Decreto-SEMPOG nº 21.598, de 01 de dezembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando o Ofício n.° 277/2025/EMDUR, de 14 de novembro de 2025, pelo qual a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 0015.000062/2025-19, tendo como objeto o pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e Imposto sobre Operações Financeiras - IOF,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.41 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO-EMDUR | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
02.41.15.122.007.2.303 | Apoio a logística dos Serviços Básicos | FIS | 4.6.90.71 | 2.751.0000.0000.0000 | 300.000,00 | - |
3.3.90.47 | 2.751.0000.0000.0000 | - | 300.000,00 | |||
SUBTOTAL | 300.000,00 | 300.000,00 | ||||
TOTAL | 300.000,00 | 300.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município