Altera o Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024, que estabelece atividades e competências para a Gestão dos Espaços Públicos no âmbito do Município de Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 015.000387/2026-82.
O Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
IX
–
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA e Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, sob regime de competência compartilhada:
a)
Parque Natural Municipal Raimundo Paraguassu de Oliveira;