Decreto nº 21.644, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.644

2025

15 de Dezembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Considerando a Lei n.° 2.898/2021, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no município de Porto Velho;

     

      Considerando o Ofício n.º 616/2025/SEMTRAN-DA, de 11 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN solicita suplementação orçamentária para cobertura de despesa referente aos 100% do mês de dezembro/2025 do subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho;

       

        Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2025 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

         

        DECRETA:

         

         

          Art. 1º. 

          Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.895.000,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais).

           

            Art. 2º. 

            Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.709 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

             

              14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN

              14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FMT

              PROJETO/ATIVIDADE

              ESPECIFICAÇÃO

              ESFERA

              NATUREZA DA DESPESA

              FONTE DE RECURSOS

              SUPLEMENTA R$

              14.31.26.453.342.2.333

              Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Municipal (Subsídio Tarifário)

              FIS

              3.3.60.45

              1.709.0000.0000.0000

              5.895.000,00

              SUBTOTAL

              5.895.000,00

              TOTAL

              5.895.000,00

                Art. 3º. 

                Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024. 

                 

                  Art. 4º. 

                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Art. 5º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      LEONARDO BARRETO DE MORAES

                      Prefeito do Município

                       

                      WAGNER GARCIA DE FREITAS

                      Secretário Municipal de Economia

                       

                      SALATIEL LEMOS VALVERDE

                      Procurador Geral do Município