Lei nº 2.689, de 04 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2689

2019

4 de Novembro de 2019

Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e dá outras providências.

a A
Vigência entre 4 de Novembro de 2019 e 27 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei nº 2.689, de 04 de novembro de 2019
Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e dá outras providências
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotarem medidas para auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências.
          Art. 2º. 
          Para os efeitos do art. 1º, os estabelecimentos mencionados deverão disponibilizar às mulheres que manifestarem situação de risco, acompanhamento ao meio de transporte, a disponibilização de meios de comunicação, bem como a efetiva comunicação à polícia, caso solicitado.
            § 1º 
            Serão afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se manifeste em situação de risco.
              § 2º 
              Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados
                Art. 3º. 
                Os estabelecimentos previstos no caput deverão treinar e capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas prevista nesta Lei.
                  Art. 4º. 
                  O prazo para que os estabelecimentos contidos no caput adotem as medidas impostas nesta lei será de 180 dias.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de novembro de 2019.

                        Vereador Edwilson Negreiros
                        Presidente

                        Projeto de Lei nº. 3.899/2019 
                        Vereador José Rabelo (Jacaré) - PSDC