Decreto-SEMPOG nº 21.856, de 18 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21856

2026

18 de Março de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 2672/SEMED-DIORP, de 17 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 004.005928/2025-15 - Aquisição de tablet,

     

    DECRETA:

       

        Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 39.886,00 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais).

         

        Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSFERE R$

        REALOCA R$

        09.01.12.122.313.2.273

        Manutenção da sede e unidades educacionais

        FIS

        3.3.90.39

        1.500.0025.1001.0000

        39.886,00

        -

        4.4.90.52

        1.500.0025.1001.0000

        -

        39.886,00

        SUBTOTAL

        39.886,00

        39.886,00

        TOTAL

        39.886,00

        39.886,00

        Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

         

        Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

         

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES

         

        Prefeito do Município

         

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS

         

        Secretário Municipal de Fazenda

         

         

        GEANE PEREIRA DA SILVA

         

        Procuradora Geral Adjunta do Município