Lei Complementar nº 823, de 13 de agosto de 2020
Zona de Urbanização Específica Portuária de Porto Velho – ZUEP
Vértices | Coordenadas Geodésicas (SIRGAS 2000) | |
Latitude | Longitude | |
V1 | 8°37'19.50"S | 63°48'39.97"O |
V2 | 8°37'51.71"S | 63°48'23.61"O |
V3 | 8°37'50.17"S | 63°48'20.71"O |
V4 | 8°37'48.50"S | 63°48'21.55"O |
V5 | 8°37'42.64"S | 63°48'13.54"O |
V6 | 8°37'45.59"S | 63°48'12.05"O |
V7 | 8°37'21.48"S | 63°47'26.92"O |
V8 | 8°37'12.79"S | 63°47'10.80"O |
V9 | 8°36'32.38"S | 63°45'22.65"O |
V10 | 8°36'22.29"S | 63°44'59.44"O |
V11 | 8°35'38.51"S | 63°45'14.72"O |
Regime Urbanístico
ZUEP | Categoria de Uso | Descrição do Uso | Lote Mínimo | Lote Máximo | Taxa de Ocupação | Taxa de solo Natural | Gabarito | Recuos |
C4.2, I2, I3 ¹ | Mediante análise do Comitê Gestor | 10 ha | 100 ha | 20% | 60% ² | 2 pav. | 15 m |
1. Outras categorias de uso não residenciais, serão permitidas na ZUEP, desde que seja complementar a uma das categorias de uso permitidas e que seja previamente aprovada pelo Comitê Gestor.
2. A taxa de solo natural refere-se a área que deve ser mantida sem qualquer tipo de pavimentação.
Elementos para Avaliação do Impacto
Item | Informação Requerida |
1. | Apresentação do mapa contendo a poligonal georreferenciada no sistema de referência geodésica SIRGAS 2000, referente à área destinada à implantação do parcelamento do solo ou do empreendimento, abrangendo o levantamento planialtimétrico georreferenciado, bem como a anotação das respectivas matrículas. |
2. | Apresentação de relatório e cartogramas georreferenciados em SIRGAS 2000, com base digital em formato shape file, contendo o levantamento: - Dos usos potenciais e atuais do solo; - Dos tipos de vegetação, tipos de solo, clima e recursos hídricos; - Da aptidão agrícola, portuária, industrial e/ou logística; - Das áreas de vulnerabilidade natural à erosão, inundação e/ou enchente (áreas de risco), considerando as cartas geotécnicas de suscetibilidade à inundação e movimentos gravitacionais, produzida oficialmente; - Localização da infraestrutura e das atividades econômicas já implantadas na área, bem como das áreas já comercializadas; - Localização dos espaços especialmente protegidos existente, tais como Unidades de Conservação e áreas de proteção permanente. |
3. | Produção de Relatório de Impacto de Vizinhança, considerando os impactos sinérgicos do empreendimento quanto ao entorno mediato e imediato, incluindo a análise integrada dos impactos quanto: - Ao contingente populacional existente os vetores de adensamento populacional; - Os equipamentos urbanos e comunitários (se existentes) e a mensuração pela demanda de implantação; - Impactos advindos do atual e futuro uso e ocupação do solo com finalidade especificamente portuária, industrial e logística; - Estimativa e projeção da valorização imobiliária atual e após a implantação do empreendimento, no âmbito do Complexo e dos lotes localizados nas rotas de acesso ao empreendimento: - Geração de tráfego e demanda por transporte público; - Interferência na paisagem e patrimônio natural; - Geração e destinação de resíduos sólidos; - Poluição sonora e visual. |
4. | Levantamento da população residente nas áreas afetadas pelo Complexo e descrição de medidas de remoção/compensação/indenização, se for o caso. |
5. | Relatório de empregabilidade (quantitativo e qualitativo) e geração de renda, referente às empresas instaladas e requerentes. |
Dimensionamento do Sistema Viário
Sistema Viário | Largura mínima da via | Largura da Calçada | Declividade máxima em encostas | Declividade mínima da via | Declividade máxima da via |
Servidão viária | 30,00 m | 4,20 m | 15% | 0,5% (Longitudinal) | 12, 5% (Longitudinal) |
Via de Pedestre | 4,80 m | - | - | 1% (Longitudinal) | 3% (Longitudinal) |
Sistema Cicloviário | 2,50 m | - | - | - | 2% (Transversal) |
Obs.: As vias oficiais executadas em decorrência de projetos públicos, atenderão à classificação e dimensionamento estabelecido no Anexo 5, Quadro 1 da Lei Complementar n. 097/1999.
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
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Zona de Urbanização Específica Portuária de Porto Velho – ZUEP
Vértices | Coordenadas Geodésicas (SIRGAS 2000) | |
Latitude | Longitude | |
V1 | 8°37'19.50"S | 63°48'39.97"O |
V2 | 8°37'51.71"S | 63°48'23.61"O |
V3 | 8°37'50.17"S | 63°48'20.71"O |
V4 | 8°37'48.50"S | 63°48'21.55"O |
V5 | 8°37'42.64"S | 63°48'13.54"O |
V6 | 8°37'45.59"S | 63°48'12.05"O |
V7 | 8°37'21.48"S | 63°47'26.92"O |
V8 | 8°37'12.79"S | 63°47'10.80"O |
V9 | 8°36'32.38"S | 63°45'22.65"O |
V10 | 8°36'22.29"S | 63°44'59.44"O |
V11 | 8°35'38.51"S | 63°45'14.72"O |
Regime Urbanístico
ZUEP | Categoria de Uso | Descrição do Uso | Lote Mínimo | Lote Máximo | Taxa de Ocupação | Taxa de solo Natural | Gabarito | Recuos |
C4.2, I2, I3 ¹ | Mediante análise do Comitê Gestor | 10 ha | 100 ha | 20% | 60% ² | 2 pav. | 15 m |
1. Outras categorias de uso não residenciais, serão permitidas na ZUEP, desde que seja complementar a uma das categorias de uso permitidas e que seja previamente aprovada pelo Comitê Gestor.
2. A taxa de solo natural refere-se a área que deve ser mantida sem qualquer tipo de pavimentação.
Dimensionamento do Sistema Viário
Sistema Viário | Largura mínima da via | Largura da Calçada | Declividade máxima em encostas | Declividade mínima da via | Declividade máxima da via |
Servidão viária | 30,00 m | 4,20 m | 15% | 0,5% (Longitudinal) | 12, 5% (Longitudinal) |
Via de Pedestre | 4,80 m | - | - | 1% (Longitudinal) | 3% (Longitudinal) |
Sistema Cicloviário | 2,50 m | - | - | - | 2% (Transversal) |
Obs.: As vias oficiais executadas em decorrência de projetos públicos, atenderão à classificação e dimensionamento estabelecido no Anexo 5, Quadro 1 da Lei Complementar n. 097/1999.
Elementos para Avaliação do Impacto
Item | Informação Requerida |
1. | Apresentação do mapa contendo a poligonal georreferenciada no sistema de referência geodésica SIRGAS 2000, referente à área destinada à implantação do parcelamento do solo ou do empreendimento, abrangendo o levantamento planialtimétrico georreferenciado, bem como a anotação das respectivas matrículas. |
2. | Apresentação de relatório e cartogramas georreferenciados em SIRGAS 2000, com base digital em formato shape file, contendo o levantamento: - Dos usos potenciais e atuais do solo; - Dos tipos de vegetação, tipos de solo, clima e recursos hídricos; - Da aptidão agrícola, portuária, industrial e/ou logística; - Das áreas de vulnerabilidade natural à erosão, inundação e/ou enchente (áreas de risco), considerando as cartas geotécnicas de suscetibilidade à inundação e movimentos gravitacionais, produzida oficialmente; - Localização da infraestrutura e das atividades econômicas já implantadas na área, bem como das áreas já comercializadas; - Localização dos espaços especialmente protegidos existente, tais como Unidades de Conservação e áreas de proteção permanente. |
3. | Produção de Relatório de Impacto de Vizinhança, considerando os impactos sinérgicos do empreendimento quanto ao entorno mediato e imediato, incluindo a análise integrada dos impactos quanto: - Ao contingente populacional existente os vetores de adensamento populacional; - Os equipamentos urbanos e comunitários (se existentes) e a mensuração pela demanda de implantação; - Impactos advindos do atual e futuro uso e ocupação do solo com finalidade especificamente portuária, industrial e logística; - Estimativa e projeção da valorização imobiliária atual e após a implantação do empreendimento, no âmbito do Complexo e dos lotes localizados nas rotas de acesso ao empreendimento: - Geração de tráfego e demanda por transporte público; - Interferência na paisagem e patrimônio natural; - Geração e destinação de resíduos sólidos; - Poluição sonora e visual. |
4. | Levantamento da população residente nas áreas afetadas pelo Complexo e descrição de medidas de remoção/compensação/indenização, se for o caso. |
5. | Relatório de empregabilidade (quantitativo e qualitativo) e geração de renda, referente às empresas instaladas e requerentes. |