Decreto nº 19.629, de 07 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.629

2023

7 de Dezembro de 2023

Institui a Comissão Técnica para a realização da Avaliação Preliminar objetivando identificar os indícios e as potenciais fontes de contaminação para dar suporte a elaboração do Projeto Técnico de Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa, nos termos do disposto na Portaria 109/2023-SEMUSB, em atendimento a Nota Técnica Nº 01/2023/SEDAM-ERGASJPA.

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Institui a Comissão Técnica para a realização da Avaliação Preliminar objetivando identificar os indícios e as potenciais fontes de contaminação para dar suporte a elaboração do Projeto Técnico de Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa, nos termos do disposto na Portaria 109/2023-SEMUSB, em atendimento a Nota Técnica Nº 01/2023/SEDAM-ERGASJPA.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 59/DESAB/SEMUSB/2023, de 06 de dezembro de 2023 (04C89047-e).

     

      CONSIDERANDO a Competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;

       

        CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010;

         

          CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

           

          DECRETA:

           

            Art. 1º. 

            Fica instituído a Comissão Técnica - CT para a realização da Avaliação Preliminar que irá compor o processo de planejamento para a criação do Projeto Técnico de Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa, cuja respectiva composição e atribuições são definidas deste Decreto.

             

              Art. 2º. 

              A Comissão Técnica – CT será responsável pela operacionalização, coordenação e acompanhamento da Avaliação Preliminar para elaboração do Projeto Técnico de Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa e composta pelos seguintes membros representantes:

               

                I – 

                Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA:

                  a) 

                  Emanuel Fernando Correia Sanches Schott, matrícula nº 316027.

                   

                    II – 

                    Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família– SEMASF:

                      a) 

                      Giovany dos Santos Lima, matrícula nº 259904.

                       

                        III – 

                        Secretaria Municipal Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR:

                          a) 

                          Waldemir Andrade Calil Junior, matrícula nº 1005470.

                           

                            IV – 

                            Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB:

                              a) 

                              Camila Afonso dos Santos Rosa, matrícula nº 83684;

                                b) 

                                Gilma Aparecida Ávila da Silva Balbé, matrícula nº 1005639;

                                  c) 

                                  Marcelo Melo Barroso, matrícula nº 1003789;

                                    d) 

                                    Valdinei Rocha dos Santos, matrícula nº 77025.

                                     

                                      V – 

                                      Sociedade Civil: Instituto Abraço, que compõe o Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB:

                                        a) 

                                        Wesllen Lunguinho Bezerra.

                                         

                                          § 1º 

                                          Fica designado o servidor Marcelo Melo Barroso – Engenheiro Civil, matrícula nº 1003789, a exercer a função de Presidente da Comissão Técnica– CT.

                                           

                                            § 2º 

                                            As deliberações que porventura sejam tomadas pela Comissão Técnica – CT somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria simples de seus respectivos pares, cabendo ao Presidente decidir em caso de empate.

                                             

                                              § 3º 

                                              A Comissão de Técnica deverá reunir-se quinzenalmente para acompanhar o processo de Avaliação Preliminar para posterior elaboração do Projeto Técnico de Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que houver necessidade de deliberações.

                                               

                                                Art. 3º. 

                                                Compete a Comissão Técnica – CT:

                                                 

                                                  I – 

                                                  elaborar e executar o Plano de Trabalho para a Avaliação Preliminar, cuja conclusão será a elaboração de um Relatório Final;

                                                    II – 

                                                    participar de todas as etapas de desenvolvimento da Avaliação Preliminar apresentando sugestões e críticas;

                                                      III – 

                                                      apoiar e executar as ações previstas no Plano de Trabalho elaborado pela Comissão Técnica – CT;

                                                        IV – 

                                                        conduzir diretamente as reuniões e visitas técnicas na Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa;

                                                          V – 

                                                          providenciar levantamentos, avaliações, investigações e demais estudos, os quais darão suporte técnico para auxiliar a tomada de decisão para as etapas seguintes (Projeto Técnico de Encerramento, Termo de compromisso/Autorização de encerramento, Execução das Medidas de Encerramento), no que concerne à remediação dos lixões;

                                                            VI – 

                                                            disponibilizar e/ou facilitar o acesso às informações técnicas necessárias para a elaboração do Projeto Técnico de Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa;

                                                              VII – 

                                                              contribuir na identificação de soluções para a melhoria dos trabalhos desenvolvidos;

                                                                VIII – 

                                                                aprovar os produtos/documentos/laudos que serão elaborados ou solicitados ao longo dos trabalhos e validados pela Comissão Técnica – CT;

                                                                  IX – 

                                                                  concluída a Avaliação Preliminar a Comissão Técnica deverá elaborar Relatório Final que dará o suporte necessário para a elaboração do Projeto Técnico de Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa, que será submetido à análise e aprovação do Órgão Público competente, responsável pela Autorização Ambiental para o Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa.

                                                                   

                                                                    Art. 4º. 

                                                                    O Processo de Elaboração do Relatório Final, deverá contemplar as seguintes Fases:

                                                                     

                                                                      I – 

                                                                      FASE I – Planejamento da Avaliação Preliminar, tendo como Produto: Plano de Trabalho a ser executado pela Comissão Técnica;

                                                                        II – 

                                                                        FASE II – Execução do Plano de Trabalho para Avaliação preliminar, tendo como Produto: Relatório Final, com as seguintes metas:

                                                                          a) 

                                                                          Realizar avaliação inicial com base nas informações históricas e interpretação dos resultados de inspeções e entrevistas;

                                                                            b) 

                                                                            Identificar as fontes de contaminação potenciais existentes ou que possam ter existido na área;

                                                                              c) 

                                                                              Levantar indícios de contaminação nos compartimentos do meio ambiente; e

                                                                                d) 

                                                                                Analisar e tabular os dados obtidos e aptos a serem incorporados no Relatório Final.

                                                                                 

                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                  Os trabalhos deverão ser elaborados conforme as diretrizes dispostas na Nota Técnica nº 01/2023/SEDAM-ERGASJPA.

                                                                                   

                                                                                    Art. 5º. 

                                                                                    A Comissão Técnica CT deverá, no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável dependendo da necessidade, preparar e submeter à apreciação do Órgão Público Ambiental competente, o Relatório Final.

                                                                                     

                                                                                      Art. 6º. 

                                                                                      Aos membros de Comissão Técnica – CT, aplica-se o disposto no Art. 41 do Decreto n° 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Art. 76 da Lei Complementar n° 385, de 1° de julho de 2010.

                                                                                       

                                                                                        Art. 7º. 

                                                                                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                           

                                                                                          HILDON DE LIMA CHAVES

                                                                                          Prefeito