Decreto-SEMPOG nº 21.642, de 12 de dezembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Loa Orçamentária Anual - LOA 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEMAD | ||||||
07.13 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO - IPAM | ||||||
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PROJETO/ATI VIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
07.13.09.272.001.2.183 | Pagamento de Aposentadorias, Pensões e Encargos Social | SEG | 3.1.90.01 | 1801000021110000 | 150.000,00 | - |
SEG | 3.1.90.03 | 1801000021210000 |
| 150.000,00 | ||
SUBTOTAL | 150.000,00 | 150.000,00 | ||||
TOTAL | 150.000,00 | 150.000,00 | ||||
Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAIS
Prefeito do Município
JULIO CESAR DE SOUZA FERREIRA
Diretor-Presidente do IPAM
Em Substituição
PEDRO CAÍQUE DE CARVALHO ALMEIDA
Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM
Em Substituição
RENATA FABRIS PINTO GURJÃO
Procuradora Geral do IPAM