Decreto nº 21.643, de 15 de dezembro de 2025
Considerando a Emenda Constituvional n.° 120, de 05.05.2022 que acrescentou o § 11 ao Art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a resposabilidade finaceira da União, corresponável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE);
Considerando a Lei Complementar n.° 957, de 09.11.2023, que dispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 04.08.2022, que instui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
Considerando o Ofício n.º 097/5278/2025/DIOR/DCF/CGAF/GAB/SEMUSA, de 10 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação referente ao repasse do mês de dezembro do Piso dos ACE e ACS, parcela extra dos ACE e ACS, repasse de dezembro do Piso dos profissionais da enfermagem e 13° salário dos profissionais da enfermagem;
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.380.995,14 (dois milhões, trezentos e oitenta mil, novecentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes das Fontes de Recursos 1.604 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de Combate às Endemias e 1.605 - Recursos do Exercício Corrente - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | |||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
08.31.10.303.316.2.664 | Manutenção dos serviços das Unidades Básicas de Saúde | SEG | 3.1.90.11 | 1.604.0000.0000.0000 | 1.305.220,00 |
08.31.10.305.335.2.058 | Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental | SEG | 3.1.90.11 | 1.604.0000.0000.0000 | 201.054,00 |
08.31.10.122.336.2.217 | Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais | SEG | 3.1.90.11 | 1.605.0000.0000.0000 | 313.177,96 |
3.1.90.04 | 1.605.0000.0000.0000 | 561.543,18 | |||
SUBTOTAL | 2.380.995,14 | ||||
TOTAL | 2.380.995,14 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.