Decreto nº 21.643, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.643

2025

15 de Dezembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

      Considerando a Emenda Constituvional n.° 120, de 05.05.2022 que acrescentou o § 11 ao Art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a resposabilidade finaceira da União, corresponável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE);

       

        Considerando a Lei Complementar n.° 608, de 04.04.2016, que dispõe sobre o pagamento de Auxílio Financeiro Adicional aos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura de Porto Velho;

         

          Considerando a Lei n.° 14.434, de 04.08.2022, que altera a Lei n.° 7.498, de 25.06.1986, que instui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

           

            Considerando a Lei Complementar n.° 957, de 09.11.2023, que dispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 04.08.2022, que instui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

             

              Considerando o Ofício n.º 097/5278/2025/DIOR/DCF/CGAF/GAB/SEMUSA, de 10 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação referente ao repasse do mês de dezembro do Piso dos ACE e ACS, parcela extra dos ACE e ACS, repasse de dezembro do Piso dos profissionais da enfermagem e 13° salário dos profissionais da enfermagem;

               

                Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2024 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

                 

                DECRETA:

                 

                  Art. 1º. 

                  Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.380.995,14 (dois milhões, trezentos e oitenta mil, novecentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos).

                   

                    Art. 2º. 

                    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes das Fontes de Recursos 1.604 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de Combate às Endemias e 1.605 - Recursos do Exercício Corrente - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

                     

                      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

                      08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

                      PROJETO/ATIVIDADE

                      ESPECIFICAÇÃO

                      ESFERA

                      NATUREZA DA DESPESA

                      FONTE DE RECURSOS

                      SUPLEMENTA R$

                      08.31.10.303.316.2.664

                      Manutenção dos serviços das Unidades Básicas de Saúde

                      SEG

                      3.1.90.11

                      1.604.0000.0000.0000

                      1.305.220,00

                      08.31.10.305.335.2.058

                      Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental

                      SEG

                      3.1.90.11

                      1.604.0000.0000.0000

                      201.054,00

                      08.31.10.122.336.2.217

                      Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

                      SEG

                      3.1.90.11

                      1.605.0000.0000.0000

                      313.177,96

                      3.1.90.04

                      1.605.0000.0000.0000

                      561.543,18

                      SUBTOTAL

                      2.380.995,14

                      TOTAL

                      2.380.995,14

                        Art. 3º. 

                        Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

                         

                          Art. 4º. 

                          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                            Art. 5º. 

                            Revogam-se as disposições em contrário.

                               

                              LEONARDO BARRETO DE MORAES

                              Prefeito do Município

                               

                              WAGNER GARCIA DE FREITAS

                              Secretário Municipal de Economia

                               

                              SALATIEL LEMOS VALVERDE

                              Procurador Geral do Município