Decreto-SEMPOG nº 19.251, de 17 de agosto de 2023
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 2.998, de 19 de dezembro de 2022, e
Considerando o Ofício n.° 655/2023/DOAD/DAD/SEMFAZ, de 14 de agosto de 2023, pelo qual a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ solicita a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 00600-10725/2023 - Gestão de acervo documental;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ | ||||||
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
06.01.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.39 | 1.500 | 5.000,00 | - |
3.3.90.92 | 1.500 | - | 5.000,00 | |||
SUBTOTAL | 5.000,00 | 5.000,00 | ||||
TOTAL | 5.000,00 | 5.000,00 | ||||
Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 18.721, de 19 de dezembro de 2022 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 18.722, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito do Município
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Adjunto