Decreto-SEMPOG nº 19.251, de 17 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.251

2023

17 de Agosto de 2023

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 2.998, de 19 de dezembro de 2022, e

 

Considerando o Ofício n.° 655/2023/DOAD/DAD/SEMFAZ, de 14 de agosto de 2023, pelo qual a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ solicita a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 00600-10725/2023 - Gestão de acervo documental;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ

06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ

PROJETO/ATIVIDADE

ESPECIFICAÇÃO

ESPERA

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

ANULA R$

SUPLEMENTA R$

06.01.04.122.007.2.001

Administração da Unidade

FIS

3.3.90.39

1.500

5.000,00

-

3.3.90.92

1.500

-

5.000,00

SUBTOTAL

5.000,00

5.000,00

TOTAL

5.000,00

5.000,00

 

Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 18.721, de 19 de dezembro de 2022 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 18.722, de 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito do Município

 

LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

 

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

 

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral Adjunto