Decreto nº 21.844, de 13 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21844

2026

13 de Março de 2026

Instaura o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade da Pessoa Jurídica, nos termos da Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 e Decreto Municipal nº 15.354 de 2 de agosto de 2018.

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Instaura o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade da Pessoa Jurídica, nos termos da Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 e Decreto Municipal nº 15.354 de 2 de agosto de 2018.

    OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 013.000181/2026-72.

    CONSIDERANDOos autos do processo administrativo nº 013.000350/2025-93, que versa sobre a análise técnica quanto aos Termos de Fomento celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, no qual foi realizado o Parecer nº 001/GAB/CGM/2025, que identificou fragilidades relevantes na formalização e execução dos ajustes, determinando a instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade da pessoa jurídica, bem como a adoção de medidas corretivas voltadas ao saneamento das improbidades constatadas;

    CONSIDERANDOo Despacho nº 152 (ID: 0595347), que ratifica a decisão quanto a abertura de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAR e encaminha os autos para elaboração de Juízo de Admissibilidade;

    CONSIDERANDOo Juízo de Admissibilidade (ID: 0622210), que identifica a presença de indícios de autoria e materialidade configurando justa causa e a inexistência de óbices processuais, concluiu também pela Instauração de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica por atos contra a administração do Município de Porto Velho;

    CONSIDERANDOa necessidade de apurar os fatos e responsabilizar pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 e Decreto nº 15.354 de 2 de agosto de 2018.

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica PAR,visando apurara prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, ao INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA AMAZONIA – INPESAM, CNPJ: XX.X74.568/0001-XX.

          Parágrafo único  

          As pessoas jurídicas que eventualmente venham substituir ou assumir direitos e obrigações contratuais deverão ser notificadas de todos os atos praticados para comporem o rol de empresas processadas e exercerem o direito de ampla defesa e contraditório.

            Art. 2º. 

            A Comissão Processante será composta pelos Servidores relacionados abaixo, sob a Presidência do primeiro:

              I – 

              Presidente: Ambrózio Reis de Oliveira, matrícula nº 206393;

                II – 

                Membro: Luiz Henrique Gonçalves,matrícula nº204066; e

                  III – 

                  Membro:Rosineide Kempim, matrícula nº106311.

                    Parágrafo único  

                    O Procurador Waldecy dos Santos Vieira, matrícula nº09080722, exercerá todosos atos de competência da Procuradoria-Geral do Município no âmbito da Comissão Processante.

                      Art. 3º. 

                      Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do Relatório Final contendo as conclusões sobre os fatos apurados, podendo o prazo ser prorrogado, desde que justificado e fundamentado.

                        Art. 4º. 

                        Para fins deste Decreto as atividades da Comissão e do Procurador se dará conforme abaixo:

                          I – 

                          deverão ocorrer preferencialmente no horário extra expediente;

                            II – 

                            não integram o conjunto de atribuições do cargo de origem dos servidores;

                              III – 

                              são consideradas de caráter cumulativo; e

                                IV – 

                                deverão ser enquadradas nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010,regulamentado pelo art. 41, do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010.

                                  Art. 5º. 

                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                       

                                       

                                       

                                      LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                       

                                      Prefeito