Lei Complementar nº 422, de 10 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

422

2011

10 de Junho de 2011

"Dispõe sobre alteração do artigo 20, caput, da Lei Complementar n. 416 de 14 de abril de 2011."

a A
“Dispõe sobre alteração do art. 20, caput, da Lei Complementar n. 416, de 14 de abril de 2011.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com o que dispõe o art. 206, V, da Constituição Federal.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O art. 20, caput, da Lei Complementar n. 416, de 14 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 20.   Fica concedido abono especial no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no período de abril de 2011 a março de 2012, aos servidores municipais, bem como aos profissionais da educação, previstos na Lei Complementar n. 360, de 04 de setembro de 2009, lotados em outras Unidades Administrativas, salvo os profissionais da educação lotados na Secretaria Municipal de Educação.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2011.
             

              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
              Prefeito do Município

              MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
              Procurador Geral do Município