Decreto nº 21.898, de 06 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.898

2026

6 de Abril de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n° 752/2026/SEMAGRIC-DA, de 30 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC solicita a suplementação para cobertura orçamentária com o Processo Administrativo nº. 0018.000903/2025-68, tendo como objeto contratação de serviços de gerenciamento de da frota de veículos com fornecimento de peças e manutenção,

     

    DECRETA: 

     

     

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 681.000,00 (seiscentos e oitenta e um mil reais). 

        Art. 2º. 

         Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

        11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        11.01.15.451.154.2.145

        Manutenção da Malha Viária Pavimentada

        FIS

        3.3.90.30

        1.708.0000.0000.0000

        270.000,00

        -

        3.3.90.39

        1.708.0000.0000.0000

        130.000,00

        -

        11.01.17.512.154.1.081

        Microdrenagem urbana

        FIS

        3.3.90.30

        1.750.0000.0000.0000

        50.000,00

        -

        4.4.90.30

        1.750.0000.0000.0000

        231.000,00

        -

        SUBTOTAL

        681.000,00

        -

        15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRIC

        15.32 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PORTO VELHO - FDRPV

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        15.32.20.608.024.2.678

        Fomento às atividades agropecuárias

        FIS

        4.4.90.30

        1.708.0000.0000.0000

        -

        400.000,00

        4.4.90.39

        1.750.0000.0000.0000

        -

        273.000,00

        4.4.90.30

        1.750.0000.0000.0000

        -

        8.000,00

        SUBTOTAL

        -

        681.000,00

        TOTAL

        681.000,00

        681.000,00 

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

               Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município