Decreto nº 18.900, de 04 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

18.900

2023

4 de Abril de 2023

Regulamenta o procedimento de contratação de pessoal em caráter emergencial de que trata a Lei Complementar nº 887, de 11 de março de 2022.

a A

Regulamenta o procedimento de contratação de pessoal em caráter emergencial de que trata a Lei Complementar nº 887, de 11 de março de 2022.

 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto de Velho, combinado com a Lei Complementar nº 887 de 11 de março de 2022,

     

    RESOLVE:

     

      Art. 1º. 

      A solicitação de contratação de pessoal em caráter emergencial deverá ser solicitada pela Unidade Administrativa interessada, por meio de processo administrativo, no qual deverão constar as seguintes peças:

        I – 

        Ofício de solicitação com a devida autorização do Chefe do Poder Executivo;

          II – 

          Justificativa circunstanciada para a contratação;

            III – 

            Caracterização da situação emergencial descrita no Art. 2º da Lei complementar nº 887, de 11 de março de 2022.

              § 1º 

              Cumpridos os requisitos deste artigo, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

                § 2º 

                Na justificativa a que se refere o inciso II deste artigo, deverá constar, de forma expressa, a caracterização da necessidade emergencial da contratação temporária, acompanhada de toda a documentação comprobatória da situação emergencial. A justificativa deverá ser assinada pelo gestor da Unidade Administrativa interessada.

                 

                  Art. 2º. 

                  Em caso de inobservância do Art. 1º deste Decreto, o processo retornará à Unidade Administrativa de origem, para que seja sanada a pendência.

                   

                    Art. 3º. 

                    Estando o processo devidamente instruído, este será imediatamente encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, para a verificação dos cargos e vagas previstas em lei, bem como o impacto em folha de pagamento.

                     

                      § 1º 

                      As contratações temporárias, na forma do presente Decreto, somente poderão ser efetivadas com estrita observância do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal observada a existência de dotação orçamentária específica, devidamente comprovada em processo pelo titular de cada unidade setorial requisitante e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.

                        § 2º 

                        Cumpridas as formalidades do caput deste artigo, o processo será imediatamente encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, para exame e emissão de parecer sobre a disponibilidade financeira, para atender à despesa com a contratação.

                          § 3º 

                          Concluída a análise dos autos, a Secretaria Municipal de Fazenda encaminhará imediatamente o processo à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG, para exame e emissão de parecer sobre a disponibilidade orçamentária para cobrir a despesa com a contratação. Findo esse procedimento, o processo deverá retornar à Secretaria Municipal de Administração.

                           

                            Art. 4º. 

                            Sendo os pareceres da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, favoráveis à contratação, a Secretaria Municipal de Administração providenciará imediatamente a Minuta de Edital de Processo Seletivo Simplificado e, após, encaminhará o processo à apreciação da Procuradoria Geral do Município – PGM, para manifestação quanto à legalidade das contratações emergenciais e à Controladoria Geral do Município – CGM, para manifestação quanto à legalidade do procedimento.

                              § 1º 

                              Manifestando-se favoráveis a Procuradoria e a Controladoria Geral do Município à contratação, a Secretaria Municipal de Administração, de imediato, providenciará a publicação do Edital.

                                § 2º 

                                Ocorrendo o indeferimento no trâmite normal do processo, este será encaminhado à Unidade Administrativa de origem, para conhecimento.

                                 

                                  Art. 5º. 

                                  A Secretaria Municipal de Administração encaminhará eletronicamente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por meio de módulo próprio da plataforma do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, os documentos de que trata o Art. 3º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” da Instrução Normativa n° 41/2014/TCE-RO, na mesma data de publicação do Edital.

                                    Art. 6º. 

                                    Compete ao setor de recursos humanos do órgão ou autarquia contratante registrar, controlar e acompanhar a execução dos contratos celebrados, mantendo relatório pormenorizado das contratações efetivadas.

                                      Art. 7º. 

                                      Compete à Unidade Administrativa interessada, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, por meio de comissão devidamente nomeada, a avaliação e seleção dos candidatos, nos termos fixados no Edital, observadas as condições previstas no Art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 887, de 11 de março de 2022.

                                       

                                        Parágrafo único  

                                        Concluída a seleção dos candidatos, a comissão avaliadora encaminhará o resultado do Processo Seletivo Simplificado, bem como a Ata do trabalho desenvolvido, à Secretaria Municipal de Administração para a publicação do resultado, convocação e contratação dos servidores emergenciais.

                                          Art. 8º. 

                                          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                            Art. 9º. 

                                            Revoga-se o Decreto nº 11.825, de 18 de outubro de 2010.

                                               

                                              HILDON DE LIMA CHAVES

                                              Prefeito