Decreto-SEMPOG nº 21.577, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21577

2025

25 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
     

      Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$7.910.000,00(sete milhões, novecentos e dez mil reais).

       

      Art. 2º -Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos1.709 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

       

      14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN

      14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FMT

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      SUPLEMENTA R$

      14.31.26.453.342.2.333

      Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Municipal (Subsídio Tarifário)

      FIS

      3.3.60.45

      1.709.0000.0000.0000

      7.910.000,00

      SUBTOTAL

      7.910.000,00

      TOTAL

      7.910.000,00

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

           

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES

          Prefeito do Município

           

          WAGNER GARCIA DE FREITAS

          Secretário Municipal de Economia

           

          SALATIEL LEMOS VALVERDE

          Procurador Geral do Município