Lei Complementar nº 708, de 07 de fevereiro de 2018
Prorroga prazo
Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013
Prorroga prazo
Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017
Art. 1º.
Ficam prorrogados pelo período de 01 (um) ano os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas alterações, bem como da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017, preservando todos os seus termos.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.