Decreto nº 21.898, de 06 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n° 752/2026/SEMAGRIC-DA, de 30 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC solicita a suplementação para cobertura orçamentária com o Processo Administrativo nº. 0018.000903/2025-68, tendo como objeto contratação de serviços de gerenciamento de da frota de veículos com fornecimento de peças e manutenção,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 681.000,00 (seiscentos e oitenta e um mil reais).
Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
11.01.15.451.154.2.145 | Manutenção da Malha Viária Pavimentada | FIS | 3.3.90.30 | 1.708.0000.0000.0000 | 270.000,00 | - |
3.3.90.39 | 1.708.0000.0000.0000 | 130.000,00 | - | |||
11.01.17.512.154.1.081 | Microdrenagem urbana | FIS | 3.3.90.30 | 1.750.0000.0000.0000 | 50.000,00 | - |
4.4.90.30 | 1.750.0000.0000.0000 | 231.000,00 | - | |||
SUBTOTAL | 681.000,00 | - | ||||
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRIC | ||||||
15.32 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PORTO VELHO - FDRPV | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
15.32.20.608.024.2.678 | Fomento às atividades agropecuárias | FIS | 4.4.90.30 | 1.708.0000.0000.0000 | - | 400.000,00 |
4.4.90.39 | 1.750.0000.0000.0000 | - | 273.000,00 | |||
4.4.90.30 | 1.750.0000.0000.0000 | - | 8.000,00 | |||
SUBTOTAL | - | 681.000,00 | ||||
TOTAL | 681.000,00 | 681.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.