Decreto-SEMPOG nº 21.865, de 23 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 151/2026/ARDPV-DAF, de 16 de março de 2026, pelo qual a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Desenvolvimento do Município - ARDPV, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o passagens aéreas, constante no Contrato Administrativo n.° 001/2025/ARDPV,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.83 - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO - ARDPV | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
02.83.04.122.066.2.360 | Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais | FIS | 3.1.90.96 | 1.500.0000.0000.0000 | 100.000,00 | - |
02.83.04.122.066.2.619 | Manutenção das Atividades Administrativas | FIS | 3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 100.000,00 |
SUBTOTAL | 100.000,00 | 100.000,00 | ||||
TOTAL | 100.000,00 | 100.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
GEANE PEREIRA DA SILVA
Procuradora Geral Ajunta do Município