Decreto nº 21.902, de 07 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 4312/2026/SEMUSA-CGAF, de 30 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com manutenção predial das Unidades de Saúde vinculadas a essa SEMUSA, constante no Processo Administrativo n.° 005.004805/2025-49;
Considerando a Portaria n.° 8.718, de 07.11.2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.776.400,00 (dois milhões, setecentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.600.0000.3120.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrente de emendas parlamentares de bancada, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | |||||
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
08.31.10.302.329.2.669 | Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada | SEG | 3.3.90.39 | 1.600.0000.3120.0000 | 2.776.400,00 |
SUBTOTAL | 2.776.400,00 | ||||
TOTAL | 2.776.400,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.