Decreto nº 21.910, de 10 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 3467/2026/SEMED-DIORP, de 09 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o contrato de vigilância, referente ao exercício de 2025,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.180.994,00 (um milhão, cento e oitenta mil, novecentos e noventa e quatro reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.365.155.2.103 | Aquisição de uniformes escolares - Creche | FIS | 3.3.90.32 | 1.500.0000.0000.0000 | 699.210,00 | - |
09.01.12.365.155.2.419 | Aquisição de uniformes escolares para distribuição a alunos da pré- escola | FIS | 3.3.90.32 | 1.500.0000.0000.0000 | 337.600,00 | - |
09.01.12.366.157.2.060 | Aquisição de uniformes escolares - EJA | FIS | 3.3.90.32 | 1.500.0000.0000.0000 | 20.184,00 | - |
09.01.12.361.311.2.027 | Aquisição de Uniformes Escolares para distribuição a Alunos | FIS | 3.3.90.32 | 1.500.0000.0000.0000 | 54.000,00 | - |
09.01.12.122.308.2.226 | Aquisição de materiais e equipamentos | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 70.000,00 | - |
09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 3.3.90.92 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 1.180.994,00 |
SUBTOTAL | 1.180.994,00 | 1.180.994,00 | ||||
TOTAL | 1.180.994,00 | 1.180.994,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.