Lei-DL nº 3.379, de 25 de fevereiro de 2026
Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a diretriz municipal para formulação e incentivo de políticas públicas voltadas ao acolhimento, diagnóstico, orientação e inclusão social de mulheres com Transtorno do Espectro Autista (TEA), respeitando suas especificidades e necessidades de apoio.
As políticas e ações voltadas às mulheres com TEA observarão as seguintes diretrizes:
promover campanhas educativas e informativas sobre o autismo feminino e suas particularidades;
estimular a capacitação continuada de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, com enfoque nas manifestações do TEA em mulheres;
incentivar ações de acolhimento e apoio psicológico às mulheres autistas e suas famílias;
assegurar o respeito à dignidade, à autonomia e à inclusão das mulheres com TEA em todos os espaços públicos e serviços municipais;
fomentar parcerias e cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para execução de ações de apoio e conscientização.
A implementação das ações decorrentes desta Lei dependerá da disponibilidade orçamentária e da conveniência administrativa, não implicando em criação de novas despesas obrigatórias para o Município.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e adotar, a seu critério, medidas complementares para cumprimento das diretrizes aqui estabelecidas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.