Lei Promulgada-DL nº 3.359, de 17 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a instalar, em pontos estratégicos do Município de Porto Velho, boxes de apoio para moto taxistas e trabalhadores de entrega por motocicleta (delivery), tais como os vinculados a plataformas como iFood, Rappi, Uber Eats, entre outras.
Os boxes de apoio de que trata esta Lei deverão contar com a seguinte estrutura mínima:
Banheiros com acessibilidade;
Ponto de acesso à internet (Wi-Fi);
Tomadas para carregamento de celulares e outros dispositivos eletrônicos;
Cozinha adaptativa (pia, micro-ondas, bebedouro e bancada de apoio);
Espaço de descanso com assentos e áreas cobertas;
Estrutura com acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Iluminação e segurança adequadas para funcionamento ininterrupto (24 horas por dia, 7 dias por semana).
O Município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil, cooperativas e associações representativas dos trabalhadores, para construção, manutenção, operação e custeio dos boxes de apoio.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.