Lei Complementar nº 279, de 26 de abril de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 305, de 25 de abril de 2008
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica alterada a nomenclatura do emprego público de Agente de Saúde Pública, de que trata a Lei Complementar n.° 174, de 12 de novembro de 2003, para Agente de Combate à Endemias, nos termos da Emenda Constitucional n.° 51, de 14 de fevereiro de 2006.
Art. 2º.
Fica alterado o quantitativo de empregos públicos de que trata a Lei Complementar n.° 174, de 12 de novembro de 2003, da seguinte forma:
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.