Decreto nº 21.902, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.902

2026

7 de Abril de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 4312/2026/SEMUSA-CGAF, de 30 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com manutenção predial das Unidades de Saúde vinculadas a essa SEMUSA, constante no Processo Administrativo n.° 005.004805/2025-49;

     

    Considerando a Portaria n.° 8.718, de 07.11.2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde;

     

    Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

     

    DECRETA: 

     

     

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.776.400,00 (dois milhões, setecentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais). 

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.600.0000.3120.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrente de emendas parlamentares de bancada, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

         

        08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

        08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        SUPLEMENTA R$

        08.31.10.302.329.2.669

        Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada

        SEG

        3.3.90.39

        1.600.0000.3120.0000

        2.776.400,00

        SUBTOTAL

        2.776.400,00

        TOTAL

        2.776.400,00 

          Art. 3º. 

           Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

             

              Art. 5º. 

               Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                 

                Prefeito do Município

                 

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                 

                Secretário Municipal de Economia

                 

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                 

                Procurador Geral do Município