Lei-DL nº 3.363, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3363

2025

19 de Dezembro de 2025

Denomina o Município de Porto Velho como a “Capital do Turismo de Observação de Aves” e dá outras providências.

a A

Denomina o Município de Porto Velho como a “Capital do Turismo de Observação de Aves” e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Porto Velho denominado como a “Capital do Turismo de Observação de Aves”, em razão de sua reconhecida biodiversidade e do potencial turístico voltado à prática debirdwatching.

        Art. 2º. 

        Fica instituído o Dia Municipal de Observação de Aves, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro.

          Art. 3º. 

          O Poder Público Municipal poderá adotar medidas de incentivo à divulgação, valorização e proteção do patrimônio ambiental, cultural e turístico relacionado à observação de aves.

            Art. 4º. 

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              LEONARDO BARRETO DE MORAES
              Prefeito