Lei Complementar nº 604, de 04 de abril de 2016
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II, § 1º, do artigo 65, e nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica criada a Gratificação de Incentivo à Atividade, destinada aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, desde que estejam em efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo, nos seguintes termos:
I –
aos servidores ocupantes do cargo de Enfermeiro, a Gratificação de Incentivo à Atividade será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
II –
aos servidores ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem, a Gratificação de Incentivo à Atividade será no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
III –
aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, a Gratificação de Incentivo à Atividade será no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento do Município.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2016.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.