Lei Complementar nº 726, de 06 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 756, de 25 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
O Parágrafo 1° do Art. 1°. da Lei Complementar n° 658, de 22 de Março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado o Auxílio de Atividade de Mutirão Especial, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para atividades em vias públicas e no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para atividades nos demais logradouros públicos, devido aos servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A, prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos, exercendo atividade de mutirão especial.
Parágrafo único
A atividade de mutirão especial será exercida exclusivamente por servidores efetivos, compreendendo atividades de limpeza em logradouros públicos em horário especial e em regime de mutirão, devendo a designação ocorrer mediante portaria, com especificidades a serem regulamentadas por ato do Chefe do Executivo Municipal.”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.