Decreto nº 21.899, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.899

2026

7 de Abril de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n° 1186/2026/SEMDEC-DIAA, de 06 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEMDEC ssolicita a movimentação para cobertura orçamentária com o Processo Administrativo nº. 003.000320/2025-04, tendo como objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de software antivírus,

     

    DECRETA: 

     

     

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 40.587,00 (quarenta mil, quinhentos e oitenta e sete reais). 

       

        Art. 2º. 

        Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC

        18.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        18.01.04.122.007.2.724

        Manutenção da Unidade Administrativa

        FIS

        3.3.90.40

        1.500.0000.0000.0000

        40.587,00

        -

        SUBTOTAL

        40.587,00

        -

        02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

        02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        02.81.19.572.356.2.844

        Modernizar as Soluções e Ativos de TI

        FIS

        3.3.90.40

        1.500.0000.0000.0000

        -

        40.587,00

        SUBTOTAL

        -

        40.587,00

        TOTAL

        40.587,00

        40.587,00

         

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

               

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município