Decreto-SEMPOG nº 21.865, de 23 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21865

2026

23 de Março de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.° 151/2026/ARDPV-DAF, de 16 de março de 2026, pelo qual a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Desenvolvimento do Município - ARDPV, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o passagens aéreas, constante no Contrato Administrativo n.° 001/2025/ARDPV,

     

    DECRETA:

       

        Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

         

        Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

        02.83 - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO - ARDPV

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSPÕE R$

        REALOCA R$

        02.83.04.122.066.2.360

        Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais

        FIS

        3.1.90.96

        1.500.0000.0000.0000

        100.000,00

        -

        02.83.04.122.066.2.619

        Manutenção das Atividades Administrativas

        FIS

        3.3.90.33

        1.500.0000.0000.0000

        -

        100.000,00

        SUBTOTAL

        100.000,00

        100.000,00

        TOTAL

        100.000,00

        100.000,00

        Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

         

        Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES

        Prefeito do Município

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS

        Secretário Municipal de Economia

         

        GEANE PEREIRA DA SILVA

        Procuradora Geral Ajunta do Município