Lei Complementar nº 726, de 06 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

726

2018

6 de Junho de 2018

"Dá nova redação ao § 1º do Art. 1º da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017 e dá outras providências"

a A
“Dá nova redação ao §1° do Art. 1° da Lei Complementar n° 658, de 22 de Março de 2017 e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O Parágrafo 1° do Art. 1°. da Lei Complementar n° 658, de 22 de Março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
          Art. 1º.   Fica criado o Auxílio de Atividade de Mutirão Especial, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para atividades em vias públicas e no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para atividades nos demais logradouros públicos, devido aos servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A, prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos, exercendo atividade de mutirão especial. 
          Parágrafo único   A atividade de mutirão especial será exercida exclusivamente por servidores efetivos, compreendendo atividades de limpeza em logradouros públicos em horário especial e em regime de mutirão, devendo a designação ocorrer mediante portaria, com especificidades a serem regulamentadas por ato do Chefe do Executivo Municipal.” 
          Art. 2º. 
           Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito