Decreto nº 21.568, de 24 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025,
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.925.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
07.01.04.122.007.2.217 | Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais | FIS | 3.1.90.91 | 1.500.0000.0000.0000 | 525.000,00 | - |
3.1.90.92 | 1.500.0000.0000.0000 | 1.400.000,00 | - | |||
07.01.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.93 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 1.325.000,00 |
07.01.04.331.007.2.044 | Auxílio-Transporte a Servidores e Empregados | FIS | 3.3.90.49 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 600.000,00 |
SUBTOTAL | 1.925.000,00 | 1.925.000,00 | ||||
TOTAL | 1.925.000,00 | 1.925.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.