Decreto-SEMPOG nº 21.855, de 18 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 2677/SEMED-DIORP, de 17 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 004.005012/2025-57 - Aquisição de colchonetes,
DECRETA:
Art. 1º- Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 94.118,29 (noventa e quatro mil, cento e dezoito reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.365.155.2.841 | Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal | FIS | 3.3.90.30 | 1.540.0030.0000.0000 | 33.302,52 | - |
3.3.90.39 | 1.540.0030.0000.0000 | 60.815,77 | - | |||
09.01.12.361.311.2.863 | Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal | FIS | 3.3.90.30 | 1.540.0030.1071.0000 | - | 94.118,29 |
SUBTOTAL | 94.118,29 | 94.118,29 | ||||
TOTAL | 94.118,29 | 94.118,29 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
GEANE PEREIRA DA SILVA
Procuradora Geral Adjunta do Município