Decreto-SEMPOG nº 19.213, de 02 de agosto de 2023
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 2.998, de 19 de dezembro de 2022, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2023, e
Considerando o Ofício n.º 43/2023/DFMAS/DGSUAS/SEMASF, de 21 de junho de 2023, pelo qual a Secretaria Municipal deAssistência Social e da Família - SEMASF, solicita suplementação orçamentária referente a Emenda Parlamentar Federal n.° 41490003 para atender a Associação Beneficente Educacional Nova Aliança, constante no Processo Administrativo n.° 00600.00024945/2023-43;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.700 – Recursos do Exercício Corrente – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 18.721, de 19 de dezembro de 2022 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 18.722, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito do Município
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Adjunto