1

                                  Diretoria Executiva Setorial e Técnica

                                  DIRETOR EXECUTIVO I

                                  DAS 11

                                  1

                                  Diretoria Executiva Setorial e Técnica

                                  ASSESSOR EXECUTIVO III

                                  DAS 10

                                  3

                                  Diretoria Executiva Setorial e Técnica

                                  ASSESSOR TÉCNICO II

                                  DAS 07

                                  3

                                  Diretoria Executiva Setorial e Técnica

                                  ASSESSOR TÉCNICO I

                                  DAS 06

                                  9

                                  Gabinete Militar

                                  CHEFE DE GABINETE I

                                  DAS 15

                                  1

                                  Gabinete Militar

                                  ASSESSOR EXECUTIVO III

                                  DAS 10

                                  2

                                  Gabinete Militar

                                  ASSESSOR TÉCNICO I

                                  DAS 06

                                  13

                                  Departamento Administrativo Militar

                                  DIRETOR I

                                  DAS 08

                                  1

                                  Departamento de Inteligência

                                  DIRETOR I

                                  DAS 08

                                  1

                                  Departamento de Segurança

                                  DIRETOR I

                                  DAS 08

                                  1

                                  Departamento de Segurança

                                  ASSESSOR EXECUTIVO I

                                  DAS 08

                                  1

                                  Departamento Operacional

                                  DIRETOR I

                                  DAS 08

                                  1

                                  Coordenadoria da Junta de Serviço Militar

                                  COORDENADOR I

                                  DAS 06

                                  1

                                  Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres

                                  COORDENADOR IV

                                  DAS 11

                                  1

                                  Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres

                                  ASSESSOR III

                                  DAS 03

                                  2

                                  Departamento de Políticas Públicas para Mulheres

                                  DIRETOR I

                                  DAS 08

                                  1

                                  Divisão de Políticas Públicas para Mulheres

                                  GERENTE II

                                  DAS 05

                                  1

                                  Departamento de Políticas Assistenciais para Mulheres

                                  DIRETOR I

                                  DAS 08

                                  1

                                  Divisão de Políticas Assistenciais para Mulheres

                                  GERENTE II

                                  DAS 05

                                  1

                                  Diretoria Executiva de Processos Legislativos

                                  DIRETOR EXECUTIVO I

                                  DAS 11

                                  1

                                  Divisão Legislativa

                                  GERENTE II

                                  DAS 05

                                  1

                                  Divisão de Redação

                                  GERENTE II

                                  DAS 05

                                  1

                                  Divisão do Diário Oficial

                                  GERENTE II

                                  DAS 05

                                  1

                                  Divisão de Revisão

                                  GERENTE II

                                  DAS 05

                                  1

                                  Diretoria Executiva de Administração

                                  DIRETOR EXECUTIVO I

                                  DAS 11

                                  1

                                  Coordenadoria de Apoio Administrativo

                                  COORDENADOR I

                                  DAS 06

                                  1

                                  Divisão Orçamentária e Financeira

                                  GERENTE II

                                  DAS 05

                                  1

                                  Divisão de Gestão de Pessoas

                                  GERENTE II

                                  DAS 05

                                  1

                                  Divisão de Transporte e Logística

                                  GERENTE II

                                  DAS 05

                                  1

                                  Divisão de Patrimônio

                                  GERENTE II

                                  DAS 05

                                  1

                                  Divisão de Tecnologia da Informação e Transparência

                                  GERENTE II

                                  DAS 05

                                  1

                                  TOTAL

                                  152

                                  Art. 6º. 

                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de de 1º de dezembro de 2025.

                                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                    Prefeito