Decreto nº 15.417, de 30 de agosto de 2018
Regulamenta a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Velho e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, que Dispõe sobre a reestruturação organizacional e o funcionamento da Administração Pública Municipal, extingue, incorpora e cria órgãos do Poder Executivo Municipal, estabelece um novo modelo de gestão e dá outras providências,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 650/2017, que Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 689, de 31 de outubro de 2017, que Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei complementar nº. 648/2017 alterada pela Lei Complementar nº 650, de 08 de fevereiro de 2017, Lei Complementar nº 652/ 2017, Lei Complementar nº 654/2017, Lei Complementar nº 099/ 2000 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para orientar a organização e atuação da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Porto Velho, conforme a Estrutura Organizacional estabelecida nas Leis Complementares, acima invocadas,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, do Município de Porto Velho, tem a sua Estrutura Organizacional regulamentada nos termos das Leis Complementares N° nº 648, de 06 de janeiro de 2017, Nº 650, de 08 de fevereiro de 2017 e Nº 689, de 31 de outubro de 2017, que tratam, dentre outras matérias, sobre a reestruturação organizacional e o funcionamento da Administração Pública Municipal e, especificamente, deste Decreto.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto considera-se:
I - Sistema Municipal de Ensino, o conjunto de Unidades Educacionais mantidas pela Administração Pública Municipal, as instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e os Órgãos Municipais de Educação;
II - Rede Pública Municipal de Ensino, o conjunto de Unidades Educacionais criadas, mantidas ou administradas pela Administração Pública Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação e das organizações da sociedade civil parceiras.
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, do Município de Porto Velho integra a Administração Direta do Poder Executivo Municipal e tem por finalidades:
I - formular, coordenar, implementar e avaliar políticas e estratégias educacionais para o Sistema Municipal de Ensino;
II - planejar, coordenar e avaliar as atividades educacionais do Sistema Municipal de Ensino, em consonância com a política de ação da Administração Municipal e com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação, do Conselho Municipal de Educação e em conformidade com o expresso no Plano Municipal de Educação de Porto Velho;
III - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria Municipal de Educação;
IV - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental;
V - supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino e as instituições filantrópicas ou comunitárias que venham a manter convênios com o Município para atender interesses da SEMED;
VI - adotar mecanismos e procedimentos com vistas a assegurar o aprimoramento contínuo do processo educacional e do Sistema Municipal de Ensino;
VII - articular ações com o Conselho Municipal de Educação – CME, com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, com o Fórum Permanente de Educação do Município - FPEM, com entidades representativas dos profissionais da educação e com os demais órgãos e entidades do Município, do Estado e da União que atuam na área educacional ou que possam contribuir com a área;
VIII - definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenho das Unidades Educacionais e de gestão da Rede Pública Municipal de Ensino e do Sistema Municipal de Ensino;
IX - promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais de educação da Rede Pública Municipal de Ensino;
X - promover o uso de tecnologia da informação e comunicação para elevar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem e de gestão na Rede Pública Municipal de Ensino.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º. A SEMED é Dirigida por um Secretário Municipal de Educação, com auxílio de um Secretário Municipal Adjunto de Educação e conta, em sua estrutura organizacional básica, com unidades de assistência e assessoramento técnico, unidade de atuação instrumental, unidades de execução programática e finalística, unidades supervisionadas e com órgãos colegiados e vinculados para o cumprimento de suas finalidades e competências.
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 5°. A SEMED tem a seguinte Estrutura Organizacional Básica:
I – Em nível de Direção Superior:
o Secretário Municipal de Educação;
o Secretário Municipal Adjunto de Educação;
III – Em nível de Assistência e Assessoramento:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Técnica;
IV – Em nível de Órgãos Colegiados e Vinculados:
a) Conselho Municipal de Educação - CME;
b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB;
c) Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
d) Fórum Permanente de Educação Municipal - FPEM;
V – Em nível de Atuação Instrumental: Departamento Administrativo - DA;
VI – Em nível de Execução Programática e Finalística:
Departamento de Políticas Educacionais – DPE;
Departamento de Gestão de Pessoas - DGP;
Departamento de Saúde Escolar - DSE;
Departamento de Suporte Logístico Educacional – DSLE;
VII – E nível operacional como Unidades Supervisionadas:
Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que atendem com a Educação Infantil e/ou com o Ensino Fundamental;
Escolas Municipais de Música;
Centro de Formação dos Profissionais de Educação do Município de Porto Velho;
Bibliotecas Públicas Municipais;
Núcleos de Ensino.
TÍTULO III
DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6°. A Estrutura Organizacional Básica da SEMED é detalhada em unidades estruturais que, de forma articulada e integrada, dão o suporte técnico, administrativo e pedagógico ao cumprimento das finalidades e competências do órgão na gestão e gerenciamento do Sistema Municipal de Ensino e das políticas educacionais estabelecidas para o Município de Porto Velho.
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 7°. A Direção Superior da SEMED é representada pelo Secretário Municipal de Educação e pelo Secretário Municipal Adjunto de Educação, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito do Município, exercem atribuições constitucionais, legais e regulamentares, com apoio dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, de direção superior, bem como de outros agentes públicos, a eles subordinados direta ou indiretamente, tendo por incumbência a Direção Geral da Secretaria e a coordenação
das políticas educacionais do Município, contando para isso com as unidades de assistência e assessoramento, com os Departamentos e suas unidades estruturais, com as unidades supervisionadas e com os órgãos colegiados e vinculados.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação e o Secretário Municipal Adjunto de Educação são nomeados pelo Prefeito para o apoio direto e assessoramento gerencial superior ao Chefe do Poder Executivo, com delegação de competência, esta utilizada como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões de governo municipal, obrigando-se ao cumprimento dos deveres de probidade e de eficiência.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
Art.8°. As Unidades de Assistência e Assessoramento, incumbidas pelos serviços de atendimento, assistência imediata e de assessoramento técnico ao Gabinete da Secretaria são:
I – o Gabinete do Secretário – GAB/SEMED, unidade diretamente subordinada ao(s) Titular(es) da Pasta, atuando em nível de assistência imediata no controle das agendas de atendimento, de compromissos e eventos; no fluxo de documentos; na redação do Gabinete; na comunicação social e na inserção de informações e Atos no Portal da Transparência;
II – a Assessoria Técnica – ASTEC/GAB/SEMED, é unidade diretamente subordinada ao(s) Titular(es) da Pasta, atuando em nível de assistência e de assessoramento técnico ao Gabinete da Secretaria e às demais unidades do órgão, quando solicitado, respeitadas as competências específicas dos Departamentos.
§1°. O GAB/SEMED é coordenado por um(a) Secretário(a) Executivo(a), nomeado(a) em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, indicado(a) pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que contará com o apoio de auxiliares no desenvolvimento das atividades inerentes ao funcionamento administrativo e à assistência imediata e direta ao Secretário Municipal de Educação e ao Secretário Municipal Adjunto de Educação.
§ 2°. A ASTEC/GAB/SEMED é coordenada por profissional nomeado em comissão pelo Prefeito, indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, como Chefe de Assessoria Técnica, que, para o desempenho das competências básicas contará com Assessores Técnicos e outros profissionais em número adequado às necessidades da unidade, conforme as demandas que lhe são próprias.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E VINCULADOS
Art. 9°. Os órgãos colegiados e vinculados de que trata o inciso IV, do art. 5°, deste Decreto têm a Estrutura Organizacional e o funcionamento estabelecidos nas leis específicas de sua criação e nos respectivos Regimentos Internos.
CAPÍTULO IV
DA UNIDADE DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
Art. 10. A unidade de atuação instrumental da SEMED é o Departamento Administrativo – DA/SEMED, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Educação, ao qual incumbe executar e acompanhar a política administrativa, financeira e orçamentária da Secretaria, compreendendo planejamento e execução orçamentária e financeira, contabilidade, tesouraria, prestação de contas, transporte oficial, material, patrimônio e serviços auxiliares, além de exercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas.
§1°. O DA/SEMED, para o desempenho das competências que lhe são próprias, está estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
I - Divisão de Acompanhamento e Controle de Aquisição e Serviços - DIACAS;
II – Divisão de Orçamento e Finanças – DIOF;
III – Divisão de Transporte – DIT;
IV – Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP;
V – Divisão de Controle e Análise Processual – DICAP;
VI – Divisão de Acompanhamento e Análise da Prestação de Contas – DIAAPC.
§ 2º. O DA/SEMED é dirigido por profissional ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento Administrativo, nomeado pelo Prefeito.
§ 3º. As Divisões que integram o DA/SEMED são dirigidas por profissionais nomeados pelo Prefeito com cargos de provimento em comissão de Subgerentes de Divisão, nos termos da legislação aplicável.
§ 4°. O DA/SEMED conta em sua estrutura com cargos em comissão de Apoio para dar suporte ao desenvolvimento das ações do Departamento.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA E FINALÍSTICA
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
Art. 11. O Departamento de Políticas Educacionais – DPE/SEMED é órgão de subordinação direta ao Secretário Municipal de Educação, ao qual incumbe promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades relativas ao estabelecimento das diretrizes da política pedagógica para os níveis e modalidades de ensino de responsabilidade prioritária do Município, compreendendo: diretrizes curriculares, tecnologias de ensino, pesquisa no campo do ensino, elaboração de estudos, planos, programas e projetos educacionais, orientando técnica e funcionalmente as respectivas unidades escolares, realizando inspeção, supervisão e monitoramento para o cumprimento das respectivas diretrizes e normas, observando a legislação vigente, bem como exercer outras atividades correlatas ou as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
§ 1º. O DPE/SEMED é dirigido por profissional, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Políticas Educacionais, nomeado pelo Prefeito.
§ 2º. As Divisões que integram o DPE/SEMED são dirigidas por profissionais nomeados pelo Prefeito com cargos de provimento em comissão de Subgerentes de Divisão, nos termos da legislação aplicável.
§ 3°. O DPE/SEMED conta em sua estrutura com cargos em comissão de Apoio para dar suporte ao desenvolvimento das ações do Departamento.
Art. 12. O DPE/SEMED para o desempenho das competências que lhe são próprias está estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
I – Divisão de Inspeção Escolar – DIIE;
II - Divisão de Arte e Cultura Escolar – DIACE;
III - Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais – DIAGEM;
IV - Divisão de Avaliação e Indicadores Educacionais – DIAIED;
V – Divisão de Formação - DIFOR;
VI - Divisão de Educação Básica – DIEB.
§ 1°. A Divisão de Arte e Cultura Escolar é responsável pelo acompanhamento, supervisão e monitoramento das Escolas Municipais de Música e das Bibliotecas Municipais e Escolares.
§ 2°. A Divisão de Educação Básica é responsável pelo acompanhamento, supervisão e monitoramento do funcionamento dos Núcleos de Ensino.
§ 3°. A Divisão de Formação é responsável pelo acompanhamento, supervisão e monitoramento do funcionamento do Centro de Formação dos Profissionais da Educação do Município de Porto Velho.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE LOGÍSTICO EDUCACIONAL
Art. 13. O Departamento de Suporte Logístico Educacional – DSLE/SEMED, órgão de subordinação direta ao Secretário Municipal de Educação, tem a incumbência de promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades inerentes à engenharia e manutenção dos prédios escolares, ao provimento dos recursos materiais e equipamentos, ao transporte escolar, à alimentação escolar e às tecnologias educacionais no âmbito da SEMED e da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como exercer outras atividades correlatas ou as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
§ 1º. O DSLE/SEMED é dirigido por profissional, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Suporte Logístico Educacional, nomeado pelo Prefeito.
§ 2º. As Divisões que integram o DSLE//SEMED são dirigidas por profissionais nomeados pelo Prefeito com cargos de provimento em comissão de Subgerentes de Divisão, nos termos da legislação aplicável.
§ 3°. O DSLE/SEMED conta em sua estrutura com cargos em comissão de Apoio para dar suporte ao desenvolvimento das ações do Departamento.
Art. 14. O Departamento de Suporte Logístico Educacional - DSLE para o desempenho das competências que lhe são próprias está estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
I - Divisão de Engenharia - DIEN;
II - Divisão de Manutenção e Conservação do Patrimônio – DIMCP;
III – Divisão de Transporte Escolar – DITE;
IV – Divisão de Tecnologia da Informação Educacional - DITIE;
V – Divisão de Alimentação Escolar – DIALE.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 15. O Departamento de Gestão de Pessoas – DGP/SEMED, órgão de subordinação direta ao Secretário de Educação do Município, tem a incumbência de promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades inerentes à administração de recursos humanos no âmbito da SEMED, bem como exercer outras atividades correlatas ou as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
§ 1º. O DGP/SEMED é dirigido por profissional, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas, nomeado pelo Prefeito.
§ 2º. As Divisões que integram o DGP/SEMED são dirigidas por profissionais nomeados pelo Prefeito com cargos de provimento em comissão de Subgerentes de Divisão, nos termos da legislação aplicável.
§ 3°. O DGP/SEMED conta em sua estrutura com cargos em comissão de Apoio para dar suporte ao desenvolvimento das ações do Departamento.
Art. 16. O Departamento de Gestão de Pessoas para o desempenho das competências que lhe são próprias está estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
I - Divisão de Folha de Pagamento - DIFP;
II - Divisão de Acompanhamento e Controle de Pessoal – DIACP.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE ESCOLAR
Art. 17. O Departamento de Saúde Escolar – DSE/SEMED, órgão de subordinação direta ao Secretário de Educação do Município, tem a incumbência de promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades inerentes à saúde escolar no âmbito da SEMED, bem como exercer outras atividades correlatas ou as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
§ 1º. O DSE/SEMED é dirigido por profissional, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Saúde Escolar, nomeado pelo Prefeito.
§ 2º. As Divisões que integram o DSE/SEMED são dirigidas por profissionais nomeados pelo Prefeito com cargos de provimento em comissão de Subgerentes de Divisão, nos termos da legislação aplicável.
Art. 18. O DSE/SEMED para o desempenho das competências que lhe são próprias está estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
I – Divisão Médica – DIMED;
II – Divisão Odontológica – DIOD.
SEÇÃO V
DAS UNIDADES OPERACIONAIS E SUPERVISIONADAS
Art. 19. As unidades operacionais e supervisionadas, de que trata o inciso VII, do art. 5°, deste Decreto integram a estrutura da SEMED, como responsáveis pela plena execução das políticas educacionais e da oferta de ensino, da promoção da cultura e do desporto escolar.
§ 1°. As unidades operacionais e supervisionadas estão ligadas, na estrutura organizacional da SEMED ao DPE/SEMED, mantendo articulação com todos os demais departamentos, órgãos de assistência e assessoramento e com o Gabinete do Secretário Municipal de Educação.
§ 2°. As Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que atendem com a Educação Infantil e/ou com o Ensino Fundamental; as Escolas Municipais de Música; o Centro de Formação dos Profissionais de Educação do Município de Porto Velho e as Bibliotecas Públicas Municipais contam em suas estruturas com os Conselhos Escolares ou com Instituições especificamente criadas como Unidades Executoras – Uex, responsáveis pelo auxílio ao gerenciamento destas unidades e pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos descentralizados pela União e pelo Município, para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 3°. Os Núcleos de Ensino representam as unidades de desconcentração de gerenciamento regional de ações e serviços da responsabilidade da SEMED, com a seguinte abrangência:
I – o Núcleo de Ensino de Ponta do Abunã – NEPA/DPE/SEMED, com a atuação, acompanhamento e monitoramento do funcionamento das unidades escolares e órgãos da educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Abunã, Vista Alegre do Abunã, Mutum-Paraná, Jaci-Paraná, Nova Mutum, Extrema e Nova Califórnia;
II - o Núcleo de Ensino de Calama – NEC/DPE/SEMED com a atuação, acompanhamento e monitoramento do funcionamento das unidades escolares e órgãos da educação da Rede Pública Municipal de Ensino de toda a área ribeirinha dos Distritos de São Carlos e de Calama.
§ 4°. Os gestores das unidades operacionais supervisionadas são nomeados para o exercício de cargos comissionados correspondentes às seguintes funções diretivas:
I - Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que atendem com a Educação Infantil e/ou com o Ensino Fundamental terão Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar, observada a classificação tipológica, conforme a legislação específica aplicável;
II – as Escolas Municipais de Música e o Centro de Formação dos Profissionais de Educação do Município de Porto Velho terão Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar, observada a legislação aplicável;
III – as Bibliotecas Públicas Municipais terão um Diretor de Biblioteca;
V – os Núcleos de Ensino terão um Subgerente de Núcleo de Ensino.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DA SEMED
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED tem por competências:
I – formular e executar as políticas educacionais do Município, elaborando, de acordo com as diretrizes e metas governamentais, os planos, programas, projetos e atividades técnico-pedagógicas, em todos os níveis de ensino, coordenando e avaliando as atividades técnico-pedagógicas, bem como orientando e assistindo as unidades de ensino;
II – manter, expandir, melhorar e modernizar a rede de ensino, promovendo e avaliando as atividades culturais recreativas e do desporto escolar, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes à sua função institucional;
III – coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação e implementar, acompanhar, monitorar e avaliar a sua execução em conjunto com as unidades vinculadas;
IV – garantir as condições necessárias ao funcionamento dos órgãos vinculados;
V - organizar e divulgar estudos, pesquisas, levantamento, relatórios e outras informações de interesse científico e educacional;
VI – coordenar, controlar e manter as ações educacionais no âmbito de sua área de atuação;
VII – articular com as unidades do Sistema Municipal de Ensino e Órgãos afins o estímulo à participação comunitária no envolvimento das responsabilidades crescentes no processo de gestão de ensino;
VIII – garantir o acesso e permanência do aluno na educação infantil e no ensino fundamental, criando, quando necessário e indicado, formas alternativas para atingir este fim;
IX – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado, inclusive em regime de colaboração na oferta do ensino;
X - exercer ação redistributiva em relação às unidades supervisionadas da Rede Pública Municipal de Ensino e dos órgãos vinculados;
XI – garantir as condições necessárias à autorização, credenciamento e supervisão das instituições de ensino, de acordo com os padrões mínimos e diretrizes estabelecidas, pelo órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino;
XII – promover a avaliação do desempenho docente e dos demais profissionais do quadro de pessoal da Educação, diagnosticando as necessidades de aperfeiçoamento dos recursos humanos e implementando programas de formação continuada;
XIII – promover mecanismos de articulação e integração com as demais secretarias municipais, visando atingir os objetivos pretendidos pelas políticas governamentais dirigidas à educação;
XIV – zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes aos programas e projetos de alimentação escolar, transporte escolar municipal, material didático, formação continuada, manutenção do ensino e assistência as escolas;
XV – planejar o crescimento da demanda e das ofertas de vagas;
XVI – controlar os recursos financeiros destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, acompanhando sua aplicação e submetendo-a à aprovação dos órgãos competentes;
XVII – executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E VINCULADOS
Art. 21. As competências, as atribuições, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação; do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais da Educação; do Conselho de Alimentação Escolar e do Fórum Permanente de Educação são estabelecidos por meio de legislação específica.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, compete:
I - expedir resoluções, instruções normativas, portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência da Secretaria, exceto quanto às inseridas nas atribuições constitucionais e legais do Prefeito Municipal;
II - distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos da SEMED e acometer-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente;
III - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
IV - assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais de que o Município participe, quando não for exigida a assinatura do Prefeito Municipal;
V – manter atualizada a relação de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, cujo rol deverá ser transmitido anualmente ao Tribunal de Contas, comunicando-se quadrimestralmente as eventuais alterações;
VI – promover as condições para que todos tenham acesso às informações autênticas, integras, atualizadas e com linguagem de fácil compreensão sobre todos os recursos colocados à disposição da SEMED, sua aplicação, seu processamento e os resultados obtidos;
VII - empregar o devido zelo na sustentabilidade da estrutura organizacional, recursos e serviços colocados à disposição da Secretaria;
VIII - imprimir eficiência à gestão dos recursos buscando a melhor relação entre qualidade dos serviços e qualidade dos gastos, gerenciando os riscos envolvidos;
IX - adotar a integridade pessoal, organizacional e de procedimentos, bem como a promoção do estímulo à probidade e comportamento íntegro naquele que sob seu comando utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos;
X - promover a transparência nas relações entre a administração pública, seus órgãos e entidades bem como com terceiros, estabelecendo alinhamento dos objetivos em comum e os processos para alcançá-los;
XI - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços da SEMED, de acordo com o planejamento geral da administração;
XII - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços da Secretaria;
XIII - comparecer aos órgãos de controle interno e externos, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado para, pessoalmente, prestar informações;
XIV - delegar atribuições aos seus subordinados, na forma da legislação vigente;
XV – assinar, junto com o Prefeito os Atos do interesse da SEMED;
XVI - propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargo em comissão a serem designados a ocupar os cargos e funções de confiança no âmbito da Secretaria;
XVII - autorizar a realização de despesas, observando os planos, a LDO, a LOA e os limites previstos na legislação específica;
XVIII - orientar, supervisionar e avaliar as atividades de Entidades que lhe são vinculadas;
XIX - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
XX - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
XXI - coordenar o processo de implantação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
XXII – constituir, quando necessário, comissões ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;
XXIII - apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
XXIV - encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
XXV - revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, dentro das sua área de competências;
XXVI - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
XXVII - aplicar penas administrativas e disciplinares, exceto as de demissão de servidores estáveis e de cassação de disponibilidade;
XXVIII - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência da SEMED;
XXIX - promover seminários de avaliação do cumprimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional, articuladamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; e
XXX - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da Secretaria e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA ADJUNTA
Art. 23. A Secretaria Adjunta compete:
I – substituir o Titular da Secretaria em suas ausências e/ou impedimentos;
II - auxiliar o Secretário em sua representação e contatos com organismos dos setores públicos e privados e com o público em geral;
III - orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades gerais da SEMED e, em especial aquelas que lhe forem delegadas pelo Titular da Secretaria;
IV - supervisionar, coordenar e controlar as atividades pertinentes aos Sistemas Municipais nas funções de orçamento e ao acompanhamento da administração financeira;
V - assistir ao Secretário no despacho do expediente;
VI - auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
VII - transmitir às unidades da Secretaria em articulação com a Secretaria Executiva do Gabinete, as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
VIII - exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Secretário.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 24. Ao Gabinete do Secretário compete:
I - assistir ao Titular e ao Secretário Municipal Adjunto no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
II - coordenar a agenda diária de trabalho do Titular e do Secretário Municipal Adjunto;
III - acompanhar e controlar o fluxo de pessoas no âmbito do gabinete;
IV – coordenar a representação social e política do Secretário e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
V – organizar o fluxo de informações, divulgando as ordens dos Secretários;
VI – receber e distribuir as correspondências, com registro em protocolo específico do Gabinete;
VII – responsabilizar-se pela elaboração dos documentos e supervisionar os trabalhos de tramitação da correspondência do Gabinete da Secretaria, expedir às unidades da SEMED as determinações, ofícios e demais atos emanados dos Secretários;
VIII - prestar atendimento ao público, encaminhando-o ou fornecendo-lhe as informações necessárias;
IX – levantar e providenciar a solução de necessidades de apoio logístico ao Gabinete da Secretaria e aos Secretários;
X - estabelecer, manter e promover contatos dos Secretários com a imprensa;
XI – executar tarefas de relações públicas e de divulgação;
XII – manter registro atualizado de matérias relativas à SEMED;
XIII – zelar pela inserção das informações e atos da Secretaria no Portal da Transparência;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas, relacionadas à Direção e Supervisão dos órgãos integrantes da Secretaria, órgãos vinculados e unidades supervisionadas.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 25. A Assessoria Técnica tem as seguintes competências:
I- assessorar o(s) Titular(es) da Secretaria em assuntos técnicos relacionados à sua área de competência;
II –participar da elaboração, junto com o(s) Titular(es) e Diretores(as) de Departamentos, do Plano Plurianual, da Proposta Orçamentária, bem como da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias no que se refere à Secretaria Municipal de Educação;
III – apoiar o planejamento dos órgãos específicos adequando-os aos Sistemas Federais de planejamento;
IV – monitorar os programas e parcerias federais, estaduais e municipais que exijam a liberação do acesso aos Sistemas Específicos, objetivando prestar as informações aos Titulares da Secretaria, aos Departamentos, aos órgãos vinculados e às unidades supervisionadas, quando necessário;
V – assessorar os Titulares e os Departamentos da Secretaria em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes da Secretaria, quando solicitado;
VI – responsabilizar-se pela elaboração de minutas de normas, quando solicitado pelo(s) Titular(es) da Secretaria;
VII – acompanhar o Planejamento Estratégico da Secretaria, quando elaborado;
VIII - desenvolver estudos e projetos de interesse da ASTEC/GAB/SEMED e da Secretaria;
IX- analisar e/ou elaborar projetos e atos normativos que lhe forem submetidos;
X - emitir despachos, pareceres ou notas técnicas acerca de matérias pertinentes à sua área de especialidade;
XI – criar formulários e impressos de uso no âmbito da Secretaria e dentro das normas estabelecidas;
XII- elaborar informações para instrução de processos e de outras demandas submetidas à apreciação dos Titulares da Secretaria;
XIII- acompanhar e monitorar as correspondências recebidas e/ou produzidas pela ASTEC/GAB/SEMED;
XIV – elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores e processos, quando encaminhados à sua apreciação;
XV - participar em análise de situações procurando identificar os assuntos solucionáveis por meio de pesquisa e elaboração de projetos;
XVI – desempenhar missões de natureza técnico-administrativa afetas a sua área e determinadas pelo Secretário;
XVII - coletar, organizar e analisar dados para embasar planos, projetos e decisões da Administração Municipal, especialmente da área educacional;
XVIII – garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais do Magistério e do Fórum Permanente de Educação do Município de Porto Velho;
XIX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo(s) Titular(es) da Pasta, no âmbito de suas competências.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO ÚNICA
DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art.26. O Departamento Administrativo tem as seguintes competências:
I - executar e acompanhar a política administrativa, financeira e orçamentária da Secretaria, compreendendo planejamento e execução orçamentária e financeira, contabilidade, tesouraria, prestação de contas, transporte oficial, material, patrimônio e serviços auxiliares;
II – coordenar a elaboração, implementação e avaliação do planejamento plurianual da Secretaria;
III - preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
IV - receber, conferir, providenciar o tombamento, guardar e distribuir o material adquirido de acordo com a demanda;
V - elaborar inventário periódico dos bens patrimoniais da Secretaria, verificando suas condições de uso e conservação, repassando os dados para a Gerência de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração;
VI - controlar a utilização, movimentação, recolhimento e manutenção da frota de veículos oficiais a serviço da Secretaria, bem como, o consumo de combustível, lubrificantes, peças e acessórios;
VIII - orientar as unidades estruturais da Secretaria e as escolas na aplicação dos instrumentos normativos de caráter técnico, administrativo e gerencial;
IX - identificar, junto às unidades estruturais da Secretaria e das escolas, as necessidades de aquisição e recuperação de recursos materiais e equipamentos e adotar as providências necessárias ao saneamento destas;
X - propor normas e instruções relativas à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material e patrimônio da Secretaria em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
XI – formalizar, analisar e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria;
XII - analisar e acompanhar as prestações de contas dos recursos federais e municipais transferidos às unidades executoras das escolas e de outras unidades supervisionadas da Rede Pública Municipal;
XIII - prestar contas de recursos provenientes dos convênios, programas e termos de compromisso, pactuados por meio do Sistema de Convênios (SICONV) e do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), utilizando o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC - Contas Online);
XIV - apresentar ao Titular da SEMED o planejamento e cronograma para a execução das ações com base no diagnóstico realizado;
XV - exercer outras competências ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas.
SUBSEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE AQUISIÇÃO E SERVIÇOS – DIACAS
Art. 27. A Divisão de Acompanhamento e Controle de Processos de Aquisição e Serviços - DIACAS tem as seguintes competências:
I – autuar todos os processos no âmbito da Secretaria;
II - acompanhar os contratos e termos aditivos dos processos cujo objeto seja prestação de serviços de natureza continuada, observando os prazos de vigência e quaisquer alterações contratuais;
III - receber as notas fiscais e faturas, com a certificação da execução dos serviços pela Comissão de Recebimento de Materiais e/ou Serviços;
IV – solicitar à Superintendência Municipal de Gastos Públicos a implantação de novos registros de preços, bem como gerenciar esses registros, acompanhando a fase de execução deste, como a aquisição de materiais ou prestação de serviços;
V – acompanhar os trâmites processuais para, no momento oportuno, encaminhar os processos para emissão de empenho, subempenho, liquidação da despesa e pagamento nos processos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria;
VI - promover reuniões com os servidores da Divisão e do Departamento Administrativo, sempre que necessário, para desenvolver ações que visem a melhoria das atividades realizadas, buscando a excelência e eficiência no interesse da Secretaria;
VII – manter com informações atualizadas os Relatórios referentes ao andamento dos processos abertos;
VIII – elaborar, sempre que necessário, Relatório Circunstanciado das atividades realizadas na Divisão;
IX - manter arquivo atualizado de todos os contratos e termos aditivos vigentes, bem como manter atualizado arquivo de processos já finalizados, até que se encaminhe ao arquivo geral para a baixa definitiva;
X – coordenar e acompanhar os trabalhos das Comissões Gestoras e das Comissões de Fiscalização dos processos e contratos de prestação dos serviços continuados da Secretaria;
XI - desempenhar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – DIOF
Art. 28. A Divisão de Orçamento e Finanças - DIOF tem as seguintes competências:
I - coordenar, organizar e monitorar a execução orçamentária, no âmbito da SEMED, segundo as diretrizes institucionais;
II - zelar pela legalidade dos procedimentos que resultem na realização da despesa;
III – elaborar o Relatório Circunstanciado da Secretaria em conjunto com os demais setores, providenciando para que seja apresentado ao Titular da SEMED e encaminhado aos órgãos competentes, inclusive os de controle interno;
IV – coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria Municipal de Educação;
V - observar a legislação, normas e procedimentos vigentes, quanto à execução orçamentária;
VI - coordenar a descentralização interna de créditos orçamentários quando necessárias, mediante autorização;
VII – realizar, acompanhar, controlar e avaliar a realização dos três estágios da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento), quando autorizada e em conformidade com a legislação vigente;
VIII - efetuar e dar suporte na classificação das despesas;
IX - coordenar, elaborar e acompanhar a programação orçamentária na emissão do Controle da Execução Orçamentária - CEO;
X – dar publicidade no Diário Oficial do Município dos recursos municipais e federais repassados pela SEMED às Unidades Executoras das unidades supervisionadas (Escolas Municipais que oferecem a Educação Infantil e/ou o Ensino Fundamental, Escolas Municipais de Música, Centro de Formação dos Profissionais de Educação do Município de Porto Velho e Bibliotecas Públicas Municipais);
XI - acompanhar os repasses de recursos financeiros do FUNDEB, contratos de repasse, termos de compromisso e convênios, mediante prévia autorização da SEMFAZ;
XII - acompanhar e conferir em conjunto com o Departamento de Gestão de Pessoas, o pagamento da folha de pessoal da SEMED;
XIII - coordenar e efetuar a abertura dos processos administrativos, empenhar, liquidar e enviar à SEMFAZ, para pagamento, as despesas de concessão de diárias e suprimento de fundos;
XIV - acompanhar e conferir a aplicação mínima de 25% da educação previsto no art. 212 da CF, combinado com o estabelecido no Plano Municipal de Educação e submeter à apreciação superior quanto à execução dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE;
XV - elaborar Relatório Sintético e Demonstrativo da Execução Orçamentária e Financeira e apresentar ao Titular da Pasta para conhecimento e remessa aos órgãos competentes;
XVI - consultar saldos, emitir extratos bancários dos contratos e convênios vinculados à SEMED;
XVII – informar a disponibilidade orçamentária ao Titular da Pasta e aos demais setores da Secretaria;
XVIII – abrir, acompanhar e controlar a movimentação das contas-corrente da Secretaria Municipal de Educação;
XIX - desempenhar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE TRANSPORTE – DIT
Art. 29. A Divisão de Transporte - DIT tem as seguintes competências:
I - planejar e acompanhar os serviços de transporte oficial no âmbito das ações da SEMED;
II - elaborar os relatórios bimestrais da utilização dos serviços de transporte oficial executados a serviço da SEMED;
III - coordenar, supervisionar e administrar todas as atividades inerentes à manutenção dos veículos oficiais destinados à condução de pessoas a serviço da SEMED;
IV - coordenar e supervisionar atividades relacionadas ao rodízio de motoristas no âmbito da SEMED, bem como acompanhar o controle de movimentação dos veículos oficiais;
V – notificar as irregularidades constatadas, relativas às atividades de transporte oficial, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados para regularização das mesmas;
VI - receber as notificações de trânsito, sugerindo ao(à) Diretor(a) do DA/SEMED, a adoção dos procedimentos para identificação do condutor e pagamento de multa, quando for o caso;
VII – elaborar e apresentar anualmente, ao(à) Diretor(a) do DA/SEMED relatório detalhado sobre as condições de conservação de cada veículo da frota oficial a serviço da SEMED, bem como da necessidade de aquisição de veículos e/ou de substituição destes;
VIII – apresentar, sempre que necessário, ao(à) Diretor(a) do DA/SEMED para providências, a indicação de realização de serviços de revisão, reparos mecânicos e de vistoria periódica dos veículos oficiais a serviço da SEMED;
IX - tomar as providências cabíveis e encaminhar para ciência ao(à) Diretor(a) DA/SEMED todos os acontecimentos envolvendo veículos da SEMED, tais como: acidente de trânsito, roubo/furto, alterações de características e disponibilização de veículos, mediante Termo de Responsabilidade e/ou Cautela;
X - desempenhar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO – DIAP
Art. 30. A Divisão de Almoxarifado e Patrimônio - DIAP tem as seguintes competências:
I - coordenar, acompanhar e executar as diretrizes e políticas de gestão patrimonial da SEMED em articulação com o setor próprio da Secretaria Municipal de Administração;
II - coordenar as atividades de gestão de material, patrimônio e de todos os insumos referentes ao funcionamento das diferentes áreas de atuação da SEMED;
III - cumprir normas e instruções relativas à área de materiais;
IV - controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas, órgãos vinculados, escolas e outras unidades supervisionadas, bem como gerir o estoque e a distribuição destes materiais;
V - garantir o suprimento dos recursos materiais e patrimoniais necessários para o pleno funcionamento administrativo-pedagógico das unidades de ensino;
VI - coordenar, organizar e estruturar as atividades relacionadas ao controle e suprimento de materiais e do patrimônio público no âmbito da SEMED;
VII - exercer a gestão de estoque de materiais de consumo, envolvendo o recebimento, estocagem e distribuição dos mesmos, realizar análise de consumo, atender demandas administrativas e pedagógicas, gerar informações financeiras de movimentação;
VIII - elaborar balancetes mensais e balanço anual de materiais, bem como promover inventários periódicos dos bens patrimoniais móveis e de materiais de consumo da Secretaria, verificando suas condições de uso e conservação;
IX - gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
X - atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniais e materiais de consumo entregues pelos fornecedores;
XI - receber e conferir os materiais de consumo e permanentes entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;
XII - executar normas, controlar e fiscalizar a aquisição, guarda e distribuição de todo o material permanente e de consumo utilizado pela SEMED;
XIII - informar ao(à) Diretor(a) do DA/SEMED sobre a necessidade de materiais para reposição e complementação de estoque, indicando o respectivo consumo médio mensal e o estoque mínimo;
XIV - fornecer ao órgão requisitante os materiais solicitados através do sistema informatizado de requisição de material e, quando for o caso, através de formulário próprio;
XV - manter os depósitos organizados e em condições ideais de conservação, de modo a permitir a rápida localização dos materiais;
XVI - controlar e efetivar o tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis localizados nas unidades administrativas, órgãos vinculados, escolas e outras unidades supervisionadas;
XVII - propor metodologias e critérios de controle, utilização e conservação de bens patrimoniais;
XVIII - registrar a documentação referente aos bens móveis, mantendo-a em arquivo juntamente com aquela relativa à alienação, cessão e permuta desses bens;
XIX - promover a identificação e triagem dos bens móveis e imóveis, suscetíveis de baixa, orientando quanto à abertura de processos e ao acompanhamento da sua tramitação;
XX – propor e realizar programas e campanhas para a manutenção e conservação do patrimônio das unidades administrativas, órgãos vinculados, escolas e outras unidades supervisionadas da Secretaria;
XXI – propor diretrizes para nortear a adoção do uso racional dos diversos materiais de consumo;
XXII – sugerir medidas para a aquisição ou baixa dos bens móveis e imóveis;
XXIII – zelar pela guarda do patrimônio da Secretaria;
XXIV – encaminhar os bens inservíveis ao depósito, tomando as providências legais, para o descarte, conforme a legislação aplicável;
XXV - preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
XXVI - desempenhar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE CONTROLE E
ANÁLISE PROCESSUAL – DICAP
Art. 31. A Divisão de Controle e Análise Processual – DICAP tem as seguintes competências:
I - analisar as solicitações dos atos processuais;
II - analisar os procedimentos e tramitações processuais, quanto aos aspectos formais, sugerindo retificações de eventuais inadequações verificadas;
III – controlar a tramitação interna e externa do processo, bem como dos documentos, para que tomem a destinação correta, observando-se as normas e os prazos de cada processo ou documento;
IV – analisar os trâmites processuais para, no momento oportuno, encaminhar os recibos dos imóveis locados à Setorial de Contabilidade para liquidação da despesa e posterior pagamento, após conferência dos valores constantes no processo que deu origem à Nota de Empenho;
V – elaborar relatórios semestrais referentes aos processos formalizados na Secretaria, informando ao Departamento Administrativo sobre sua situação atual, apresentando, sempre que couber, sugestões ou indicativos sobre as ocorrências, quando necessários;
VI – propor alterações nos contratos, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
VII – notificar, sempre que cabível, as empresas quando se verificarem ocorrências de descumprimento contratual, salvo para aqueles processos que tenham Comissão de Fiscalização com tal atribuição;
VIII - buscar formas de melhorias das atividades da Divisão, em especial quanto à agilidade na tramitação dos processos;
IX – coordenar e acompanhar os trabalhos das Comissões Gestoras e das Comissões de Fiscalização dos processos e contratos de prestação dos serviços da Secretaria da responsabilidade da DICAP;
X - desempenhar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VI
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – DIAAPC
Art. 32. A Divisão de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas - DIAAPC tem as seguintes competências:
I - assistir ao(a) Diretor(a) do DA/SEMED e ao Secretário Municipal de Educação no desempenho e coordenação de atividades ligadas à Divisão;
II - analisar e acompanhar as prestações de contas dos recursos transferidos provenientes dos programas e convênios, com recursos federais ou municipais, executados pelas unidades escolares da Rede Pública Municipal ou por outras unidades supervisionadas da SEMED;
III - prestar contas dos convênios, programas e termos de compromisso, pactuados por meio do Sistema de Convênios (SICONV) e do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), utilizando o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC - Contas Online);
IV - prestar assessoria na elaboração e análise de documentos em sua área de atuação, quando solicitado;
V - solicitar informações e documentos que se fizerem necessários ao bom desempenho das análises dos processos de prestação de contas relacionados ao setor;
VI - acompanhar, notificar e solicitar o encaminhamento das prestações de contas em atraso;
VII – propor ao(a) Diretor(a) do DA/SEMED e ao Secretário Municipal de Educação a abertura de procedimentos administrativos e/ou de Tomada de Conta Especial quando já tomadas todas as medidas necessárias a que o responsável apresentasse a prestação de contas dos recursos recebidos;
VIII - alertar ao(a) Diretor(a) do DA/SEMED e ao Secretário Municipal de Educação sempre que verificar o descumprimento da legislação em vigor, quanto aos limites de prazos para as prestações de contas, tanto dos recursos próprios, quanto dos recursos do FNDE;
IX - emitir relatórios das prestações de contas de recursos repassados às unidades executoras das escolas ou de outras unidades supervisionadas ou à Secretaria pelo FNDE e outros programas com recursos próprios do município, quando solicitado;
X - emitir parecer conclusivo da análise das prestações de contas;
XI - aferir o cumprimento dos dispositivos legais aplicados ao processo de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RO, FNDE e outros órgãos pertinentes;
XII - verificar possíveis entraves na prestação de contas, sugerindo melhorias do processo;
XIII - verificar o cumprimento da legislação vigente sobre prestação de contas e, em especial sobre as normas que regem os programas específicos;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA E FINALÍSTICA
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO
DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS – DPE
Art. 33. O Departamento de Políticas Educacionais - DPE tem as seguintes competências:
I – formular, executar e acompanhar as políticas educacionais desenvolvidas no âmbito da SEMED do Município de Porto Velho, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais estabelecidas através de planos, programas, projetos e atividades técnico-pedagógicas, em todos os níveis de ensino ofertados pelo município;
II – elaborar, implantar, acompanhar, monitorar e coordenar as políticas educacionais, visando assegurar o acesso, a permanência e desenvolvimento dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino;
III – subsidiar e assessorar o Secretário (a) Municipal de Educação nas tomadas de decisão referentes à implantação e o desempenho das ações pedagógicas junto às unidades educacionais;
IV – representar a Secretaria Municipal de Educação junto a outras entidades/instituições, em sua área de competência;
V – apoiar as unidades administrativas do Departamento na formalização de suas demandas, na construção de seus respectivos programas de trabalho, na montagem de seus projetos e no exercício das atividades de organização das etapas e modalidades de ensino;
VI – estabelecer diretrizes educacionais e normas pedagógicas e administrativas, em ação compartilhada com as unidades administrativas para o desenvolvimento da educação municipal;
VII - elaborar política de acompanhamento pedagógico das unidades de ensino considerando as especificidades da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial;
VIII - definir, de forma colaborativa, indicadores de acompanhamento pedagógico dos processos de ensino e de aprendizagem desenvolvidos da Rede Pública Municipal de Ensino e promover ações pedagógicas a partir da análise dos resultados do sistema de acompanhamento pedagógico para subsidiar intervenções;
IX - socializar os resultados do acompanhamento pedagógico visando subsidiar ações para elevação dos índices de aprendizagem;
X - elaborar e coordenar a política municipal de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação;
XI - elaborar, implementar e coordenar a política de monitoramento permanente da gestão escolar da Rede Pública Municipal de Ensino;
XII – realizar planejamento que favoreça a organização das unidades escolares, fazendo prognósticos da evolução do Sistema Educacional Municipal, bem como suas tendências e necessidades futuras;
XIII – realizar diagnósticos das necessidades de atendimento, escolar, desenvolvendo estudos da capacidade física das unidades educacionais já instaladas, objetivando atender a demanda de alunos em idade escolar considerada própria e da clientela reprimida, tanto os da idade do ensino regular como dos que são público-alvo da educação de jovens e adultos;
XIV - promover estudos que viabilizem a otimização da oferta de vagas nas unidades de ensino para atender à demanda de escolarização do município;
XV - promover articulação com a Rede Pública Estadual de Ensino para assegurar a continuidade dos estudos dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, egressos do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental;
XVI – acompanhar o trâmite dos projetos encaminhados por outras instituições ou recebidos pelo Departamento, a fim de garantir sua execução, quando acolhidos e aprovados pela SEMED;
XVII – coordenar e acompanhar a realização do Censo Escolar junto aos órgãos competentes e cuidar para que todas as escolas do Sistema Municipal de Ensino realizem o censo anual das escolas, conforme as normas do Inep/Mec;
XVIII - monitorar a atualização do sistema de matrícula e censo escolar, subsidiando os setores da Secretaria Municipal da Educação, com dados atualizados, sempre que necessário;
XIX – acompanhar e avaliar o desenvolvimento e o desempenho pedagógico das unidades escolares, com vistas ao aprimoramento da qualidade do processo ensino-aprendizagem, da modernização e dinamização das ações educativas;
XX - viabilizar a proposta curricular da Rede Pública Municipal de Ensino e orientar as escolas quanto ao desenvolvimento dos projetos educacionais com vista a sua autorização de funcionamento e reconhecimento junto ao Conselho Municipal de Educação;
XXI – propiciar avaliações internas e externas da Rede Pública Municipal de Ensino e do Sistema Municipal de Ensino e estudos comparativos com base nos resultados qualitativos, obtidos após as avaliações;
XXII – promover e coordenar a política de capacitação dos profissionais da educação, docentes, técnicos e administrativos;
XXIII – propor, planejar, coordenar e participar de eventos (fóruns, seminários, congressos, encontros e outros) ligados à educação a serem desenvolvidos no decorrer do ano letivo;
XXIV – participar, em conjunto com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação, na elaboração e execução de projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições que estejam em consonância com a proposta curricular da rede;
XXV – opinar e emitir pareceres sobre projetos propostos por outras entidades e instituições;
XXVI – participar, em conjunto com os demais órgãos da SEMED, da elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria Municipal de Educação;
XXVII – estabelecer, com base nos diagnósticos realizados, metas para a melhoria do desempenho da Rede Pública Municipal de Ensino e dos Índices de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB;
XXVIII – promover a articulação com todos os Departamentos da SEMED e com outras instâncias com vistas ao cumprimento das estratégias e metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação – PME;
XXIX – realizar visitas periódicas de monitoramento, em conjunto com os demais Departamentos, objetivando acompanhar, controlar e avaliar o funcionamento das unidades escolares nos seus aspectos físicos, administrativos e pedagógicos e propor formas e procedimentos para a solução de situações verificadas que exijam imediata intervenção para saneamento ou que demandem ações e planejamento de curto, médio ou longo prazos;
XXX - desempenhar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR – DIIE
Art. 34. A Divisão de Inspeção Escolar – DIIE tem as seguintes competências:
I – coordenar, acompanhar, orientar e realizar a inspeção escolar nas escolas municipais, mediante auxílio técnico-pedagógico direcionado à regularização da situação das escolas junto à SEMED e aos órgãos reguladores da educação municipal, visando à plena validade e legitimidade de suas ações;
II – desenvolver, no âmbito da escola, ações de aperfeiçoamento da gestão educacional, em conjunto com a DIAGEM, cujo foco é a constituição e a manutenção dos Conselhos Escolares, estimulando a organização e participação estudantil e da gestão escolar, por meio de ferramentas do Grêmio Estudantil e do Prêmio Gestão;
III – assegurar, orientar e supervisionar a aplicabilidade da legislação educacional vigente no âmbito da rede municipal de ensino;
IV – articular junto ao Conselho Municipal de Educação, a elaboração de minutas de resoluções e pareceres referentes às diretrizes da educação básica do sistema municipal de ensino;
V – assegurar a integridade dos resultados finais dos alunos e dos documentos escolares expedidos pelas secretarias das escolas da rede pública municipal;
VI – elaborar minutas de instrução normativa, norma pedagógica e orientação técnica pedagógica, referentes às diretrizes da educação básica da rede pública municipal de ensino;
VII – subsidiar as escolas da rede pública municipal quanto à regularização da vida escolar dos alunos;
VIII – analisar os documentos escolares e emitir parecer;
IX – acompanhar e controlar a designação da função de diretor e secretário escolar e ato de criação e extinção de escola, visando garantir a autenticação de documentos escolares;
X – realizar auditagem periódica nas secretarias das escolas da rede municipal de ensino;
XI – expedir documentos escolares de escolas extintas e de unidades escolares da rede municipal localizadas na zona rural que não contam com os serviços de secretaria escolar;
XII – analisar e autenticar as pastas de escrituração dos alunos das escolas sem regularização junto ao Conselho Municipal de Educação;
XIII – promover eventos de atualização de secretários escolares quanto às normas e diretrizes de escrituração escolar;
XIV – dar suporte às escolas da rede pública municipal para sua regularização junto ao Conselho Municipal de Educação (Autorização de Funcionamento e Reconhecimento), com a emissão do Laudo Técnico de Inspeção Escolar;
XV – subsidiar e orientar a elaboração e proceder a análise de Regimentos Escolares e dos Projetos Político-Pedagógicos – PPP das escolas da rede pública municipal;
XVI – fomentar a criação de conselhos escolares em escolas novas, bem como atualização e/ou a revitalização dos Conselhos Escolares já criados e instalados;
XVII – garantir a formação continuada para os representantes dos segmentos do Conselho Escolar, articulada com a Divisão de Formação/DPE/SEMED, cujo foco sejam as dimensões pedagógica, administrativa, financeira e jurídica;
XVIII – fomentar a organização dos Grêmio Estudantil nas Escolas Municipais;
XIX – implantar, em conjunto com a DIAGEM, o Prêmio Gestão Escolar nas escolas da Rede Pública Municipal, como instrumento de fortalecimento e qualificação das equipes gestoras, conforme previsto no Plano Municipal de Educação – PME;
XX – receber, realizar apuração preliminar e elaborar os relatórios de denúncias contra gestores escolares (assédio moral, constrangimento, perseguição, falta de transparência e ações similares) ou sobre situações ocorridas nas escolas, e encaminhar ao(à) Diretor(a) do Departamento.
XXI – elaborar e/ou aperfeiçoar os modelos de instrumentais de escrituração escolar oficiais utilizados nas secretarias das escolas da rede pública municipal;
XXII – receber, analisar e arquivar as atas finais de aproveitamento e frequência encaminhadas pelas escolas;
XXIII – elaborar o calendário escolar oficial da rede municipal de ensino;
XXIV – analisar e emitir parecer referente a calendário escolar especial;
XXV – levantar, em conjunto com a DIAGEM, dados e gerenciar informações relativas e correlatas à gestão educacional no âmbito da SEMED;
XXVI – desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE ARTE E CULTURA ESCOLAR - DIACE
Art. 35. A Divisão de Arte e Cultura Escolar - DIACE tem as seguintes competências:
I – ampliar o acesso à arte e cultura, principalmente regional e nacional, de modo que os profissionais da educação e a classe estudantil possam apreciar, contextualizar e vivenciar a arte promovida pela sociedade brasileira;
II – implantar e desenvolver o currículo artístico e cultural nas escolas;
III – oferecer oficinas específicas que visem o desenvolvimento das ações socioculturais das comunidades, especialmente as do entorno das escolas;
IV – promover articulações de parcerias em eventos, seminários, palestras, oficinas, workshops e projetos de outras instituições;
V – promover formações continuadas para professores da rede regular de ensino, das bibliotecas e escolas municipais de música oferecidas pela SEMED, visando o fomento à política de formação de leitores, promover rede de diálogo e informações com outras bibliotecas da cidade, participação em eventos;
VI – realizar visitas técnicas de acompanhamento pedagógico em escolas da rede municipal de ensino da Zona Urbana e Rural;
VII – promover a integração entre as escolas e meio culturais da comunidade, por meio de projetos voltados à visitação em museus, casas de espetáculos, centros de arte, bibliotecas e afins;
VIII – assessorar as escolas de música do município, por meio de articulações com a Divisão de Formação – DIFOR, oferecendo formação anual para professores, participações em evento e recitais e outras ações afins;
IX – acompanhar, supervisionar e avaliar o funcionamento das Escolas Municipais de Música e das Bibliotecas Públicas Municipais;
IX – produzir um calendário de ações socioculturais, associadas às especificações e regionalidades macro e micro sociais do município de Porto Velho: Agenda Proativa;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS - DIAGEM
Art. 36. A Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais - DIAGEM tem as seguintes competências:
I - formular, instituir e coordenar a implantação do Programa de Fortalecimento da Gestão Democrática e dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino;
II – acompanhar e monitorar as ações pedagógicas desenvolvidas no âmbito das escolas;
III – realizar visitas semanais de monitoramento às unidades escolares, a partir de um cronograma previamente elaborado e de instrumentos de registro e sistematização;
IV – elaborar os instrumentais de coleta de dados/informações;
V – participar de ações formativas ofertadas pela Divisão de Formação/DPE/SEMED;
VI – identificar demandas formativas nos processos de Monitoramento Pedagógico nas escolas;
VII – verificar e apoiar os gestores na organização de suas rotinas a fim de que as demandas pedagógicas sejam priorizadas no conjunto das ações;
VIII – oferecer feedback sistemático aos gestores das necessidades identificadas;
IX – elaborar relatórios das visitas às escolas, utilizando instrumentais de visita e feedbacks das situações verificadas e as intervenções realizadas;
X – deliberar juntamente com o(a) Diretor(a) do Departamento de Políticas Educacionais – DPE as necessidades das escolas detectadas durante o processo de acompanhamento e monitoramento;
XI – elaborar e atualizar o Guia de Acompanhamento Pedagógico;
XII - estabelecer políticas, diretrizes, princípios de gestão democrática e procedimentos para eleição de Diretores e Vice-diretores das Unidades de Ensino;
XIII - formular, instituir e coordenar a implantação do Programa de Formação Continuada em Serviço para Diretores e Vice-diretores, Conselhos Escolares e Chefes de Secretaria Escolar das Unidades de Ensino;
XIV - instituir diretrizes, coordenar e avaliar a implementação do Plano de Trabalho da Gestão Escolar;
XV - elaborar, implementar e coordenar, em articulação com as demais Divisões e com os Núcleos de Ensino, a política de monitoramento permanente da gestão escolar da Rede Pública Municipal de Ensino;
XVI - sistematizar, analisar e socializar os dados obtidos pelo monitoramento permanente da gestão escolar, visando à qualificação da ação dos gestores;
XVII - promover estudos que subsidiem a tomada de decisões para a melhoria dos indicadores educacionais;
XVIII - identificar e promover a inovação pedagógica na Rede Pública Municipal de Ensino;
XIX - disseminar a cultura de inovação pedagógica incentivando a invenção e a criatividade no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino;
XX - introduzir novidade e aperfeiçoamento pedagógico, no âmbito produtivo e social da Rede Pública Municipal de Ensino;
XXI - incentivar a criação, aprimoramento e proteção de sistemas operacionais, produtos, processos, serviços e tecnologia educacional como recursos educacionais abertos;
XXII - identificar, propor e gerenciar oportunidades de integração e intercâmbio da Rede Pública Municipal de Ensino com instituições públicas, privadas, governamentais e não governamentais para transferência de tecnologia educacional;
XXIII - propor avaliação dos resultados oriundos de atividades, ações, projetos e programas de inovação pedagógica e pesquisas desenvolvidas na Rede Pública Municipal de Ensino.
XXIV - promover seminários de estudos e de análise dos dados educacionais, com a participação das equipes diretivas dos estabelecimentos de ensino.
XXV – desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E
INDICADORES EDUCACIONAIS
Art. 37. A Divisão de Avaliação e Indicadores Educacionais - DIAIED tem as seguintes competências:
I - planejar, coordenar e monitorar a política de Avaliação da Rede Pública Municipal de Ensino;
II - coordenar o processo de aplicação de avaliações externas e da Rede Pública Municipal de Ensino;
III - propor estratégias didático-pedagógicas, em articulação com a Divisão de Educação Básica e outros setores, com base nos resultados de avaliação da Rede Pública Municipal de Ensino para alcançar as metas do Plano Plurianual e do Plano Municipal de Educação;
IV – levantar informações quantitativas e qualitativas junto às escolas, Censo Escolar e Chamada Escolar para possibilitar diagnósticos pedagógicos e assim contribuir para futuras intervenções pedagógicas e organização da educação básica do município de Porto Velho;
V– coordenar, acompanhar, controlar e avaliar todas as fases da execução anual do Programa Avalia Porto Velho, responsabilizando-se por:
a) realizar a criação de itens para a Prova Institucional;
b) apresentar Boletins informativos da aplicação da prova;
c) aplicar a Prova Institucional para as unidades urbanas e rurais da Rede Municipal de Porto Velho;
d) subsidiar as escolas com os aportes necessários para execução da prova;
e) descrever os resultados obtidos em Relatórios Descritivos;
VI – acompanhar a aplicabilidade das avaliações externas promovidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
VII – manter o quadro de indicadores de estudantes e profissionais da Rede Municipal atualizado;
VIII – acompanhar os resultados das avaliações externas: ANA, PROVA BRASIL e IDEB;
IX – informar as Divisões de Educação Básica e Monitoramento sobre as fragilidades apontadas para a realização de intervenções pedagógicas;
X – acompanhar a entrada de estudantes da Rede;
XI – monitorar lançamento de informações do EDUCACENSO;
XII – realizar as correções das avaliações institucionais com posterior tratamento dos dados para formação de relatórios informativos para feedback aos gestores educacionais;
XIII – levantar informações junto às escolas municipais e nas divisões para compor e manter atualizado o Banco de dados da SEMED;
XIV – apoiar a elaboração do PPA e criação dos indicadores dos programas do PPA;
XV – elaborar os indicadores educacionais da educação municipal mediante os dados levantados.
XVI - acompanhar e monitorar a distribuição, aplicação e divulgação das avaliações externas e da Rede Pública Municipal de Ensino, na perspectiva da qualidade da educação municipal;
XVII - sistematizar, analisar e publicizar os resultados das avaliações externa e da Rede Pública Municipal de Ensino e outras avaliações que venham a ser implementadas;
XVIII - assessorar as unidades de ensino na análise dos resultados das avaliações de aprendizagem, promovendo a melhoria das práticas pedagógicas e a troca de experiências exitosas na Rede;
XIX - promover, em conjunto com as demais Divisões e os Gestores Escolares, a participação e envolvimento da comunidade escolar nos processos de avaliações externas e da Rede Pública Municipal de Ensino e acompanhamento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
XX - fornecer dados sobre demanda de matrícula e movimentação escolar aos setores da Secretaria para subsidiar o processo de construção, reforma e ampliação de unidades de ensino;
XXI - fornecer dados de matrícula para subsidiar a distribuição de insumos educacionais, bem como de alocação e remanejamento de recursos humanos e materiais para as unidades de ensino;
XXII - definir critérios e coordenar a execução da matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino;
XXIII - acompanhar a execução da matrículas nas escolas comunitária, filantrópicas e confessionais conveniadas com a SEMED;
XXIV - acompanhar, quando necessário, a celebração de convênios com outros órgãos, entidades, instituições governamentais e não governamentais visando atender à demanda de matrícula;
XXV - elaborar e aplicar instrumentos de registro de matrícula, sistematizando os dados e emitindo relatórios;
XXVI - desenvolver e aplicar instrumentos de acompanhamento da movimentação escolar do aluno, sistematizando os dados e emitindo relatórios;
XXVII - promover articulação com a Rede Pública Estadual de Ensino para assegurar a continuidade dos estudos dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, egressos do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental;
XXVIII - coordenar e acompanhar a realização do Censo Escolar junto aos órgãos competentes;
XXIX - monitorar a atualização do sistema de matrícula e censo escolar, subsidiando os setores da Secretaria Municipal da Educação, com dados atualizados, sempre que necessário;
XXX - manter atualizados, organizados em série cronológica e analisados, os dados educacionais dos censos escolares;
XXXI - monitorar a frequência escolar dos alunos, junto às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, e encaminhar relatórios aos órgãos competentes quando necessário;
XXXII – desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE FORMAÇÃO - DIFOR
Art. 38. A Divisão de Formação – DIFOR tem as seguintes competências:
I – elaborar e executar junto ao DPE/SEMED e as instâncias competentes, a política de formação dos profissionais da educação e em especial a política de formação continuada dos professores da rede municipal;
II – viabilizar por meio de parcerias com instituições privada e públicas, formação continuada e, quando necessário, formação inicial, aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, contribuindo para com a valorização dos profissionais e para com a melhoria da aprendizagem de todos os alunos da rede;
III – articular ações junto ao estado e a união para garantir formação continuada de aperfeiçoamento e formação continuada nas modalidades Lato Sensu e Stricto Sensu para os profissionais da educação;
IV – acompanhar os programas específicos para a formação dos profissionais da educação realizados em regime de cooperação com outras instituições;
V – articular junto às demais divisões do DPE/SEMED e dos demais Departamentos, formação continuada de aperfeiçoamento, que vise sanar as necessidades de capacitação, treinamento e formação dos profissionais da educação das escolas e dos técnicos da SEMED;
VI – buscar parcerias junto ao estado, Institutos Federais de Educação, Universidades Federais e Instituições de Ensino Superior para a realização de Formação Continuada;
VII – ofertar Formação Continuada de aperfeiçoamento nas modalidades presencial e a distância;
VIII – realizar congressos, Seminários, Palestras, Oficinas, Workshops, Mesas Redondas, Debates e outros eventos formativos;
IX – realizar formação continuada em serviço junto aos professores em exercício, conforme orienta a LDBEN 9394/1996, o Plano Municipal de Educação e os Referenciais para a Formação de Professores;
X – avaliar quantitativamente e qualitativamente as formações realizadas;
XI – sistematizar as fichas de avaliações das formações que forem respondidas pelos cursistas;
XII – acompanhar a frequência e o desempenho dos cursistas nas formações;
XIII – elaborar relatórios das formações realizadas;
XIV – compartilhar e discutir junto às demais divisões o resultado quantitativo e qualitativo das formações;
XV – planejar estratégias logísticas e orçamentárias junto ao DPE de forma a garantir recursos, tempo e transporte para a realização de formações nas regiões ribeirinhas e do campo, além das localidades urbanas que necessitarem;
XVI – diagnosticar junto aos professores as necessidades educativas, formativas e demandas de sua área de atuação;
XVII – pesquisar metodologias e estratégias de ensino que possam ser compartilhadas com os professores, conforme a área de atuação destes;
XVIII – contribuir para a promoção e o gerenciamento da autoformação do professor, auxiliando-o a atualizar-se em relação aos conhecimentos científicos e tecnológicos;
XIX – contribuir para o fortalecimento da implantação e implementação das políticas de formação nacionais e municipais;
XX – contribuir para o fortalecimento do Centro de Formação dos Profissionais da Educação do Município de Porto Velho (CFPE) com espaço referencial de reflexão, de inovação, de pesquisa, de estudo, de colaboração e de acolhimento, para que os profissionais possam de modo coletivo, tecer redes de informações, conhecimentos, valores e saberes apoiados no diálogo permanente;
XXI – desenvolver ações que promovam a reflexão das práxis pedagógicas no sentido de se buscar soluções de forma articulada a uma metodologia investigativa voltada para a pesquisa colaborativa da ciência e da realidade sociocultural e econômica do grupo social na qual a escola está inserida;
XXII – promover formação continuada que fortaleça o papel de cada profissional na sua área de atuação;
XXIII – capacitar por meio do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal os profissionais da educação para atuarem com as tecnologias da informação e comunicação no ensino e aprendizagem;
XXIV – ofertar formação aos professores para construção e compartilhamento de objetos digitais de ensino e aprendizagem por meio do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal – NTM;
XXV – contribuir com os coordenadores escolares e com os professores na elaboração de projetos de intervenção pedagógica que visem alfabetizar todas as crianças na idade certa e em especial com as que possuem dificuldades de aprendizagem;
XXVI – propor metodologias e estratégias de aprendizagem para a atuação com os alunos que tem necessidades especiais;
XXVII – realizar capacitações com foco em administrar crises ou conflitos interpessoais;
XXVIII – oportunizar aos gestores escolares, formação continuada que fortaleça o papel do gestor ante os desafios da gestão;
XXIX – desenvolver formação continuada junto aos profissionais das bibliotecas municipais;
XXX – desenvolver formação continuada articulada com a Divisão de Arte e Cultura Escolar e as escolas de música do município;
XXXI – desenvolver formação continuada que promova a prática da leitura e da escrita individual e coletiva;
XXXII – realizar estudos coletivos que fomentem a publicação de experiências e reflexões de práticas pedagógicas de sala de aula e de formação dos profissionais da educação, criando um acervo que identifique o perfil do professorado da Rede Municipal de Educação, tornando-se referencial de estudo para a formação de novos professores da rede;
XXXIII – colaborar na construção de instrumentos para a intervenção pedagógica do professor junto aos alunos;
XXXIV – contribuir com as instituições de formação de professores e as escolas na execução dos estágios dos futuros professores;
XXXV – ofertar por meio do Pólo UAB/Porto Velho, formação inicial e continuada aos servidores públicos;
XXXVI – acompanhar as formações inicial e continuada do Pólo UAB/Porto Velho;
XXXVII – buscar por meio do Pólo UAB/Porto Velho novos cursos para os servidores públicos munícipes de Porto Velho;
XXXVIII – interiorizar a formação inicial e continuada oportunizando as regiões ribeirinhas do Baixo e Alto Madeira e as do campo às formações;
XXXIX – promover junto às divisões da SEMED, aos Núcleos de Ensino e as escolas a efetivação dos currículos construídos pela rede conforme as peculiaridades locais;
XL – zelar para que a formação continuada dos profissionais da educação realizadas pela rede, sejam pautada em princípios de ética, solidariedade, valores sociais, respeito, altruísmo e combate ao preconceito e a discriminação;
XLI – assegurar formação continuada aos formadores da Divisão de Formação, buscando o redimensionamento e a melhoria das ações, bem como a valorização da prática desses formadores;
XLII – acompanhar os indicadores de avaliações externas e internas da escola, utilizando os resultados para planejamento de intervenções pedagógicas formativas;
XLIII – promover formação continuada com temáticas sobre recursos públicos que mantenham o bom funcionamento da escola, garantindo o controle social e o exercício da cidadania, em especial por meio do Programa Formação pela escola;
XLIV – definir junto ao DPE o calendário anual das formações a serem realizadas acompanhadas e organizadas pela Divisão de Formação;
XLV – acompanhar e garantir suporte administrativo e pedagógico ao funcionamento do Núcleo de Tecnologia Educacional – NTM Municipal, em conjunto com a DITIE/DSLE/SEMED e o CFPE;
XLVI – desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VI
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - DIEB
Art. 39. A Divisão de Educação Básica – DIEB tem as seguintes competências:
I – auxiliar o(a) Diretor(a) do Departamento de Políticas Educacionais e o Secretário Municipal de Educação e gerenciar a execução da Política Municipal de Educação na oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em todas as suas modalidades de educação e de oferta;
II - promover a melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis e modalidades de oferta na Rede Pública Municipal de Ensino;
III - participar no processo de formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas, programas e projetos educacionais;
IV- dinamizar a sistemática para realização da formação e qualificação profissional de todos os segmentos da comunidade escolar em articulação com a DIFOR;
V - participar e coordenar reuniões na SEMED, nas Escolas e com as comunidades escolares, quando indicado;
VI - apoiar e incentivar ações que propiciem a integração das unidades escolares e a comunidade local;
VII - promover acompanhamento e dar suporte às ações propostas e vivenciadas no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares;
VIII - acompanhar o processo de matrícula a cada ano letivo, em articulação com a DIAIED, visando verificar as necessidades de ampliação de espaços para acolhimento das demandas por vagas;
IX - organizar e divulgar informações pertinentes ao funcionamento do ensino fundamental e da educação infantil na rede municipal de ensino;
X - participar efetivamente no planejamento e cumprimento do calendário escolar considerando situações específicas das escolas;
XI - gerenciar, despachar e encaminhar processos e documentos pertinentes à área de competência da DIEB ou submetidos a sua apreciação;
XII- organizar e realizar grupos de estudos sobre a legislação educacional vigente;
XIII – articular-se com todos os órgãos colegiados e demais órgãos competentes que dão suporte à Secretaria Municipal de Educação;
XIV - realizar ações complementares objetivando a melhoria da qualificação técnica para desempenho das funções no âmbito da Divisão e da SEMED;
XV - planejar, promover e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Apoios da DIEB;
XVI - participar nos eventos e atividades comemorativas nas unidades escolares;
XVII – assessorar pedagogicamente as escolas públicas da rede municipal de ensino, visando o desenvolvimento de práticas pedagógicas exitosas e a melhoria da qualidade do processo ensino aprendizagem, cumprindo a legislação vigente aplicada à organização e ao funcionamento da Rede;
XVIII – fomentar e acompanhar a implementação de programas, projetos e atividades pedagógicas no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino municipal de ensino;
XIX – orientar e acompanhar a realização da Semana Pedagógica nas escolas;
XX – analisar, aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar na rede municipal de ensino;
XXI – participar na elaboração e na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, do PPA, e da LDO;
XXII – coordenar a elaboração e a implementação da Proposta Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino do município de Porto Velho;
XXIII – participar da análise e escolha dos livros didáticos e analisar livros paradidáticos apresentados pelas editoras;
XXIV – participar da elaboração, acompanhar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
XXV – auxiliar na proposição de medidas necessárias para universalização e a obrigatoriedade de Atendimento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
XXVI - propor e desenvolver trabalho a partir da análise de dados coletados no cotidiano escolar em conjunto com a equipe administrativo-pedagógica das escolas visando a melhoria do ensino-aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino;
XXVII - participar em conjunto com os demais setores da Semed na elaboração e execução de projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições que estejam em consonância com a proposta curricular da rede;
XXVIII - opinar e emitir parecer sobre projetos propostos por outras entidades e instituições;
XXIX – planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e ações voltados ao desenvolvimento do desporto escolar e as articulações juntos as escolas da rede municipal de ensino;
XXX – coordenar, acompanhar, organizar e programar as competições no âmbito escolar e a execução dos jogos no âmbito escolar da rede Municipal de ensino;
XXXI – coordenar a realização dos Jogos JIEM de Porto Velho na Rede Pública Municipal de Ensino;
XXXII – desenvolver outras atividades correlatas.
§1°. Para o desempenho de suas competências, a DIEB contará com Chefias de Apoio específicas, as quais atuarão de forma articulada e integrada para a consecução das metas estabelecidas para a educação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2°. Os Chefes de Apoio serão nomeados para o exercício de cargo em comissão de Chefes de Apoio pelo Prefeito e indicados pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 40. O Apoio de Educação Infantil tem as seguintes competências:
I – elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais destinadas às a Educação Infantil;
II – definir diretrizes gerais para a educação infantil, de acordo com a legislação oficial vigente;
III – acompanhar a efetivação da proposta pedagógico-curricular da educação infantil nas unidades de ensino;
IV – planejar, orientar, monitorar e avaliar os programas e projetos que integram as atividades do processo ensino-aprendizagem na educação infantil;
V – promover o cumprimento das diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, em observância às recomendações nacionais para o atendimento das necessidades básicas das crianças atendidas;
VI – elaborar agenda anual de trabalho;
VII – orientar e acompanhar a realização da Semana Pedagógica nas escolas em conjunto com os demais apoios da DIEB;
VIII – analisar, aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar da Educação Infantil;
IX – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
X – assessorar pedagogicamente as escolas de Educação Infantil, visando à qualidade no atendimento oferecido nas unidades de ensino;
XI – informar a necessidade de material pedagógico nas escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para possível aquisição;
XII – coordenar a elaboração e implantar e implementar a Proposta Curricular da Educação Infantil do Município de Porto Velho;
XIII – analisar livros paradidáticos para a Educação Infantil apresentados pelas editoras;
XIV – acompanhar, monitorar e avaliar as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação relacionadas à Educação Infantil;
XV – auxiliar na proposição de medidas necessárias à universalização e a obrigatoriedade da Educação Infantil;
XVI – articular encontros pedagógicos com temáticas relativas à Educação Infantil em parceria com a Divisão de Formação;
XVII – promover ações em parceria com a Divisão de Formação para estimular e divulgar experiências pedagógicas, estudos e pesquisas referentes à Educação Básica dando ênfase a Educação Infantil, tais como: Projetos, encontros pedagógicos, círculos de palestra e publicações;
XVIII – realizar estudo de legislação e temáticas pertinentes a Educação Básica;
XIX – participar de formações e eventos relacionados à Educação Infantil;
XX – monitorar a adequação da composição arquitetônica prevista e posteriormente estabelecida para a estrutura física das creches municipais, conforme diretrizes prescritas nos parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil;
XXI – elaborar e emitir pareceres técnico-pedagógicos;
XXII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 41. O Apoio de Ensino Fundamental tem as seguintes competências:
I – elaborar, definir, coordenar, implementar e avaliar políticas públicas para o ensino fundamental e suas modalidades na rede pública municipal;
II – desenvolver as funções de planejamento, organização, supervisão técnica e controle das atividades e serviços inerentes ao desenvolvimento do ensino;
III – Planejar e coordenar os projetos e ações a serem desenvolvidos no Ensino Fundamental e suas modalidades;
IV – definir as diretrizes gerais e elaborar a Proposta Curricular da Rede Pública Municipal de Ensino para o Ensino Fundamental;
V – desenvolver, em articulação com a DIFOR, políticas de formação inicial e continuada de professores, que atendam aos programas e ao currículo, propondo também temas de educação permanente para os profissionais da educação atuantes no Ensino Fundamental;
VI – promover o acompanhamento das atividades relativas ao processo educacional, garantindo a articulação das diferentes atividades e dos serviços em âmbito escolar;
VII – promover, coordenar, garantir e acompanhar o desenvolvimento e a realização das atividades pedagógicas nas unidades escolares, em articulação com os Núcleos de Ensino e oferecer orientação pedagógica aos estabelecimentos de ensino;
VIII – implementar ações que garantam o monitoramento, o acompanhamento e a avaliação da rede de Ensino Fundamental, atualizando as informações quanto à execução do processo pedagógico e orientando as intervenções;
IX – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação dos Projetos Político-Pedagógicos das escolas municipais;
X – emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;
XI – acompanhar as atividades desenvolvidas na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Especial em articulação com os Apoios de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial;
XII – analisar, aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar, garantindo o cumprimento de duzentos dias letivos e das oitocentas horas anuais de efetivo trabalho escolar nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
XIII – orientar e coordenar a implementação da Base Nacional Comum Curricular na Rede Pública Municipal de Ensino e prestar assessoramento pedagógico referentes ao currículo e aos programas do Ensino Fundamental;
XIV – elaborar agenda anual de trabalho;
XV – realizar estudo de legislação e temáticas pertinentes a Educação Básica;
XVI – auxiliar na proposição de medidas necessárias a universalização e o cumprimento da obrigatoriedade do Ensino Fundamental;
XVII – estabelecer ações para elevação do rendimento escolar do Ensino Fundamental;
XVIII – acompanhar, monitorar e avaliar as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, voltadas ao Ensino Fundamental;
XIX – orientar às unidades escolares para o pleno desenvolvimento educacional das modalidades de Ensino Fundamental;
XX – garantir a aplicação das diretrizes e normas que regulamentam o Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino;
XXI – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
XXII – avaliar as ações do PPA referentes ao Ensino Fundamental;
XXIII – articular encontros pedagógicos com temáticas relativas ao Ensino Fundamental em parceria com a Divisão de Formação;
XXIV – analisar livros didáticos e paradidáticos para o Ensino Fundamental apresentados pelas editoras;
XXV – elaborar projetos a partir dos resultados das avaliações externas nas escolas, como uma das estratégias para melhoria da qualidade de ensino da Rede;
XXVI – promover ações em parceria com a Divisão de Formação para estimular e divulgar experiências pedagógicas, estudos e pesquisas referentes à Educação Básica dando ênfase ao Ensino Fundamental tais como: Projetos, encontros pedagógicos, círculos de palestra e publicações;
XXVII – fortalecer as parcerias relativas à implantação da política pública de Educação para o Trânsito nas escolas;
XXVIII – fortalecer as parcerias relativas à implantação da política pública de Educação Ambiental nas escolas;
XXIX – fortalecer as parcerias relativas à implantação do Projeto Agente Mirim;
XXX – apoiar o projeto Escola Presente;
XXXI – fortalecer a cultura empreendedora em crianças e adolescentes no Ensino Fundamental, em parceria com o SEBRAE;
XXXII – acompanhar o desenvolvimento do Projeto Ribeirinho;
XXXIII – assessorar, propor e avaliar as atividades dos Núcleos de Ensino;
XXXIV – assessorar na realização das avaliações diagnósticas de Classificação e Reclassificação, preenchimento de lacuna, priorizando a melhoria do rendimento escolar;
XXXV – corrigir a distorção da idade/ano de estudantes do 2º ao 5º ano do Ensino Regular, em parceria com o Governo do Estado de Rondônia e o Instituto Ayrton Senna, com os Programas Se Liga e Acelera
XXXVI – coordenar e desenvolver ações e intervenções pedagógicas que garantam a redução da repetência, evasão e distorção idade-série;
XXXVII – participar de Formações e Eventos relacionados ao Ensino Fundamental.
XXXVIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 42. O Apoio da Educação de Jovens e Adultos - EJA tem as seguintes competências:
I – elaborar, coordenar e executar o currículo da educação de jovens e adultos;
II – planejar e orientar os programas e projetos emanados do MEC que integram as atividades do processo ensino-aprendizagem na modalidade de educação de jovens e adultos;
III – propiciar e acompanhar a formação continuada dos professores da educação de jovens e adultos;
IV – elaborar políticas públicas educacionais voltadas para a modalidade da educação de jovens e adultos;
V – orientar e analisar, pedagogicamente, os gestores escolares e os Núcleos de Ensino e suas respectivas unidades escolares em questões pertinentes à educação de jovens e adultos;
VI – elaborar agenda anual de trabalho;
VII – realizar encontros pedagógicos com coordenadores, orientadores e professores da EJA;
VIII – analisar, aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar, garantindo que sejam cumpridos os mínimos de dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar estabelecidos na legislação de ensino;
IX – promover visitas e acompanhamento pedagógico nas escolas;
X – elaborar planilhas de controle de matrículas e controle da evasão escolar;
XI – realizar estudo de legislação e temáticas pertinentes à Educação Básica e em especial à EJA;
XII – participar da construção de diretrizes teórico-metodológicas considerando a proposta curricular e a legislação vigente;
XIII- elaborar e divulgar o cronograma de acompanhamento da equipe técnica da SEMED às unidades de ensino que oferecem a EJA;
XIV- realizar ações complementares objetivando a melhoria da qualificação profissional da equipe técnica para desempenho da função no atendimento à EJA;
XV – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
XVI – acompanhar, monitorar e avaliar as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação referentes ao atendimento da EJA;
XVII – participar de formações e eventos relacionados à EJA;
XVIII – coordenar a Chamada Escolar para Jovens e Adultos não alfabetizados em articulação com o setor próprio do DPE/SEMED;
XIX – promover ações em parceria com a Divisão de Formação, para estimular e divulgar experiências pedagógicas, estudos e pesquisas referentes à Educação Básica, com ênfase na Educação de Jovens e Adultos, tais como: Projetos, encontros pedagógicos, círculo de palestra e publicações;
XX – levantamento de demanda de estudantes para adesão ao Brasil Alfabetizado;
XXI – acompanhar e orientar os projetos elaborados pelas escolas que oferecem a EJA;
XXII – articular-se com a Divisão de Formação o contato com palestrantes para eventos nas escolas;
XXIII – prestar assessoramento às atividades de classificação e reclassificação nas escolas para a clientela alvo da EJA;
XXIV – verificar o cumprimento da legislação específica da Educação de Jovens e Adultos;
XXV – articular encontros pedagógicos com temáticas relativas à Educação de Jovens e Adultos em parceria com a Divisão de Formação;
XVI – coordenar e avaliar as atividades pedagógicas dos Núcleos de Ensino para apoio à oferta da EJA;
XXVII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 43. O Apoio de Educação Especial tem as seguintes competências:
I – elaborar, planejar, orientar, coordenar e avaliar a execução da política da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, em consonância com as Diretrizes Nacionais da Educação Básica e as do Atendimento Educacional Especializado;
II – assessorar as unidades escolares em todo o processo inclusivo de alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Altas Habilidades/Superdotação;
III – orientar e assessorar pedagogicamente as escolas na elaboração e execução de seus projetos de inclusão e orientar as famílias dos educandos público alvo da educação Especial na rede municipal de ensino;
IV – promover a educação dos alunos da educação especial, por meio de ações pedagógicas e atendimentos especializados, objetivando a inclusão social e escolar;
V – realizar avaliação diagnóstica com enfoque psicopedagógico dos alunos;
VI – oferecer atendimento educacional especializado de acordo com as especificidades do alunado;
VII – elaborar agenda anual de trabalho;
VIII – promover ações em parceria com a DIFFOR para estimular e divulgar experiências pedagógicas, estudos e pesquisas referentes à Educação Básica, dando ênfase a Educação Especial, tais como: Projetos, encontros pedagógicos, círculos de palestra e publicações;
IX – realizar estudos de legislação e temáticas pertinentes à Educação Básica, especialmente as voltadas à Educação Especial;
X – implantar e implementar ações pedagógicas que promovam o desenvolvimento da Educação Especial;
XI – planejar, elaborar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades referentes à Educação Especial;
XII – garantir o acesso e a permanência dos alunos, público alvo da Educação Especial, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, a partir do levantamento realizado pela DIAIEB;
XIII – subsidiar as unidades de ensino na construção e implantação do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica da Educação Especial na Perspectiva da educação inclusiva;
XIV – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
XV – garantir a aplicação das diretrizes que regulamentam a Educação Especial no âmbito da Rede Municipal de Educação de Porto Velho;
XVI – assessorar os profissionais que atuam nas unidades escolares com a Educação Especial para promover o pleno desenvolvimento da Educação Básica;
XVII – acompanhar, monitorar e avaliar as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, referentes à Educação Especial;
XVIII – assegurar junto ao Departamento de Gestão de Pessoas a lotação de professores especialistas para o Atendimento Educacional Especializado – AEE;
XIX – articular-se com a DIFOR na programação de atividades de formação em serviço para os profissionais lotado nas salas de recursos para oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
XX – articular encontros pedagógicos com temáticas relativas à Educação Especial em parceria com a DIFOR;
XXI – assessorar as unidades escolares em todo o processo inclusivo de alunos com Deficiências, Transtorno Espectro Autista – TEA e Altas Habilidades/Superdotação;
XXII - propor a celebração de convênios e o estabelecimento de parcerias com instituições governamentais e não governamentais educacionais e de saúde, visando à ampliação qualificada do atendimento educacional especializado na Rede Pública Municipal de Ensino;
XXIII - identificar e desenvolver estratégias que viabilizem o acesso, a permanência e o desenvolvimento dos alunos, público alvo da educação especial, nas escolas regulares;
XXIV - identificar e viabilizar a oferta de materiais pedagógicos específicos para o atendimento dos alunos, público alvo da educação especial, nas escolas regulares;
XXV – propor e/ou ampliar convênios com hospitais e instituições de saúde para fortalecer a política de atendimento pedagógico específico para alunos em processo de hospitalização;
XXVI - estabelecer política intersetorial entre instituições de saúde, assistência e educação com vistas ao atendimento multidisciplinar dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino;
XXVII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 44. O Apoio de Desporto Escolar tem as seguintes competências:
I - promover ações educativas que contribuam para o desenvolvimento físico, desportivo e social do educando;
II- observar e implementar os dispositivos legais e pedagógicos que regem a Educação Desportiva Escolar;
III- organizar e programar as competições no âmbito escolar a execução dos jogos nas escolas;
IV- elaborar e divulgar o cronograma de acompanhamento da equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação às unidades de ensino, com foco no assessoramento ao ensino e ao desenvolvimento do desporto escolar na rede municipal;
V- supervisionar e garantir a boa disciplina na área de esportes nas escolas da rede municipal de ensino;
VI - implantar projetos e práticas pedagógicas inovadoras que viabilizem maior eficácia na área do desporto escolar na Rede Pública Municipal de Ensino;
VII – elaborar agenda anual de trabalho;
VIII – planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e as articulações juntos as escolas da rede municipal de ensino;
IX – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
X – articular-se com a DIFFOR para a capacitação para os profissionais da Educação Física da rede;
XI – organizar e coordenar as competições no âmbito escolar da rede municipal de ensino;
XII – elaborar regulamentos/regras para a execução de projetos de desenvolvimento do desporto escolar na rede municipal de ensino;
XIII – elaborar relatórios ao final da execução dos projetos desenvolvidos nas escolas referentes ao desporto escolar;
XIV – acompanhar e coordenar as atividades docentes dos professores de Educação Física da rede pública municipal de ensino;
XV – realizar os Jogos JIEM de Porto Velho para as categorias mirim e infantil e jogos motores da Educação Infantil;
XVI- buscar o aprimoramento do desempenho dos profissionais atuantes na Educação Física, participando da formação continuada e demais eventos;
XVII- realizar atividades de integração e interação da escola com a comunidade por meio de programações esportivas e realização de projetos;
XVIII- promover encontros periódicos com os professores de Educação Física e de outros que atuem com Recreação e Jogos para planejamento, estudos e debates de assuntos envolvendo o desenvolvimento curricular;
XIX - apoiar e participar da seleção e inscrição e acompanhar as equipes para as competições desportivas escolares oficiais em tempo hábil;
XX – desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAS – DGP
Art. 45. O Departamento de Gestão de Pessoas- DGP tem as seguintes competências:
I – implementar as políticas de gestão, administração, educação e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Administração- SEMAD;
II - garantir quadro completo de servidores nas unidades de ensino, Núcleos de Ensino, órgãos vinculados, demais unidades supervisionadas e na Sede central da SEMED;
III – gerenciar e controlar os recursos humanos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
IV – implementar procedimentos administrativos que assegurem o cumprimento regular dos serviços prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, referentes a: movimentação, adequação, ajustes, monitoramento e fiscalização dos recursos humanos empregados;
V – organizar, estruturar e conduzir atividades administrativas promovendo o aperfeiçoamento de sistemas, métodos e processos de trabalho na área de gestão de pessoas;
VI – levantar dados junto às unidades de ensino e da sede da SEMED, relativos ao Quadro de Pessoal e procedimentos administrativos utilizados no gerenciamento dos recursos humanos e estudar e analisar os dados levantados;
VII – racionalizar processos e procedimentos tendo em vista a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos na gestão de recursos humanos;
VIII – elaborar: diagramas, fluxogramas, gráficos e outras formas de representação de informações relativas à gestão dos recursos humanos;
IX – estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos, com vistas, a otimização dos serviços prestados na gestão de recursos humanos;
X – propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive, indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XI – colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas, para a formulação de planos de carreira, programas, projetos e ações públicas, voltados para o efetivo aproveitamento dos recursos humanos empregados na sede da SEMED, nos órgãos vinculados, unidades escolares e demais unidades supervisionadas;
XII – propor ações que assegurem os investimentos necessários em recursos humanos;
XIII – participar, em conjunto com os demais órgãos da SEMED, da elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria Municipal de Educação;
XIV – estabelecer, com base nos diagnósticos realizados, metas para a melhoria do desempenho da Rede Pública Municipal de Ensino e da SEMED no desenvolvimento e gestão de pessoas;
XV – promover a articulação com todos os Departamentos da SEMED e com outras instâncias com vistas ao cumprimento das estratégias e metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação – PME, relacionadas à gestão e valorização dos profissionais dos quadros da educação;
XVI – desenvolver outras atividades correlatas.
§ 1°. Para o desempenho de suas competências, o DGP contará com Chefias de Apoio específicas, as quais atuarão de forma articulada e integrada para a consecução das metas estabelecidas para a gestão de pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2°. Os Chefes de Apoio serão nomeados para o exercício de cargo em comissão de Chefes de Apoio pelo Prefeito e indicados pelo Secretário Municipal de Educação.
§ 3°. O Apoio I tem as seguintes competências:
I – controlar a entrada e saída de documentos no DGP/SEMED;
II – executar os serviços de arquivamento das folhas de pontos individuais dos servidores lotados nas Unidades Administrativas no âmbito da SEMED, bem como dos demais documentos sob a guarda do setor, observando o cumprimento do disposto no decreto n° 14.565, 23/06/2017 que, “Regulamenta no âmbito do Município de Porto Velho a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências”;
III – propor medidas e ações que garantam o cumprimento do disposto no inciso anterior;
IV – prestar atendimento ao público em geral;
V – acompanhar e controlar o recadastramento anual dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
VI – receber, conferir a entrada e acompanhamento das solicitações de: licença prêmio, alteração de férias, programação de férias após afastamentos previstos em lei, parcelamento de férias, licença para estudo, licença paternidade, licença para tratar de interesse particular, declarações diversas, prorrogação de licença para tratar de pessoa na família, gratificações de docência, antecipação e adiantamento de 13° salário, redução de carga horária e/ou jornada de trabalho, cópia de documentos e dossiês, abono de faltas, conversão em pecúnia de 1/3 de férias, e outros.
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
§ 4°. O Apoio II tem as seguintes competências:
I – atualização, acompanhamento e controle da programação de verbas para pagamento em folha de pagamento mensal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, referente a:
Folha de pagamento do FUNDEB - 60%; e
Folha de pagamento do FUNDEB - cota parte 40%.
II – desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO - DIFP
Art. 46. A Divisão de Folha de Pagamento - DIFP tem as seguintes competências:
I – analisar e processar a frequência mensal;
II – lançar no sistema Módulo GP/Cetil - SEMAD, nos prazos estabelecidos, as informações referentes à frequência mensal adicional pela realização de serviços extraordinários (hora-extra), adicional noturno, jetons, gratificação de produtividade especial – GPE;
III – manter atualizado o controle de verbas da folha de pagamento de pessoal/FUNDEB;
IV – elaborar relatório, parecer, nota técnica, documentos diversos, pertinentes a sua área de atuação;
V – zelar pela economicidade no emprego de recurso e meios necessários ao desenvolvimento de suas ações;
VI - elaborar a prévia da folha de pagamento e acompanhar, junto à SEMAD e demais órgãos competentes, as providências necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
VII – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE DE PESSOAL - DICAP
Art. 47. A Divisão de Acompanhamento e Controle de Pessoal - DICAP tem as seguintes competências:
I – controlar o quadro de pessoal da Sede/SEMED, dos órgãos vinculados, das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e das demais unidades supervisionadas;
II - manter a ficha funcional dos servidores atualizada;
III – manter atualizado o quadro de pessoal e de necessidade da Sede/SEMED, dos órgãos vinculados, das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e das demais unidades supervisionadas;
IV – propor, solicitar, requerer a adoção de medidas administrativas que garantam o provimento e o aproveitamento dos recursos humanos, visando o cumprimento dos serviços no âmbito da SEMED;
V – emitir ato administrativo de movimentação de pessoal (lotação, remanejamento, remoção, retorno de afastamentos previstos em lei, cedência, etc...);
VI – emitir parecer, relatório, nota técnica, documentos diversos sobre assuntos referentes à sua área de atuação;
VII – dirimir dúvida e prestar esclarecimentos sobre normas e legislação de pessoal, vigente, quando solicitado;
VIII – receber, conferir e encaminhar ao setor competente a frequência mensal, os formulários de horas-extra e adicional noturno, da Sede/SEMED, dos órgãos vinculados, das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e das demais unidades supervisionadas;
IX – notificar os setores e unidades escolares que descumprem eventualmente e/ou sistematicamente o cronograma de entrega da frequência mensal, dos formulários de horas-extra e adicional noturno;
X – monitorar as unidades de ensino da zona urbana e rural, da Sede/SEMED, dos órgãos vinculados e das demais unidades supervisionadas, com vistas a verificar “in loco” o efetivo cumprimento das atividades laborais dos servidores que mantém vínculo empregatício com a municipalidade;
XI – emitir relatório circunstanciado dos monitoramentos realizados, devendo, obrigatoriamente, conter dados levantados e os encaminhamentos indicados;
XII – elaborar o cronograma de visitas às unidades de ensino, para fins de monitoramento, o qual ocorrerá mediante manifestação favorável da chefia imediata, não podendo ocorrer no período destinado ao recebimento e processamento da documentação referente a frequência mensal;
XIII - elaborar e acompanhar a escala de férias dos servidores, de acordo com a documentação e as informações fornecidas pelas unidades da Secretaria, observando as normas e orientações da SEMAD;
XIV - controlar a frequência, registrar a movimentação e o afastamento de pessoas, repassando as informações necessárias à SEMAD;
XV - acompanhar o cadastro de habilitados em concursos e identificar as necessidades de pessoal da Secretaria;
XVI - subsidiar a SEMAD na realização de concursos para os profissionais da Educação;
XVII - recepcionar, analisar, decidir quando de sua alçada, orientar e executar as solicitações dos servidores relativas à administração de pessoal demandadas, observando as normas emanadas para a gestão de recursos humanos no Município de Porto Velho;
XVIII – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
XIX - desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE ESCOLAR – DSE
Art. 48. O Departamento de Saúde Escolar tem as seguintes competências:
I - elaborar e executar o Plano de Trabalho Anual do Departamento;
II - avaliar o PPA - Plano Plurianual nas metas e ações referentes ao DSE;
III - supervisionar todos os trabalhos desenvolvidos no Departamento;
IV – acompanhar, junto ao Departamento Administrativo, os processos de licitações do interesse do DSE;
V - articular parcerias para oferecer atendimento odontológico, médico, laboratorial, suporte profilático e terapêutico aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental atendidos nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
VI - elaborar e despachar documentos e relatórios referentes às ações próprias do Departamento;
VII – analisar Projetos relacionados ao Departamento;
VIII - buscar fortalecer parcerias para desenvolvimento dos projetos e ações da Divisão Médica e da Divisão Odontológica;
IX - elaborar, executar e acompanhar campanhas e processos relacionados à saúde do escolar nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
X – aderir e estimular a adesão das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino ao Programa Saúde na Escola - PSE;
XI - realizar visitas técnicas às escolas municipais para diagnóstico, visando o atendimento das demandas relacionadas a atendimento médico e odontológico de estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;
XII – propor a articulação e parcerias entre a SEMED e a SESAU e/ou com outros parceiros e participar de reuniões de planejamentos realizadas para o estabelecimento de ações ou programas relacionados à saúde do escolar;
XIII - elaborar relatórios trimestrais das atividades do Departamento e repassá-los aos órgãos competentes;
XIV - elaborar o Relatório Circunstanciado das ações do Departamento e apresentá-lo nos prazos estabelecidos ao órgão competente;
XV – participar da execução e avaliar metas do PME - Plano Municipal de Educação que envolvam a saúde do escolar;
XXVI - participar do Grupo Intersetorial Municipal – GTIM do Programa Saúde na Escola PSE, representando a SEMED;
XXVII – capacitar, em conjunto com a DIFOR/DPE/SEMED, quando necessário e/ou em articulação com parceiros, os profissionais da educação nas temáticas de promoção à saúde;
XVIII – participar, em conjunto com os demais órgãos da SEMED, da elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria Municipal de Educação;
XIX – estabelecer, com base nos diagnósticos realizados, metas para a melhoria do desempenho da Rede Pública Municipal de Ensino no desenvolvimento e atendimento da saúde do escolar;
XX – promover a articulação com todos os Departamentos da SEMED e com outras instâncias com vistas ao cumprimento das estratégias e metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação – PME referentes o atendimento à saúde do escolar;
XXI - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO MÉDICA
Art. 49. A Divisão Médica - DIMED tem as seguintes competências:
I – coordenar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as ações, programas e projetos que ensejem o atendimento às necessidades de atendimento médico, laboratorial e oftalmológico dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;
II - articular parcerias para oferecer atendimento médico, laboratorial, suporte profilático e terapêutico aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental atendidos nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino: exames de audiometria, sessões de fonoaudiologia e consultas oftalmológicas;
III - realizar palestras educativas nas unidades escolares referentes aos eixos do PSE;
IV - realizar visitas técnicas nas escolas municipais para diagnóstico e atendimento das demandas;
V - Participar de reuniões de planejamentos realizadas pelos parceiros: SESAU e Instituições (FIMCA e São Lucas) e outros parceiros da para o desenvolvimento de ações relacionadas à saúde do escolar;
VI - acompanhar os trabalhos realizados pela equipe do PROERD;
VII - atuar na coordenação do Programa Saúde na Escola - PSE no âmbito da SEMED;
VIII - realizar visitas técnicas nas escolas municipais pactuadas em 2017 no PSE;
IX - articular as equipes de saúde e educação em cada território estabelecido no PSE;
X - planejar, elaborar e executar projetos das ações pactuadas na adesão de 2017- PSE – Programa Saúde na Escola;
XI – atuar, de forma intersetorial, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e demais organizações, Sociedade Civil Organizada, ONG’s e Comunidade Escolar, em assuntos relacionados ao PSE;
XII - participar de reuniões de planejamento realizadas pelos parceiros SESAU, AGEVISA e SEMUSA, referentes às ações a serem realizadas pelo PSE.
XIII – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
XIV - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO ODONTOLÓGICA - DIOD
Art. 50. A Divisão Odontológica - DIOD tem as seguintes competências:
I – coordenar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as ações, programas e projetos que ensejem o atendimento às necessidades de atendimento odontológico dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;
II – levantar as condições de funcionamento dos consultórios odontológicos e sua localização, disponíveis para atendimento aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;
III - articular parcerias para oferecer atendimento odontológico, suporte profilático e de prevenção à cárie e outras doenças bucais aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental atendidos nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
IV - realizar palestras educativas nas unidades escolares referentes à importância da saúde bucal;
V – planejar e solicitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo para garantir o funcionamento dos consultórios odontológicos disponíveis ao atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino;
VI - realizar visitas técnicas nas escolas municipais para diagnóstico e atendimento das demandas odontológicas dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino;
VII - participar de reuniões de planejamentos com parceiros: SESAU e outros parceiros da SEMED para o desenvolvimento de ações relacionadas à saúde bucal do escolar;
VIII – realizar campanhas para a aplicação de flúor, orientações quanto à correta escovação em conjunto com a SEMUSA e acompanhar os trabalhos realizados pelas equipes escolares das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
IX - articular as ações da DIOD coma as da DIMED e com as equipes de saúde e educação em cada território estabelecido no PSE;
X – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
XI - desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE LOGÍSTICO EDUCACIONAL – DSLE
Art. 51. O Departamento de Suporte Logístico Educacional - DSLE tem as seguintes competências:
I – coordenar as ações de suporte logístico às ações administrativas, técnicas e pedagógicas que promovam o desenvolvimento educacional dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;
II – subsidiar e assessorar o Secretário (a) Municipal de Educação nas tomadas de decisões referentes à implementação e o desempenho das ações administrativas de suporte logístico educacional junto as Unidades da Rede Pública Municipal de Ensino;
III – coordenar ações e atividades desenvolvidas pelas Divisões que compõem o Departamento;
IV – acompanhar o trâmite de projetos e/ou o atendimento das solicitações e demandas apresentadas ao DSLE;
V – planejar e avaliar as ações, projetos e atividades realizadas pelas Divisões do Departamento;
VI – propor, planejar, coordenar e participar de eventos (fóruns, seminários, congressos, encontros) da área educacional, visando à melhoria dos serviços prestados pelo Departamento;
VII – participar, em conjunto com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação, da elaboração e execução de projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições que estejam em consonância com a proposta curricular da rede municipal de ensino;
VIII – planejar, executar e participar de reuniões, encontros, comissões e/ou grupos de trabalho formados para o planejamento e acompanhamento de ações que visem a melhoria dos serviços prestados pelo Departamento.
IX - definir, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Básicos – SEMISB, um plano anual de execução de construção, ampliação e recuperação da rede física escolar;
X - planejar, coordenar, controlar executar e avaliar as intervenções direta ou indiretamente relacionadas com manutenção na rede física, hidráulica, hidrossanitária e elétrica e com a conservação do patrimônio, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
XI – propor, planejar, coordenar, controlar e avaliar as ações da SEMED na garantia da oferta de transporte escolar terrestre e fluvial aos estudantes atendidos na Rede Pública Municipal de Ensino;
XII - maximizar o desempenho, prover recursos diante de alterações de demanda, minimizar falhas, documentar e manter configurações, bem como zelar pela segurança dos elementos que compõem a rede estruturada de dados, a fim de usufruir com eficiência o investimento feito pelo governo federal e dar o retorno esperado para o investimento em TIC dos programas federais, municipais e convênios;
XIII - planejar, coordenar e executar as ações de aquisição, armazenamento, controle, distribuição e avaliação dos gêneros alimentícios da suplementação alimentar e dos equipamentos e utensílios das copas e cozinhas das unidades escolares da rede pública municipal;
XIV – participar, em conjunto com os demais órgãos da SEMED, da elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria Municipal de Educação;
XV – estabelecer, com base nos diagnósticos realizados, metas para a melhoria da rede física e de suprimento com equipamentos, mobiliário e demais logísticas contribuindo para um melhor desempenho da Rede Pública Municipal de Ensino e dos Índices de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB;
XVI – promover a articulação com todos os Departamentos da SEMED e com outras instâncias com vistas ao cumprimento das estratégias e metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação – PME de sua área de competência;
XVII - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE ENGENHARIA - DIEN
Art. 52. A Divisão de Engenharia – DIEN tem as seguintes competências:
I - organizar e acompanhar todas as atividades relacionadas com projeto, construção, reconstrução, adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção dos prédios escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e edificações sob a responsabilidade da SEMED;
II - realizar visitas às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino a fim de diagnosticar as necessidades de reparos, reformas, ampliações e/ou projetos de melhoria da rede física;
III - realizar visitas técnicas de Engenharia Civil e/ou Arquitetura às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino a fim de elaborar Parecer Técnico das condições da estrutura física, rede elétrica e hidrossanitária, acessibilidade e segurança, para a composição do dossiê de regularização junto ao Conselho Municipal de Educação;
IV - realizar visitas técnicas de Engenharia Civil e/ou Arquitetura, com a emissão de Laudo Técnico em prédios pretensos a locação pela SEMED;
V - elaborar Relatórios escritos e fotográficos, levantando o estado de conservação das escolas e edificações de responsabilidade da SEMED;
VI - encaminhar as peças e acompanhar a tramitação e a execução de Processos Administrativos de obras e serviços de engenharia, junto aos órgãos e Secretarias Municipais competentes;
VII - receber e responder Memorandos, Ofícios e os demais documentos encaminhados pelas escolas municipais, Ministério Público, Órgãos Públicos, Instituições e Setores da SEMED, Gabinete do Secretário e outros, com demandas da responsabilidade da Divisão;
VIII - monitorar, e acompanhar as obras de Engenharia e Convênios de obras educacionais cadastrados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC, alimentando esse sistema com dados e informações da competência da Divisão;
IX - manter contato com as empresas contratadas responsáveis pela execução de serviços ou obras de engenharia para atender as demandas da SEMED;
X - acompanhar a Fiscalização de execução de projetos de obras e serviços de engenharia, no interesse da SEMED;
XI - acompanhar as solicitações de obras encaminhadas à SEMISB, no interesse da SEMED;
XII – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
XIII - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO - DIMCP
Art. 53. A Divisão de Manutenção e Conservação do Patrimônio - DIMCP tem as seguintes competências:
I - executar, orientar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza nas dependências da SEMED e, quando necessário e solicitado, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e nas demais unidades supervisionadas;
II - planejar, organizar, orientar, executar e supervisionar todas as intervenções que estejam direta ou indiretamente envolvidas com manutenção na rede física, hidráulica, hidrossanitária e elétrica (investimentos, melhoria, etc...), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
III – diagnosticar, solicitar a aquisição e controlar as necessidades de utilização de materiais de manutenção;
IV - propor melhorias e/ou modificações nos sistemas de controle e execução dos serviços de manutenção e conservação do patrimônio da responsabilidade da SEMED;
V – elaborar o cronograma de realização de serviços de manutenção nas áreas de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, dos prédios escolares da rede municipal de ensino e edificações sob a responsabilidade da SEMED, de forma que atenda as necessidades e garanta a segurança dos usuários;
VI - realizar visitas a fim de identificar as necessidades de reparos, reformas e melhorias nas escolas e edificações de responsabilidade da SEMED;
VII - elaborar Relatórios escritos e fotográficos, informando o estado de conservação das escolas e edificações de responsabilidade da SEMED;
VIII - realizar inspeções prediais;
IX - realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva;
X – receber e responder Memorandos, Ofícios e os demais documentos encaminhados pelas escolas municipais, ministério público, órgão públicos, instituições e setores da SEMED gabinete do secretário dentre outros.
XI – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
XII - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR - DITE
Art. 54. A Divisão de Transporte Escolar – DITE tem as seguintes competências:
I - garantir a oferta de transporte escolar terrestre e fluvial aos estudantes atendidos nas escolas rurais da Rede Pública Municipal de Ensino;
II – propor, quando necessário, ajustes nas normas locais que regem o transporte escolar na rede municipal de ensino e fazer cumprir a legislação geral específica;
IIII- realizar reunião de planejamento e avaliação das ações desenvolvidas pela Divisão;
IV - coordenar as ações da Comissão de Fiscalização dos serviços de transporte escolar terrestre e fluvial;
V - realizar levantamento das demandas do transporte escolar, atualização de rotas e mapeamento de trajetos;
VI – instruir e acompanhar os processos de pagamento dos serviços de transporte escolar;
VII - emitir relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão;
VIII - acompanhar os Convênios celebrados entre SEDUC e SEMED para a oferta de transporte escolar;
IX - realizar levantamento de demandas, atualização de rotas e mapeamento dos trajetos do transporte escolar;
X - realizar fiscalização permanente dos serviços de transporte escolar terrestre e fluvial;
XI - analisar as planilhas dos serviços de transporte escolar terrestre e fluvial;
XII - emitir relatórios técnicos de fiscalização dos serviços de transporte escolar terrestre e fluvial;
XIII - emitir faturamento para pagamento dos serviços de transporte escolar até o dia 10 de cada mês;
XIV – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
XV - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA
E INFORMAÇÃO EDUCACIONAL - DITIE
Art. 55. A Divisão de Tecnologia e Informação Educacional - DITIE tem as seguintes competências:
I - proporcionar a modernização da Secretaria de Municipal de Educação e da rede Pública Municipal, tornando viável o acesso, a troca de informações e o uso de tecnologias educacionais;
II - integrar e oferecer possibilidades de melhoria no desenvolvimento do ensino e aprendizagem por meio de diversas ferramentas e soluções digitais educacionais, buscando parcerias por intermédio dos programas federais e outras entidades;
III - acompanhar e monitorar a Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e o desenvolvimento de soluções de softwares educacionais;
IV - planejar, coordenar e monitorar os serviços de processamento de dados, tratamento de informações e assessoramento técnico às escolas que possuem Laboratório de Informática e que aderem aos programas e convênios;
V - elaborar diretrizes, normas, planos e processos relativos a assuntos de informática na educação;
VI – racionalizar e otimizar o uso dos recursos de informática na educação;
VII - definição os padrões técnicos dos laboratórios das escolas, salas de recursos, entre outros programas e convênios;
VIII - orientar e planejar as ações junto aos técnicos dos laboratórios das escolas, salas de recursos, entre outros programas e convênios;
IX - prestar assessoria técnica aos software e hardware educacionais;
X - gerenciar e fazer manutenção da rede lógica dos programas e convênios educacionais;
XI - promover reuniões periódicas com os servidores municipais envolvidos direta ou indiretamente nas atividades desenvolvidas pela DITIE, objetivando a melhoria contínua dos serviços internos e externos;
XII - acompanhar e avaliar programas e projetos educacionais digitais, os projetos de sistemas educacionais a serem implantados com os recursos de informática nos laboratórios;
XIII - disseminar o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC das escolas urbanas e rurais pertencentes à Rede Municipal de Ensino;
XIV - propiciar a manutenção de emergência e preventiva dos equipamentos tecnológicos, assim como os softwares e programas dos convênios que são aderidos pela Secretaria, buscando de forma organizada e planejada a excelência no atendimento das instituições de ensino vinculadas;
XV - facilitar a implementação de novas tecnologias educacionais, a fim de proporcionar um ensino de qualidade, usando as ferramentas e soluções digitais de aprendizagem socializando o direito ao conhecimento e contribuindo para o desenvolvimento humano;
XVI - atender os chamados técnicos das escolas que possuem os programas e/ou convênios educacionais com TIC;
XVII - acompanhar, e orientar a entrada e a saída dos equipamentos e material de consumo de informática nas escolas, relacionados ao uso técnico pedagógico de T.I.;
XVIII - prestar assessoria quanto ao prazo de validade de garantia oferecido aos equipamentos de informática adquiridos, aderidos e/ou recebidos pela Secretaria, destinados aos laboratórios das escolas;
XIX - determinar os ajustes necessários à otimização dos serviços e executar serviços de hardware e software nas CPU´s, que não estiverem na garantia (backup, formatação, instalação do Sistema Operacional, aplicativos e ferramentas necessárias ao bom desempenho dos serviços informatizados);
XX - avaliar constantemente o padrão e os procedimentos técnicos aplicados na área da Tecnologia da Informação;
XXI - avaliar constantemente o padrão e os procedimentos técnicos aplicados na área da Tecnologia da Informação;
XXII - prestar assessoria on-line via remoto, por telefone e/ou in loco, para os chamados técnicos dos programas e equipamentos educacionais digitais das Escolas que foram contempladas, visando a integridade e garantia do seu funcionamento;
XXIII - realizar a manutenção preventiva no hardware e software das CPU’s;
XXIV - acompanhar a manutenção dos equipamentos de informática, realizada por seus agentes autorizados;
XXV - administrar a distribuição, instalação e uso dos equipamentos de informática dos programas e convênios nas escolas;
XXVI - efetuar análise e apresentação das configurações atualizadas dos equipamentos de informática;
XXVII - realizar análise técnica nas aquisições dos diversos equipamentos de informática dos laboratórios, dos programas e/ou convênios;
XXVIII - elaborar, criar e estabelecer políticas de segurança de rede nas escolas;
XXIX - propor as estruturas de armazenamento e os meios de acesso aos dados, com rapidez e segurança;
XXX - atuar no serviço de conectividade de microcomputadores, projetos, planejamento, monitoramento e controle dos serviços prestados pela infraestrutura de rede nas escolas;
XXXI - acompanhar o levantamento de rede lógica interna e externa dos laboratórios de informática e/ou programas e convênios educacionais;
XXXII - acompanhar a instalação da rede lógica interna e externa nas escolas com laboratórios;
XXXIII - acompanhar, propor a aquisição, analisar, desenvolver, aplicar e treinar sistemas de informações de programas e convênios da Secretaria que atendam as necessidades das TIC’s na rede de ensino, para desenvolver soluções em software, otimizando os serviços e o gerenciamento das informações;
XXXIV - buscar soluções em projetos de informática que facilitem o fluxo dos processos da educação de forma que proporcione o compartilhamento da informação e o desenvolvimento do ensino e aprendizagem.
XXXV - assegurar que as estratégias, planos e controles dos programas educacionais digitais e/ou convênios estejam estabelecidos;
XXXVI - assegurar que a equipe tenha condições de locomoção, a fim de desenvolver suas atividades com eficiência e prontidão;
XXXVII - participar nas avaliações formais e periódicas dos projetos, programas e/ ou convênios;
XXXVIII - elaborar e/ou acompanhar os projetos para abertura de processos de aquisição de equipamentos permanentes, suprimentos e sistemas para as Unidades de Ensino, junto ao setor competente;
XXXIX - mediar junto aos setores competentes e/ou Secretarias a infraestrutura necessária para o adequado funcionamento dos Laboratórios de Informática Educativa e/ou Programas e convênios de Tecnologia de Informática e outros programas de Tecnologia;
XL - propiciar suporte técnico e assegurar a manutenção dos equipamentos tecnológicos que compõem os laboratórios de informática e outros programas de Tecnologia;
XLI - gerenciar as ações aderidas pelo município dos programas de formação destinados aos profissionais de educação com âmbito ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação, seguindo as diretrizes de implementação dos programas ou convênios;
XLII - orientar sobre o funcionamento e utilização dos Laboratórios de Informática e/ou demais Programas e convênios de Tecnologias Educacionais na rede municipal de ensino;
XLIII – acompanhar e dar suporte logístico e tecnológico ao funcionamento do Núcleo de Tecnologia Educacional – NTM Municipal, em conjunto com a DIFOR/DPE/SEMED e o CFPE;
XLIV – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
XLV - desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - DIALE
Art. 56. A Divisão de Alimentação Escolar – DIALE tem as seguintes competências:
I – garantir o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
II - acompanhar todos os Processos de Licitação para aquisição de gêneros alimentícios das escolas municipais junto aos órgãos competentes;
III - realizar apuração de denúncias referentes ao Programa de Alimentação Escolar;
IV - supervisionar e visitar às escolas da Rede Municipal de Ensino, quanto ao desenvolvimento e execução de ações, atividades e providências acerca da Alimentação Escolar;
V - acompanhar e orientar as Unidades Executoras das Escolas da Rede Municipal de Ensino quanto à aquisição dos gêneros alimentícios por meio de carta convite, obedecendo à Instrução Normativa 001/2016 – DIALE/DAE/GAB/SEMED e a toda a legislação aplicável vigente;
VI - ajudar no procedimento licitatório atuando como membro na Comissão de Cadastramento de Fornecedores da Alimentação Escolar;
VII - realizar reunião de planejamento e avaliação das ações desenvolvidas pela Divisão;
VIII - elaborar o plano anual de trabalho das nutricionistas;
IX - planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da Alimentação Escolar, com base nas referências nutricionais, adequados às faixas etárias e perfis epidemiológicos das populações atendidas;
X – orientar os gestores das escolas quanto ao cálculo da per capita dos alimentos inseridos no cardápio escolar, a fim de realizar previsão de gêneros para a compra dos produtos, evitando desperdícios e controle financeiro;
XI – orientar e estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE);
XII - planejar, coordenar e supervisionar a aplicação do teste de aceitabilidade junto à clientela, para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente e/ou preparações inovadoras;
XIII - elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação Escolar, de acordo com o FNDE e Resolução ANVISA nº 216/2004;
XIV – planejar e orientar as atividades de seleção, compras, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as Boas Práticas higiênico-sanitárias;
XV - supervisionar e orientar as atividades de alimentação escolar no que se refere à higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, higienização de equipamentos e utensílios das escolas e saúde do manipulador de alimentos com aplicação de uma lista de verificação em atendimento a RDC 2016/2004;
XVI - capacitar manipuladores de alimentos para a realização das boas práticas no Serviço de Alimentação Escolar;
XVII - participar do processo de licitação e da compra direta da Agricultura Familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica;
XVIII - efetuar as análises sensoriais das amostras dos gêneros alimentícios das escolas urbanas e rurais da rede municipal;
XIX - interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
XX – acompanhar a atuação e apoiar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município de Porto Velho, garantindo as condições satisfatórias para o desempenho de suas competências na fiscalização e controle social na aplicação dos recursos e na execução do Programa de Alimentação Escolar;
XXI - habilitar, mapear, organizar e definir as obrigatoriedades no controle de qualidade dos alimentos, de acordo com a Lei 11.947/2009 e pelos regulamentos e normas editados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC;
XXII - estabelecer critérios para armazenagem, distribuição, conservação e preparo dos gêneros alimentícios usados na merenda escolar;
XXIII - verificar a atualização das carteiras de saúde das merendeiras;
XXIV - planejar, coordenar e executar programas de capacitação das merendeiras e dos gestores das unidades escolares municipais quanto ao Programa de Alimentação Escolar;
XXV - promover e coordenar programas de avaliação nutricional do alunado;
XXVI - elaborar a chamada pública para aquisição de alimentos para as escolas municipais que ainda não instituíram seu Conselho Escolar;
XXVII - auxiliar as escolas municipais na divulgação da chamada pública;
XXVIII - analisar os documentos obrigatórios para o cadastramento do produtor rural, junto aos órgãos vinculados à agricultura;
XXIX - articular com os órgãos vinculados á agricultura o mapeamento da agricultura familiar e divulgação da chamada pública;
XXX – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
XXXI - desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SUPERVISIONADAS
SEÇÃO I
DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
Art. 57. As Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino são unidades supervisionadas vinculadas técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Políticas Educacionais em articulação com os demais Departamentos, tendo como mantenedor o Governo do Município de Porto Velho – RO e compreendem:
I – as Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEI, as Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental- EMEIEF e as Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEF, coordenadas e acompanhadas pela Divisão de Educação Básica/DPE/SEMED;
II – as Escolas Municipais de Música - EMM, coordenadas e acompanhadas pela Divisão de Arte e Cultura Escolar/DPE/SEMED.
§ 1°. As Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Porto Velho são regidas por Regimento Escolar próprio, conforme orientações da SEMED e observando a legislação de ensino vigente.
§ 2°. A organização das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Porto Velho deve atender às necessidades socioeducacionais e outras dos educandos com estrutura física adequada, recursos materiais e humanos, nas diferentes faixas etárias, etapas, níveis de ensino, modalidades e cursos, podendo funcionar nos turnos diurnos (matutino e vespertino) e noturno, obedecidas as orientações da SEMED.
Art. 58. Na organização administrativa, técnica e pedagógica deve ser preservada a flexibilidade necessária para o bom funcionamento da unidade de ensino e garantida a participação de toda a comunidade escolar na tomada de decisão, no acompanhamento e na avaliação do processo ensino-aprendizagem.
Art. 59. A organização técnica, pedagógica e administrativa das unidades de ensino assim como as competências e atribuições dos dirigentes/responsáveis pelos serviços oferecidos e as normas de convivência são tratadas no Regimento Escolar e compreende:
I - órgãos colegiados;
II - direção;
III – serviços técnico-pedagógicos;
IV – serviços de apoio administrativo;
V - corpo docente;
VI - corpo discente;
VII - serviço de secretaria escolar.
Art. 60. As Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Porto Velho têm por competências gerais:
I - elaborar e executar uma proposta pedagógica como norte da escola, definindo caminhos e rumos que, em conjunto com a comunidade busca para si e para aqueles que se agregam em seu entorno;
II – garantir o acesso e a permanência com sucesso de todos os alunos atendidos;
III – realizar a gestão de seu pessoal, de seus recursos materiais e financeiros;
IV - zelar pelo ensino e a aprendizagem, que é a sua razão de ser;
V – promover e articular permanente relação com a comunidade, conforme preceitua o Art. 12, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
VI - colocar em prática os princípios básicos da administração como planejar, organizar, dirigir e supervisionar todas as ações e metas da unidade de ensino, garantido aos alunos o acesso, a permanência e a aprendizagem para compreender a vida, a si mesmo e a sociedade, como condições para ações competentes na prática da cidadania;
VII - realizar o planejamento, a organização, a liderança, a orientação, a mediação, a coordenação, o monitoramento e avaliação dos processos necessários à efetividade das ações educacionais orientadas para a promoção da aprendizagem e formação dos alunos;
VIII – interagir com a família do educando, comunidade, lideranças, instituições públicas e privadas para a promoção de parcerias que possibilitem a consecução das ações da unidade de ensino e para o alcance dos índices de desempenho e das metas estabelecidas;
IX - desenvolver outras atividades correlatas.
§ 1°. Para o desenvolvimento a contento de suas competências as Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, tratadas no inciso I, do art. 57, deste Regulamento contam com recursos financeiros descentralizados, repassados às Unidades Executoras:
I – diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC, observadas as normas aplicáveis a cada Programa de que seja a escola participante;
II – diretamente pela Secretaria Municipal de Educação:
recursos próprios do Município, observando as normas específicas dos Programas PROAFEM e PMAE;
recursos descentralizados pela SEMED referentes ao PNAE.
§ 2°. Além dos recursos tratados no parágrafo anterior, a SEMED garante o transporte escolar aos alunos atendidos na zona rural que dele necessitam, financiado com recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE, repassados ao Município pelo FNEDE/MEC.
§ 3°. Outros recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento do ensino na Rede Pública Municipal são administrados pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 4°. Os recursos financeiros tratados no §1°, deste artigo, são repassados diretamente às unidades escolares, por meio de suas Unidades Executoras, representadas pelos Conselhos Escolares ou pelos Consórcios de Escolas.
SEÇÃO II
DO CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Art. 61. O Centro de Formação dos Profissionais de Educação do Município de Porto Velho - CFPE é vinculado técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Políticas Educacionais, tendo como mantenedor o Governo do Município de Porto Velho – RO, coordenado e acompanhado pela Divisão de Formação/DPE/SEMED em articulação com todas as Divisões do DPE e com os demais Departamentos e Unidades da Estrutura da SEMED.
§ 1°. A organização técnica, pedagógica e administrativa do CFPE, assim como as competências e atribuições dos dirigentes/responsáveis pelos serviços oferecidos e as normas de convivência são tratadas no Regimento do CFPE conforme orientações da SEMED e observando a legislação de ensino vigente.
§ 2°. O CFE, além de outros previstos nos Programas e Atividades do DPE/SEMED, é beneficiário do PROAFEM, conforme as normas específicas aplicáveis ao Programa, mediante repasse de recursos financeiros, por meio de sua Unidade Executora, para a sua manutenção e funcionamento.
Art. 62. O CFPE tem as seguintes competências:
I – formular, implantar e executar como o apoio da Divisão de Formação/DPE/SEMED e dos outros departamentos e da assessoria técnica, a política de formação para profissionais da Rede Municipal de Ensino, visando ao aperfeiçoamento profissional;
II - apoiar a pesquisa e propor ações de formação que consolidem a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino;
III - identificar as necessidades de capacitação dos profissionais da educação e oferecer cursos de formação, conforme o diagnóstico realizado;
IV – propor formas de composição e/ou a contratação de profissionais para ministrar cursos de formação previstos nos cronogramas propostos;
V – manter-se em condições adequadas à formação de profissionais com competência técnica e política e ampliar-lhes as funções de modo a tornar-se um centro de formação inicial e
continuada para professores e demais servidores da educação;
VI – propor programas que garantam uma formação inicial e continuada aos docentes, em consonância com as necessidades escolares, incentivando estes profissionais a desenvolver a capacidade de pesquisar e propor as interferências necessárias ao fomento de uma aprendizagem significativa;
VII – proporcionar, nos cursos de formação, o desenvolvimento de habilidades e competências que possam auxiliar os docentes e demais beneficiários, dando subsídios para a transformação da sala de aula e da escola em um lugar atraente e de contribuição para a melhoria de conhecimentos e habilidades cognitivas do aluno;
VIII – oferecer formação que contribua para além da perspectiva de um exercício profissional, partindo do princípio que ela deve levar os profissionais a um prosseguimento, formando-se através de ações concretas e que priorizem a dinâmica, a vontade e as ações pessoais de formação, assim como o espaço que elas ocupam e os processos que as caracterizam;
IX – oferecer e incentivar a formação continuada dos docentes como ferramenta essencial para estimular a ação dos professores como verdadeiros gestores do processo ensino e aprendizagem, capazes de romper modelos obsoletos e promover melhorias sociais e profissionais;
X – sediar, acompanhar e dar suporte administrativo e pedagógico ao funcionamento do Núcleo de Tecnologia Educacional – NTM Municipal, em conjunto com a DITIE/DSLE/SEMED e com a DIFOR/DPE/SEMED;
XI – colaborar na previsão do Planejamento Orçamentário Anual, da LOA e da LDO;
XII - desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Art. 63. As Bibliotecas Públicas Municipais são unidades vinculadas técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Políticas Educacionais, tendo como mantenedor o Governo do Município de Porto Velho – RO, coordenadas e acompanhadas pela Divisão de Arte e Cultura Escolar/DPE/SEMED em articulação com as demais Divisões do DPE e Departamentos.
§ 1°. A organização técnica, pedagógica e administrativa das Bibliotecas Públicas Municipais, assim como as competências e atribuições dos seus dirigentes, as normas para a oferta dos serviços e as normas de convivência são tratadas no Regimento Interno, conforme orientações da SEMED e observando a legislação aplicável.
§ 2°. As Bibliotecas Públicas Municipais, além de outros previstos nos Programas e Atividades do DPE/SEMED, são beneficiárias de recursos do PROAFEM, conforme as normas específicas aplicáveis ao Programa, mediante repasse, por meio de sua Unidade Executora, para a sua manutenção e funcionamento.
Art. 64. As Bibliotecas Públicas Municipais têm as seguintes competências:
I - desenvolver processos, serviços, iniciativas que atendam às necessidades de prover amplo acesso à informação, à leitura e à aquisição e produção de conhecimento, visando o estímulo da reflexão crítica e da criação cultural;
II - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam o acesso, a difusão, a produção e a fruição do livro e da leitura, por meio do fortalecimento da cadeia criativa e produtiva do livro e da cadeia mediadora da leitura;
III - implementar e fomentar, em conjunto com os demais órgãos competentes, ações e projetos sociais de leitura e de fortalecimento da cadeia mediadora da leitura;
IV - identificar, adquirir, organizar e manter acervos e coleções de significativo valor histórico e cultural para o Município de Porto Velho e para o Estado de Rondônia;
V - definir estratégias de preservação e conservação de seus acervos e coleções;
VI - identificar as necessidades de informação da comunidade;
VII - facilitar o acesso e a consulta ao seu acervo;
VIII - apoiar a pesquisa histórica e científica;
IX - estimular o debate e a reflexão, por meio de palestras, exposições e outros eventos culturais;
X - coordenar todas as ações relacionadas à seleção, aquisição, preservação e conservação de materiais bibliográficos e multimeios, ouvidas, quando pertinente, as demais Divisões do DPE/SEMED, as Escolas e os demais Departamentos;
XI - coordenar todas as ações relacionadas ao uso, presencial ou à distância, da coleção geral e das coleções especiais;
XII - coordenar o armazenamento e a avaliação de uso do acervo como um todo;
XIII - formular, articular e implementar ações que promovam a democratização do acesso ao livro e à leitura;
XIV - coordenar as atividades, respeitando a diversidade das coleções e os interesses específicos dos usuários;
XV - definir diretrizes organizacionais e políticas de formação e desenvolvimento de coleções e de ação cultural nas bibliotecas;
XVI - estabelecer padrões de atendimento, de tratamento da informação e de desenvolvimento de métodos que possibilitem a oferta de serviço de qualidade;
XVII - promover a ação cooperativa e integrada da biblioteca, visando otimizar esforços e recursos e ampliar os benefícios para a população;
XVIII - estimular e buscar aprovação para iniciativas de revitalização da biblioteca pública, com apoio de instituições governamentais e não-governamentais;
XIX - planejar ações conjuntas voltadas à promoção da leitura e ao acesso à informação;
XX - desenvolver e coordenar projetos culturais, em especial voltados à leitura, no espaço da biblioteca ou a partir de sua ação externa;
XXI - desenvolver e coordenar ações voltadas à inclusão social e à garantia de direitos do cidadão por meio do acesso à leitura e à informação;
XXII - estimular e apoiar parcerias no âmbito do governo municipal para a implantação de programas e ações que colaborem para a formação e desenvolvimento social, cultural e educacional da população;
XXIII - desenvolver parcerias com organizações governamentais e não-governamentais, visando o desenvolvimento de atividades no seu âmbito de atuação.
As Bibliotecas Públicas Municipais
XXIV - criar, testar e desenvolver projetos de informação voltados aos direitos da criança e do adolescente;
XXV - propor e manter projetos em parceria com escolas;
XXVI- desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DOS NÚCLEOS DE ENSINO
Art. 65. Os Núcleos de Ensino são unidades vinculadas técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Políticas Educacionais, tendo como mantenedor o Governo do Município de Porto Velho – RO, coordenadas e acompanhadas pela Divisão de Educação Básica/DPE/SEMED em articulação com as demais Divisões do DPE e Departamentos e com o Gabinete/SEMED.
Art. 66. Os Núcleos de Ensino têm as seguintes competências:
I - coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades educacionais de ensino, cultura e desporto escolar em nível de cada Distrito, no âmbito de suas respectivas áreas de abrangência, facilitando o intercâmbio e as relações entre os órgãos e unidades estruturais da Secretaria Municipal de Educação e direções de estabelecimento de ensino no Município, viabilizando o apoio administrativo, a assistência técnico-pedagógica e manter o controle atualizado dos servidores;
II - orientar, supervisionar, inspecionar e apoiar as atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal de ensino na sua área de abrangência, zelando pelo cumprimento da legislação de ensino, em articulação com as Gerências de Divisão, Diretores de Departamentos, Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação;
III - viabilizar o apoio administrativo à execução das atividades educativas, manter o controle de pessoal, material, bens e imóveis e outras atividades em sua área de competência, em articulação com as Gerências de Divisão, Diretores de Departamentos, Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação;
IV – assegurar, em conjunto com as Escolas de sua área de abrangência, a execução das políticas educacionais, programas, projetos e ações que garantam a oferta de ensino de qualidade em todos os níveis e modalidades de atendimento;
V - monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria, especialmente no IDEB e na execução do Plano Municipal de Educação;
VI - supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando:
o cumprimento de programas e políticas públicas;
o desenvolvimento do ensino;
a disponibilidade de material didático e de recursos humanos;
VII - subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;
VIII - assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;
IX - supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber ao Núcleo de Ensino;
X - dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
XI - apoiar e acompanhar o processo de Reordenamento Escolar em articulação com a CRE/SEDUC de Extrema, conforme os Termos de Cooperação firmados entre o Estado e o Município para a repartição de competências na oferta do ensino;
XII – orientar, em articulação com a DIAIED/DPE/SEMED:
a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica;
os levantamentos censitários;
os demais levantamentos de informações e pesquisas;
XIII – propor, em articulação com a DIFOR/DPE/SEMED e o Centro de Formação dos Profissionais da Educação do Município de Porto Velho, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da área de abrangência do Núcleo de Ensino;
XIV - especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais da Secretaria, responsáveis;
XV - articular as atividades do Núcleo de Ensino com as da Equipe da SEMED, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas;
XVI – coordenar o levantamento das necessidades de construção de novas unidades escolares em suas áreas de circunscrição, de reforma ou ampliação de suas respectivas unidades escolares;
XVII – estabelecer e manter a interlocução entre suas respectivas unidades escolares e as demais unidades administrativas da SEMED;
XVIII – dinamizar, junto às suas respectivas unidades escolares, a atuação de outros segmentos do Poder Público e da sociedade civil organizada no desenvolvimento do processo educacional;
XIX – acompanhar o processo de formação dos professores e colaboradores das unidades escolares de sua jurisdição;
XX – monitorar e avaliar projetos e programas pedagógicos desenvolvidos pelas suas respectivas unidades escolares, com observância às diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
XXI – garantir a execução das diretrizes educacionais da Secretaria no âmbito das suas respectivas unidades escolares;
XXII – planejar, implantar e avaliar os padrões mínimos de funcionamento estabelecidos para as suas respectivas unidades escolares, observando as normas da Mantenedora;
XXIII – elaborar, bimestralmente, relatórios gerenciais das atividades desempenhadas, encaminhando-os a unidade administrativa competente;
XXIV – acompanhar e orientar, junto às suas respectivas unidades escolares, a elaboração e aprovação de seus respectivos projetos político-pedagógicos;
XXV – desenvolver outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 67. Compete à Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu(a) Secretário(a):
I – exercer a direção, orientação, coordenação e a supervisão dos órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Educação, órgãos vinculados e unidades supervisionadas;
II – instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;
IV – ordenar as despesas do órgão, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico, na forma da lei;
V – propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
VI – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
VII – propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração do órgão;
VIII – assinar, com vistas à consecução de objetivos do órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IX – revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, dentro das suas respectivas áreas de competências;
X - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
XI - aplicar penas administrativas e disciplinares, exceto as de demissão de servidores estáveis e de cassação de disponibilidade;
XII - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência da Secretaria que dirige;
XIII - promover seminários de avaliação do cumprimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional, articuladamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
XIV – autorizar a abertura de procedimentos ou recursos administrativos contra atos de seus subordinados;
XV – aprovar o Relatório Anual de Atividades do órgão;
XVI – exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
XVII – propor projetos, programas e planos de metas do órgão;
XVIII – assistir o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições relacionadas com as atividades da Pasta;
XIX – submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal, Projetos de Lei e Decretos do interesse da SEMED;
XX – assinar, junto com o Prefeito os atos do Chefe do Poder Executivo, relativos à área de atuação da sua Pasta;
XXI – criar grupos de trabalhos e comissões não remuneradas para o desempenho de trabalhos afetos à SEMED;
XXII – administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XXIII – cumprir e fazer cumprir as Leis ou Regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;
XXIV – dar posse a funcionários que lhes sejam diretamente subordinados;
XXV – proceder à lotação dos cargos e à distribuição das funções, bem como propor o remanejamento de pessoal;
XXVI – opinar sobre a autorização, cessação e prorrogação de afastamento de funcionários e servidores, de sua Pasta;
XXVII - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Secretaria e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE EDUCAÇÃO
Art. 68. Compete à Secretaria Municipal Adjunta de Educação, por intermédio de seu(a) Secretário(a) Adjunto(a):
I – auxiliar o Secretário Municipal de Educação no desempenho de suas funções, por meio da supervisão geral das atividades do órgão;
II - coordenar as atividades técnicas e instrumentais da Secretaria;
III – acompanhar e supervisionar os órgãos de atividades finalísticas e de apoio, responsáveis pela ação programática da Secretaria, bem como a gestão de unidades setoriais do Sistema Municipal de Educação;
IV – substituir o Secretário nos seus impedimentos legais;
V – desempenhar outras missões requeridas ou determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 69. São atribuições da Secretaria Executiva:
I – orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos de expediente a cargo dos gabinetes do Secretário Municipal de Educação e do Secretário Municipal Adjunto de Educação;
II – assistir o Secretário Municipal de Educação e ao Secretário Municipal Adjunto de Educação no desempenho de suas funções e compromissos oficiais, bem como administrar a agenda diária de trabalho do Gabinete;
III – auxiliar ao Secretário Municipal de Educação e ao Secretário Municipal Adjunto de Educação nos despachos dos expedientes;
IV – minutar correspondências do Secretário Municipal de Educação e do Secretário Municipal Adjunto de Educação;
V – participar de reuniões de ordem técnica relativas a assuntos pertinentes ao Gabinete, providenciando para que sejam registradas em Atas;
VI – assessorar o Secretário Municipal de Educação e ao Secretário Municipal Adjunto de Educação em assuntos técnicos e administrativos relacionados com a Secretaria;
VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário Municipal de Educação e pelo Secretário Municipal Adjunto de Educação;
VIII – coordenar, acompanhar, controlar e avaliar os serviços da responsabilidade dos Assessores e Chefes de Apoio do Gabinete, sob a coordenação da Secretaria Executiva, incluídos os de fluxo documental, a redação oficial, a comunicação social e a alimentação das informações no Portal da Transparência;
IX – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas neste Regulamento para a Secretaria Executiva do Gabinete;
X – Exercer encargos especiais que lhe venham a ser delegados pelo Secretário.
CAPÍTULO IV
DA CHEFIA DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 70. A Chefia da Assessoria Técnica estão afetas as seguintes atribuições:
I – assessorar, no âmbito de suas especialidades, o Secretário Municipal de Educação e do Secretário Municipal Adjunto de Educação;
II – prestar assessoramento técnico à Secretaria, compreendendo a realização ou direção de estudos, levantamentos, análise e elaboração de pareceres;
III – manter controle de atos normativos e similares;
IV – elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores em processos encaminhados a sua apreciação;
V – colaborar na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Secretaria;
VI – coordenar, acompanhar, controlar e avaliar os trabalhos distribuídos aos Assessores Técnicos sob sua chefia;
VII – participar da elaboração do PPA e da execução dos Planos e Programas constantes da Lei Orçamentária Anual, observando a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIII – distribuir e redistribuir os trabalhos pelo Coro de Assessores Técnicos, de forma a atender todas as demandas submetidas à ASTEC/GAB/SEMED;
IX – executar outras atribuições determinadas pelo Secretário Municipal de Educação e pelo Secretário Municipal Adjunto de Educação.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 71. Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de funções de gestores na Administração Direta, em todos os níveis, promover o desenvolvimento funcional entre os membros de sua equipe e sua integração aos objetivos do Governo, propiciando-lhes a formação e o desenvolvimento, atividades e conhecimentos sobre os objetivos de sua área, pela participação crítica, além do racional controle de custos, da qualidade dos serviços e do uso dos recursos técnicos e materiais postos à sua disposição.
SEÇÃO I
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 72. Os Departamentos têm por atribuições básicas:
I – gerenciar as atividades afetas à sua área de atuação, no âmbito correspondente ao respectivo órgão, zelando pela eficiência, eficácia e efetividade na consecução dos propósitos e competências organizacionais;
II - coordenar e controlar as atividades dos departamentos;
III - dar orientação técnica aos integrantes da equipe;
IV - distribuir e controlar a carga de trabalho, indicando os servidores responsáveis pela sua execução;
V - acompanhar a execução do trabalho, inclusive no local da sua realização, quando necessário;
VI - racionalizar as atividades da equipe, com vistas ao constante aperfeiçoamento;
VII - realizar, periodicamente, reunião técnica e administrativa com os componentes da equipe;
VIII - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, inclusive quanto a sua forma, conteúdo e adequação às normas e orientações internas da Secretaria;
IX - subsidiar as avaliações de produtividade e desempenho dos componentes da equipe;
X – propor, ao Secretário Municipal de Educação e ao Secretário Municipal Adjunto de Educação, medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções;
XI - propor programas de capacitação e desenvolvimento e indicar componentes da equipe para participação em treinamentos;
XII - representar os componentes da equipe perante ao Secretário Municipal Adjunto de Educação e adotar os procedimentos necessários à divulgação e ao cumprimento das normas editadas pela Secretaria.
SEÇÃO II
DAS GERÊNCIAS DE DIVISÕES
Art. 73. As Gerências de Divisões, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
I – gerenciar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas unidades específicas, com observância às diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e órgãos superiores;
II – fazer cumprir a programação das atividades nos prazos previstos;
III – prestar apoio e assistência técnica ao Diretor de Departamento a que esteja subordinado e ao Secretário Municipal de Educação, quando solicitado, em matérias de competência da unidade;
IV – apoiar seus subordinados na execução das atividades;
V – articular-se com órgãos da estrutura organizacional da Secretaria e com instituições afins para o desenvolvimento das ações na área de sua competência;
VI – acompanhar, controlar e avaliar a execução de convênios e similares sob a responsabilidade da unidade executora, bem como incumbir-se das atividades específicas;
VII – propiciar a integração das unidades dos setores;
VIII – propor a instauração de sindicância;
IX – decidir, nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sob a impossibilidade de gozo de férias regulamentares de servidores;
X – propor escala de férias do pessoal sob seu comando;
XI – orientar o pessoal na execução das atividades específicas;
XII – assessorar o Secretário Municipal de Educação e o Secretário Municipal Adjunto de Educação em assuntos pertinentes à sua unidade, quando solicitado;
XIII – proceder à avaliação funcional do pessoal sob sua coordenação;
XIV – elaborar relatórios das atividades e encaminhá-los ao Diretor do Departamento;
XV – exercer outras atribuições correlatas.
SEÇÃO III
DAS CHEFIAS DE APOIO
Art. 74. As Chefias de Apoio em suas respectivas áreas de atuação têm as seguintes atribuições:
I – gerenciar, orientar, acompanhar e controlar a execução das atividades atinentes ao setor, observando as diretrizes e normas da Secretaria;
II – dirigir a equipe, em observância às diretrizes e normas estabelecidas;
III – cumprir e fazer cumprir a programação nos planos e projetos estabelecidos;
IV – manter a Gerência de Divisão e o Diretor do Departamento, este último quando solicitado, informados sobre a execução das atividades;
V – executar as atividades específicas e proceder à avaliação destas periodicamente, estabelecendo mecanismos de controle e avaliação das atividades do setor;
VI– assessorar o Gerente da Divisão em assuntos de sua área de competência;
VII – orientar a equipe na elaboração de planos, programas, projetos e atividades específicas, bem como na elaboração de relatórios de gestão;
VIII – elaborar relatórios na área de sua competência, quando solicitado;
IX – executar a programação nos prazos estabelecidos;
X – distribuir as tarefas a serem realizadas;
XI – controlar a frequência do pessoal sob seu comando;
XII – Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DAS SUBGERÊNCIAS DE NÚCLEO DE ENSINO
Art. 75. São atribuições das Subgerências de Núcleo de Ensino:
I – cumprir e fazer cumprir, as diretrizes e normas emanadas pela Secretaria e órgãos superiores;
II – orientar as unidades escolares quanto ao cumprimento da legislação de ensino em vigor, da execução das normas e diretrizes curriculares e demais atividades didático-pedagógicas e administrativas;
III – estimular o desenvolvimento profissional dos servidores, promovendo oficinas de trabalho e reuniões de estudos;
IV – manter o controle de pessoal nas unidades escolares e emitir relatório semestral de lotação de pessoal;
V – opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de órgão e da rede escolar de sua área de abrangência;
VI – articular-se com os órgãos da estrutura organizacional da Secretaria e com instituições afins para o bom desenvolvimento das atividades educativas;
VII – desenvolver atividades que proporcionem a integração das unidades escolares;
VIII – informar ao setor específico da Secretaria sobre a situação da rede física das escolas municipais da área de abrangência do Núcleo de Ensino;
IX – elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Políticas Educacionais, relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão;
X – exercer outras atribuições correlatas.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 76. A Secretaria Municipal da Educação promoverá a avaliação da aplicação deste Regulamento anualmente, propondo ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando necessários os devidos ajustes.
Art. 77. Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir, na aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos pelo titular da Secretaria.
Art. 78. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 79. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 8.196, de 18 de outubro de 2001.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
CESAR LICÓRIO
Secretário Municipal de Educação