Decreto-SEMPOG nº 21.774, de 12 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21774

2026

12 de Fevereiro de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     Considerando o Ofício n° 512/2026/SEMDEC, de 10 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEMDEC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas diárias,

     DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

          Art. 2º. 

          A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

          18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
          18.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
          PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESPERANATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOSTRANSFERE R$REALOCA R$
          18.01.04.122.007.2.724 Manutenção da Unidade Administrativa FIS4.4.90.40 1.500.0000.0000.000040.000,00-
          3.3.90.931.500.0000.0000.0000-40.000,00
          SUBTOTAL40.000,0040.000,00
          TOTAL40.000,0040.000,00
            Art. 3º. 

             Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES
                    Prefeito do Município 

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS
                    Secretário Municipal de Fazenda

                     

                     SALATIEL LEMOS VALVERDE
                    Procurador Geral do Município