Decreto-SEMPOG nº 21.663, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21663

2025

16 de Dezembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

       

      Considerando o Ofício n° 1224/2025/SEMTEL-DA, de 12 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 014.001377/2025-93, tendo como objeto locação de equipamentos e estrutura para realização de eventos,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 99.040,00 (noventa e nove mil e quarenta reais).

       

      Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

       

      13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

      13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESPERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      TRANSFERE R$

      REALOCA R$

      13.01.04.122.007.2.001

      Administração da Unidade

      FIS

      4.4.90.52

      1.500.0000.0000.0000

      99.040,00

      -

      3.3.90.39

      1.500.0000.0000.0000

      -

      99.040,00

      SUBTOTAL

      99.040,00

      99.040,00

      TOTAL

      99.040,00

      99.040,00

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Fazenda

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município