Decreto nº 19.629, de 07 de dezembro de 2023
Institui a Comissão Técnica para a realização da Avaliação Preliminar objetivando identificar os indícios e as potenciais fontes de contaminação para dar suporte a elaboração do Projeto Técnico de Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa, nos termos do disposto na Portaria 109/2023-SEMUSB, em atendimento a Nota Técnica Nº 01/2023/SEDAM-ERGASJPA.
Fica instituído a Comissão Técnica - CT para a realização da Avaliação Preliminar que irá compor o processo de planejamento para a criação do Projeto Técnico de Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa, cuja respectiva composição e atribuições são definidas deste Decreto.
A Comissão Técnica – CT será responsável pela operacionalização, coordenação e acompanhamento da Avaliação Preliminar para elaboração do Projeto Técnico de Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa e composta pelos seguintes membros representantes:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA:
Emanuel Fernando Correia Sanches Schott, matrícula nº 316027.
Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família– SEMASF:
Giovany dos Santos Lima, matrícula nº 259904.
Secretaria Municipal Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR:
Waldemir Andrade Calil Junior, matrícula nº 1005470.
Fica designado o servidor Marcelo Melo Barroso – Engenheiro Civil, matrícula nº 1003789, a exercer a função de Presidente da Comissão Técnica– CT.
As deliberações que porventura sejam tomadas pela Comissão Técnica – CT somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria simples de seus respectivos pares, cabendo ao Presidente decidir em caso de empate.
A Comissão de Técnica deverá reunir-se quinzenalmente para acompanhar o processo de Avaliação Preliminar para posterior elaboração do Projeto Técnico de Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que houver necessidade de deliberações.
Compete a Comissão Técnica – CT:
elaborar e executar o Plano de Trabalho para a Avaliação Preliminar, cuja conclusão será a elaboração de um Relatório Final;
participar de todas as etapas de desenvolvimento da Avaliação Preliminar apresentando sugestões e críticas;
apoiar e executar as ações previstas no Plano de Trabalho elaborado pela Comissão Técnica – CT;
conduzir diretamente as reuniões e visitas técnicas na Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa;
providenciar levantamentos, avaliações, investigações e demais estudos, os quais darão suporte técnico para auxiliar a tomada de decisão para as etapas seguintes (Projeto Técnico de Encerramento, Termo de compromisso/Autorização de encerramento, Execução das Medidas de Encerramento), no que concerne à remediação dos lixões;
disponibilizar e/ou facilitar o acesso às informações técnicas necessárias para a elaboração do Projeto Técnico de Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa;
contribuir na identificação de soluções para a melhoria dos trabalhos desenvolvidos;
aprovar os produtos/documentos/laudos que serão elaborados ou solicitados ao longo dos trabalhos e validados pela Comissão Técnica – CT;
concluída a Avaliação Preliminar a Comissão Técnica deverá elaborar Relatório Final que dará o suporte necessário para a elaboração do Projeto Técnico de Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa, que será submetido à análise e aprovação do Órgão Público competente, responsável pela Autorização Ambiental para o Encerramento da Lixeira Sanitária Municipal Vila Princesa.
O Processo de Elaboração do Relatório Final, deverá contemplar as seguintes Fases:
FASE I – Planejamento da Avaliação Preliminar, tendo como Produto: Plano de Trabalho a ser executado pela Comissão Técnica;
FASE II – Execução do Plano de Trabalho para Avaliação preliminar, tendo como Produto: Relatório Final, com as seguintes metas:
Realizar avaliação inicial com base nas informações históricas e interpretação dos resultados de inspeções e entrevistas;
Identificar as fontes de contaminação potenciais existentes ou que possam ter existido na área;
Levantar indícios de contaminação nos compartimentos do meio ambiente; e
Analisar e tabular os dados obtidos e aptos a serem incorporados no Relatório Final.
Os trabalhos deverão ser elaborados conforme as diretrizes dispostas na Nota Técnica nº 01/2023/SEDAM-ERGASJPA.
A Comissão Técnica CT deverá, no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável dependendo da necessidade, preparar e submeter à apreciação do Órgão Público Ambiental competente, o Relatório Final.
Aos membros de Comissão Técnica – CT, aplica-se o disposto no Art. 41 do Decreto n° 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Art. 76 da Lei Complementar n° 385, de 1° de julho de 2010.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.