Lei Complementar nº 279, de 26 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

279

2007

26 de Abril de 2007

Altera o quantitativo de vagas constantes da Lei Complementar 174, de 12 de novembro 2003 e dá outras providências.

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Altera o quantitativo de vagas constantes da Lei Complementar 174, de 12 de novembro 2003 e dá outras providências.


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica alterada a nomenclatura do emprego público de Agente de Saúde Pública, de que trata a Lei Complementar n.° 174, de 12 de novembro de 2003, para Agente de Combate à Endemias, nos termos da Emenda Constitucional n.° 51, de 14 de fevereiro de 2006.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o quantitativo de empregos públicos de que trata a Lei Complementar n.° 174, de 12 de novembro de 2003, da seguinte forma:
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                    Prefeito do Município


                    MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                    Procurador Geral do Município