Lei Complementar nº 756, de 25 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

756

2019

25 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da lei complementar n 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas respectivas alterações, bem como dá nova redação e prorroga os efeitos da lei complementar n° 658, de 22 de março de 2017.

a A
“Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas respectivas alterações, bem como dá nova redação e prorroga os efeitos da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O Art. 1º da Lei Complementar nº 658 de 22 março de 2017 e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: 
          Art. 1º.   Fica criado o Auxílio de Atividade de Mutirão Especial, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A, prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos ou na Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente.
          Parágrafo único   A atividade de mutirão especial será exercida exclusivamente por servidores efetivos, compreendendo atividades de limpeza em vias públicas, logradouros públicos, praças, na Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente em atividades de manutenção e limpeza em áreas verdes, ecopraças, ecoparques, Unidades de Conservação em horário especial e em regime de mutirão, devendo a designação ocorrer mediante portaria, com especificidades a serem regulamentadas por ato do Chefe do Executivo Municipal.
          Art. 2º. 
          Ficam prorrogados pelo período de 01 (um) ano os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas alterações, bem como da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017 e suas alterações.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. 
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito