Decreto-SEMPOG nº 21.718, de 21 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21718

2026

21 de Janeiro de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n° 130/2026/SEMA-DIOF, de 16 de janeiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de carretinhas para auxiliar no combate às queimadas e incêndios no município de Porto Velho,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

          Art. 2º. 

          A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA

          16.31 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          TRANSFERE R$

          REALOCA R$

          16.31.18.541.272.2.099

          Gestão e operacionalização da brigada municipal e das operações de combate às queimadas e incêndios urbanos

           

          FIS

          3.3.50.43

          1.759.0000.0000.0000

          100.000,00

          -

          4.4.90.52

          1.759.0000.0000.0000

          -

          100.000,00

          SUBTOTAL

          100.000,00

          100.000,00

          TOTAL

          100.000,00

          100.000,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  LEONARDO BARRETO DE MORAES

                   

                  Prefeito do Município

                   

                   

                  WAGNER GARCIA DE FREITAS

                   

                  Secretário Municipal de Fazenda

                   

                   

                  SALATIEL LEMOS VALVERDE

                   

                  Procurador Geral do Município