Lei Complementar nº 422, de 10 de junho de 2011
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com o que dispõe o art. 206, V, da Constituição Federal.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
O art. 20, caput, da Lei Complementar n. 416, de 14 de abril de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
Fica concedido abono especial no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais),
no período de abril de 2011 a março de 2012, aos servidores municipais, bem como aos
profissionais da educação, previstos na Lei Complementar n. 360, de 04 de setembro de 2009,
lotados em outras Unidades Administrativas, salvo os profissionais da educação lotados na
Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 01 de abril de 2011.