Decreto-SEMPOG nº 21.780, de 19 de fevereiro de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 1599/2026/SEMED-DIORP, de 19 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita movimentação de recursos para cobertura de despesa com serviços de terapia integrativa e cinematografia,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 677.400,00 (seiscentos e setenta e sete mil e quatrocentos centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
| 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 09.01.12.365.155.2.419 | Aquisição de uniformes escolares para distribuição a alunos da pré- escola | FIS | 3.3.90.32 | 1.500.0000.0000.0000 | 662.400,00 | - |
| 09.01.12.122.308.2.004 | Suporte Administrativo às Bibliotecas | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 15.000,00 | - |
| 09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 662.400,00 |
| 3.3.90.92 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 15.000,00 | |||
| SUBTOTAL | 677.400,00 | 677.400,00 | ||||
| TOTAL | 677.400,00 | 677.400,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município